SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 107, DE 26 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS E CONSUMOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 16/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS E CONSUMOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 16/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 62, de 21 de março de 2023.

Mossoró-RN, 26 de maio de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

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