SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 14, DE 29 DE MAIO DE 2023

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 469/2022 onde se originou a Ata de Registro de Preços – ARP nº 69/2022 - SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos LTDA – CNPJ: 10.536.180/0001-84. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratuale apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização deriscos;IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações erescisões.Art. 3º Designar o servidor CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 469/2022 onde se originou a Ata de Registro de Preços – ARP nº 69/2022 - SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos LTDA – CNPJ: 10.536.180/0001-84. Tendo como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, àsexpensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de maio de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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