PORTARIA Nº 7, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;RESOLVE: Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedora pelo Memorando n° 1.273/2023- SESDEM, datado de 13 de abril de 2023, em anexo, sobre fatos verificados no dia 15 de fevereiro do corrente ano, a respeito da conduta dos servidores:M. D. G. P. - Matrícula: 507925-0;V. L. de O. - Matrícula: 507029-5;R. A. de O. - Matrícula: 507952-7;E. A. C. - Matrícula: 507958-6;C. R. F. de A. - Matrícula: 507950-0;H. H. F. de W. - Matrícula: 14292-1;F. E. R. Matrícula: 507919-5;M. B. de M. - Matrícula: 508124-6;A. L. de S. - Matrícula: 506961-0;E. de O. B. - Matrícula: 508085-1;R. B. da S. J. - Matrícula: 507020-1; T. A. De M. - Matrícula: 507928-4.Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância: I - Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal - SESEM; II - Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal - SESEM;III - Sheldon Soares Silva, matricula Nº 14273-5, Guarda Civil Municipal - SESEM.Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril de 2011.
Mossoró-RN, 19 de abril de 2023
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró