LEI Nº 4.015, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Os bares, restaurantes e casas noturnas situados no Município de Mossoró devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.Art. 2° O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento por meio de comunicação à polícia. Art. 3° Serão afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente dos estabelecimentos referidos no art. 1°, informando da disponibilidade do auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.Parágrafo único. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados. Art. 4° A presente lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró