PORTARIA Nº 13, DE 29 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Art. 1º Fica instalada base fixa da Guarda Civil Municipal voltada à tutela do patrimônio histórico, cultural e turístico, do Corredor Cultural Professor Antônio Gonzaga Chimbinho, no Memorial da Resistência, no município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A base de que trata o caput deste artigo deverá contar com estrutura que possibilite o seu adequado funcionamento.Art. 2º O corredor cultural de que trata o art. 1º, desta Portaria, compreende, nos termos da Lei Municipal nº. 3.132, de 10 de março de 2014, a Av. Rio Branco, no trecho entre a Rua Prudente de Morais à Rua Coelho Neto, perímetro urbano do município de Mossoró/RN.Art. 3º O efetivo da Guarda Civil Municipal apenas poderá se ausentar da base instituída por esta Portaria nas seguintes ocasiões:I – para patrulhamento preventivo, motorizado ou a pé, pelo corredor cultural de que trata este normativo;II – para atender ocorrências, independente do meio de comunicação;III – mediante apresentação de Ordem de Serviços pelo Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal, pelo Secretário de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito ou Chefe do Poder Executivo.Art. 4º A Guarda Civil Municipal deverá sempre atuar de forma ética e legal, sendo imparcial e respeitando os direitos humanos dos cidadãos.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito