GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 475, DE 18 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,RESOLVE:Art. 1º O art. 2º da Portaria de nº 162, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .............................................................................................................................I – Luana Lorena de Souza Lima e Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda Martins – Representantes da Secretaria Municipal de Administração”Art. 2º O art. 4º da Portaria de nº 162, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º .............................................................................................................................I – Luana Lorena de Souza Lima e Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda Martins – Representantes da Secretaria Municipal de Administração”Art. 3º O art. 6º da Portaria de nº 162, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º .............................................................................................................................I – Luana Lorena de Souza Lima e Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda Martins – Representantes da Secretaria Municipal de Administração” Art. 4º O art. 8º da Portaria de nº 162, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º .............................................................................................................................I – Luana Lorena de Souza Lima e Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda Martins – Representantes da Secretaria Municipal de Administração”Art. 5º O art. 10. da Portaria de nº 162, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ............................................................................................................................I – Luana Lorena de Souza Lima e Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda Martins – Representantes da Secretaria Municipal de Administração”Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior