LEI Nº 4.024, DE 17 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço sabe que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:Art. 1° O art. 2° da Lei n° 3.986, de 22 de dezembro de 2022 passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei ou autorizado a vincular, como Contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como outras garantias admitidas em direito." (NR)Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró