GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.025, DE 22 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído, com base no art. 6º e no inciso I do art. 30, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, o Programa Municipal “Vida na Praça”, com o objetivo de fomentar as praças públicas municipais destinadas à integração da família com a sociedade, à promoção do lazer e da qualidade de vida.Art. 2º Esta Lei define e estabelece as normas de convivência e ocupação dos espaços públicos para o Município de Mossoró, objetivando a preservação de sua identidade como fatores essenciais para o bem-estar da população por meio da prática de atividades esportivas, lazer, cultura, saúde e entretenimento.Art. 3º O Programa Municipal “Vida na Praça” tem como principal finalidade a promoção de entretenimento e lazer para a população mossoroense, buscando a utilidade dos espaços públicos municipais para proporcionar atividades interativas, desenvolvendo o bem-estar através de esportes coletivos.§ 1º A interação pretendida por este Programa terá como público-alvo toda a população mossoroense, abrangendo todas as classes sociais, faixas etárias, gêneros e formação educacional.§ 2º Os esportes realizados pelo programa consistem em:I - corridas; II - caminhadas;III - dança;IV - futebol;V - treinamento funcional; eVI - outras modalidades.§ 3º A realização dos esportes citados no § 2º deste artigo, dependerá também das condições individuais e particulares de cada praça situada na cidade de Mossoró, observando assim seu tamanho e a proporção populacional do bairro situado.Art. 4º A participação da população nas atividades e gincanas proporcionadas neste programa é totalmente gratuita e não está condicionada à cobrança de valor pecuniário para o seu ingresso. Parágrafo único. Fica proibida a cobrança de qualquer valor ou troca para ingresso de pessoas ao Programa.Art. 5º Para implantação e aperfeiçoamento deste Programa fica a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude autorizada a firmar parcerias com outros órgãos e instituições do Município de Mossoró.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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