LEI Nº 4.016, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído o Programa Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e a manutenção das Escolas Municipais e Unidades de Educação Infantil (UEI) deste município.Art. 2º A participação no Programa Adote uma Escola dar-se-á das seguintes formas:I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria Municipal de Educação pela direção da respectiva Unidade de Educação.II - realização de obras de reforma e ampliação das Escolas e UEIs, de acordo com o projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal; ouIII - conservação e manutenção da Escola ou UEI adotada.Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote uma Escola, o Executivo Municipal poderá firmar termos de cooperação com as pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas interessadas em adotar uma UEI.§ 1º No termo de cooperação, deverão constar:I - os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados.II - o prazo de vigência da adoção; e III - as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.§ 2º O disposto no inc. I do § 1º deste artigo não exime o Executivo Municipal de sua competência legal e responsabilidade em gerir a educação.Art. 4º (Vetado).Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró