GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.021, DE 28 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Institui a “Semana do Campo Limpo” no âmbito do Município de Mossoró/RN.Parágrafo único.  As atividades da “Semana do Campo Limpo” terão início no dia 08 (oito) de junho de cada ano, data em que é comemorado o Dia do Campo Limpo, coincidindo com calendário anual instituído pela Prefeitura de Mossoró/RN.Art. 2° A “Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializadas com vistas a preservação ambiental. Art. 3° Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações destinadas a população com os seguintes objetivos e finalidades:I - alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria. II - realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda fabricantes e a sociedade civil. III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos instituição públicas e privadas, visando ampliar e debate sobre o tema.IV - estimular sobre o ponto de vista social e educacional a concretização de ações programas e projetos na área da educação Ambiental, sobre a importância da correta manipulação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.Art. 4° O Poder Executivo poderá formar parcerias com os órgãos governamental e não governamentais no processamento das embalagens vazias- impEV, empresa revendedora e empresas agroindústrias, para a organização de debates e palestras sobre o tema como para a coleta e recebimento das embalagens vazias de defensivos agrícolas e sua estocagem.Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos, assim como por meio de parcerias que venham a ser feitas. Art. 6° O poder executivo regulamentará a presente lei no que couber.Art. 7° O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos da cidadeArt. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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