GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.816, DE 31 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Centro de Comando e Controle Operacional de Segurança Pública, voltado à proteção, planejamento e organização operacional da segurança, durante os festejos do Mossoró Cidade Junina 2023, no munícipio de Mossoró/RN.Art. 2º Ficam designados os membros para compor o referido centro instituído no artigo 1º, com a seguinte constituição:I - Coronel PM Walmary Costa - Comandante do Comando do Policiamento Regional I – CPR1/RN;II - Major PM Ivanildo Henrique Mendonça - Comandante do 2º Batalhão de Policia Militar/RN;III - TC PM Jailson Andrelino de Sousa Cavalcante - Comandante do 12º Batalhão de Policia Militar/RN;IV - Thiago de Oliveira Fernandes Pinto - Comandante da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN;V - Luís Eciraldo Correia - Diretor Executivo de Mobilidade Urbana e Trânsito;VI - Major BM Joilton Carlos Medeiros Da Cunha - Corpo de Bombeiros Militar/RN;VII - Rodrigo Fomes Fernandes - Chefe da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal;VIII - Rafael Gomes Arraes de Alencar - Delegado Regional de Polícia Civil/RN;IX - Cel. PM Humberto Pimenta - Diretor do Centro Integrado de Operações e Segurança Pública/RN - CIOSP;X - Major PM Emerson Mendes - Comandante da 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário – 2º CIPRv/RN;XI - Sérgio Fernando Leocádio Teixeira - representante do Grupo NVS de Segurança Privada;XII - Emerson Galdino de Souza - Diretor representante da Policia Penal/RN;XIII - Cap. Erinaldo Justiniano da Silva - Comandante da 3ª Companhia do Batalhão de Policiamento Ambiental – 3ª CPAmb/RN;XIV - Adrews Alves de Freitas - Coordenador do Centro Integrado de Operações de Trânsito e Segurança Pública – CIOTS;Parágrafo único. Fica designado o Coronel PM Walmary Costa, Comandante do Comando do Policiamento Regional I – CPR1/RN, como Coordenador Operacional do referido centro, respondendo este pelas ações de planejamento e organização operacional da segurança durante os festejos do Mossoró Cidade Junina 2023. Art. 3º Os trabalhos do referido centro serão encerrados ao termino dos festejos do Mossoró Cidade Junina 2023.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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