LEI Nº 4.022, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído o Dia da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA, no calendário oficial do município de Mossoró e dá outras providências, a ser comemorado, anualmente no segundo sábado do mês de setembro. Art. 2° O Dia Municipal da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA, será comemorado com ações assistenciais, beneficentes, filantrópicas que independente da sua origem étnica, associação política ou orientação religiosa irá servir a toda população mossoroense. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró