GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.019, DE 27 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Altera o artigo primeiro da Lei Municipal n° 4.009/2023 de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1° AVENIDA FRANCISCO MACIEL LIMA, registrada no CEP: 59630-405. Apresenta largura projetada de 20 metros com início na Avenida Senador Duarte Filho no Conjunto Vingt Rosado e término na Rua Rogério Almeida Marques do Loteamento Parque Universitário, com dois pontos de deflexão e canteiro central e aproximadamente 886 metros de extensão. Localizada conforme traçado entre pontos e coordenadas geográficas do sistema UTM 24S e DATUM SIRGAS 2000 a seguir:Inicio: V0-E687802,550; N9.425.140,260. (VO-V1 61,00m)Deflexão 1: V1-E687.830,606; N 9.425.183,157. (V1-V2 91,00m)Deflexão 2: V2- E687.920,819: N9.425.197,251. (V2-V3 734,00m)Fim: V3- E688.388,313, N 9.425.801,698." (NR)Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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