GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.026, DE 24 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Mossoró, o programa "Jovem do Futuro".Art. 2° O programa de que trata esta Lei se constitui em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Município de Mossoró para garantir aos jovens e adolescentes mossoroenses, formação cidadã, qualificação para o mercado de trabalho e formação em empreendedorismo.Art. 3° Para a execução das ações do Programa Jovem do Futuro, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outros entes estatais e organizações da sociedade.Art. 4º O Programa Jovem do Futuro tem por objetivos:I - proporcionar aos jovens do município de Mossoró a formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade;II - fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo;III - preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio de cursos de formação profissional, nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda; eIV - trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo todos os procedimentos para efetivação do programa em trinta dias.Art. 6º As despesas decorrentes da execução do programa correrão a cota das dotações orçamentárias consignadas no Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica, bem como das dotações próprias ou de convênios diversos firmados pelo Município de Mossoró.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior