GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.017, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada de Avenida Francisco Feitosa Lima a Avenida Projetada (Radial Sul) ainda sem lei de denominação e sem registro de CEP, que apresenta largura de 30,00m e 1.225,00m de extensão, com início na Av. Maria Odete de Góis Rosado (Coordenadas E 679863.33 e N 9427823.39) e término na Av. Governador Tarcísio Maia (Coordenadas E 678763.28 e N 9427733.26) no Bairro Bela Vista, Zona Urbana de nosso Município.Art. 2º (Vetado).
Mossoró-RN, 10 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró