SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 8, DE 26 DE ABRIL DE 2023

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,RESOLVE:Art. 1º Definir as diretrizes/normativas fundamentais para a atuação da Ronda de Proteção Escolar - ROPE na rede municipal de ensino.Art. 2º Para fins desta Portaria, a comunidade escolar é formada pelos professores, servidores, alunos, pais de alunos, comunidade do perímetro escolar, Ronda de Proteção Escolar, Conselho Tutelar - CT, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público - MP, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Educação entre outros.Art. 3º São princípios do policiamento da Ronda de Proteção Escolar - ROPE da guarda municipal:I - executar o policiamento dentro da escola e no perímetro escolar, visando à garantia da promoção da segurança e tranquilidade;II - auxiliar na mediação de conflitos, na comunidade escolar;III - estabelecer um Canal de Comunicação com a Direção da Escola, de forma a dar sensação de segurança por meio de visitações constantes, contatos telefônicos, redes sociais ou outro meio eficaz;IV - promover o atendimento humanizado, que deverá ser pautado pelo respeito à dignidade humana, pela empatia e pela compaixão, buscando compreender a situação dos envolvidos e promovendo a resolução pacífica do conflito.Art. 4 º É vedado aos agentes da Ronda de Proteção Escolar:I - ficar sozinho com criança ou adolescente durante a abordagem, em caso de exceção, onde a criança se encontre desacompanhada, deverá a guarnição informar a central via rádio para registro em relatório e buscar algum responsável junto a escola, família ou conselho tutelar;II - fazer busca em criança ou adolescente ou em seus pertences sem a presença de servidor responsável lotado na respectiva instituição de ensino.III - transportar criança ou adolescente no compartimento de presos da viatura policial, caso haja necessidade, o transporte deverá ser realizado no banco de trás da viatura e com acompanhamento de responsável.IV - fazer uso de algemas em criança ou adolescente.Art. 5º Quando necessário, o agente da Guarda Municipal deverá acionar as autoridades competentes, como o Conselho Tutelar, para auxiliar na resolução da ocorrência.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Voltar para página anterior