SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural, e o servidor KAIO VITOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato Nº 009/2022, referente ao Processo Administrativo nº 211/2022, decorrente do firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e a empresa RBD DA SILVA - ME, CNPJ: 31.859.224/0001-67, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEMBRANAS PARA REPOSIÇÃO EM SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N° 11 de 20, de outubro de 2022.

Mossoró-RN, 28 de abril de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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