GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.027, DE 29 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação dos Produtores do Assentamento Maísa - APAMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº 07.024.129/0001-89Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Voltar para página anterior