SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 16, DE 30 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MOBILIDADE URBANA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais os quais lhes conferem as Leis nº 9.503/97, Lei nº 27/2008, Lei nº 1.274/99, Lei nº 1.528/2001 e Lei nº 2.515/2009; e,CONSIDERANDO que as atividades permissivas de MOTOTÁXI, devem estar em pleno exercício; e, que é dever do nosso município gerir e fiscalizar o Sistema de Transportes em Mossoró, bem como o Artigo 135 do CTB que dispõe sobre a obrigatoriedade dos MOTOTAXISTAS, estarem regularizados e autorizados através do poder público concedente;CONSIDERANDO o Edital de Convocação – SESDEM que dispõe da convocação todos os detentores de Permissão e Concessão de MOTOTAXI que operam no Sistema de Transporte em Mossoró para proceder com o recadastramento e com a vistoria dos veículos cadastrados;CONSIDERANDO a amplitude de atuação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito –SESDEM, e o fundamental conhecimento do serviço, para a elaboração de uma proposta de aperfeiçoamento da legalização da ocupação no Município; A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM no uso de suas atribuições, RESOLVE:DO OBJETO:Art. 1º Prorrogar o período de convocação para que os detentores de Permissão e Concessão cadastrados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, localizada na Rua Felipe Camarão, nº 968, Bairro Doze Anos, em Mossoró-RN, procedam com o recadastramento e com a vistoria dos veículos já cadastrados.Parágrafo único. A prorrogação do período de convocação estabelecida no caput dar-se-á no período de 29 de maio a 29 de junho de 2023, apenas para os detentores de MOTOTÁXI, e o não comparecimento ensejará na aplicação das devidas sanções legais. Art. 2º Fica determinado que os mototaxistas, deverão dirigir-se a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, localizada no endereço acima informado para o referido recadastramento, munidos de no mínimo os seguintes documentos e (cópias), abaixo elencados, a serem apresentados no ato do processo de recadastramento; I – 02 fotos 3x4 recentes;II – Comprovante de endereço atualizado (caso tenha mudado recentemente);III – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV;IV – CNH - Carteira Nacional de Habilitação com registro de atividade remunerada;V – Certidão de nada consta da habilitação; VI – Atestado técnico mecânico de aprovação do veículo cadastrado – (laudo de inspeção do veículo relativo a freio, suspensão, motor, câmbio e parte elétrica);VII – Atestados médicos de Sanidade Físico e Mental do permissionário; VIII – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Estadual;IX – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Federal;X – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Eleitoral;XI – Certidão Negativa de Tributos Municipais - Sec. Municipal Da Fazenda;XII – Certidão Negativa de Tributos Estaduais – Sec. da Receita Estadual; eXIII – Certidão Negativa de Tributos Federais – Sec. da Receita Federal.Art. 3º No processo de vistoria, os operadores do Sistema de Transportes deverão apresentar seus veículos cadastrados devidamente limpos, identificados e caracterizados. Parágrafo único. Durante a vistoria, além do veículo, o mototaxista deverá apresentar 02 (dois) capacetes identificados e caracterizados na cor laranja.DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 4º A simples participação do recadastramento realizado por ocasião deste Chamamento Público, não implica em permissão ou autorização formal da autoridade de trânsito para exercício da atividade no Município, uma vez que, será necessário o atendimento a todos os requisitos legais atuais vigentes.Art. 5º O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste chamamento público, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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