GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.023, DE 15 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 78, IV, da Lei Orgânica deste Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Mossoró, o mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei, poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;II – o incentivo aos Órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.Art. 3º O mês de Maio Furta-Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Mossoró.Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos de iniciativa privada, para execução das ações de conscientização do mês Maio Furta-Cor.Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior