SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 50, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,RESOLVE:Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 40/2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), na edição nº 71, de 17 de abril de 2023.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2023

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