PORTARIA Nº 85, DE 23 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Mossoró, conforme art. 89, inciso I;RESOLVE:Art. 1º O artigo 1º da Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania nº 72 de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 1º Fica criado o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua nos termos do art. 3º da Lei nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de criação, articulação e acompanhamento da implementação do Plano de Atenção à População em Situação de Rua do Município de Mossoró e integrar as ações dos órgãos/entidades envolvidos.” Art. 2º Os incisos I, IV, V, VI, VIII do artigo 2º da Portaria nº 72 de 26 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:“I - .................................................................................................Titular: Suzaneide Ferreira da Silva MenezesSuplente: .....................................................................................................IV - .................................................................................................Titular: .................................................................................................Suplente: Jessyca da Silva Ribeiro V - .................................................................................................Titular: Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha Suplente: Yorranna Kayonne Silva de Figueredo VI - .................................................................................................Titular: .................................................................................................Suplente: Gabriel Liberato Duarte dos Reis (UNIVERSIDADE CATÓLICA MOSSORÓ) VIII – Representação das pessoas em situação de rua (indicadas pelos seus pares, equipes de acompanhamento ou Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua):Titular: Cristiano Fernando de MeloSuplente: Rita Evangelista de Sousa;"Art. 3º O artigo 4º em seu item I passa a vigorar com a seguinte redação: “I- Criar, articular e acompanhar a implementação e execução do Plano de Atenção à População em Situação de Rua de Mossoró, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;”Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania