SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 254, DE 31 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 e o disposto no Art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016;CONSIDERANDO que o parto ocorreu no dia 09/11/2022, de forma prematura, com 29 semanas e dois dias de gestação, tendo o recém-nascido ficado internado em UTI neonatal desde o nascimento;CONSIDERANDO os termos da decisão do STF e da Portaria Conjunta nº 28/2021, bem como Parecer n° 307/2023 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, que reconhece como data inicial da Licença Maternidade em 12/03/2023, data está em que o filho da genitora recebeu alta hospitalar;RESOLVE:Art. 1º CONCEDER prorrogação de gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora KENIA FERREIRA DE PAIVA, matrículas nº 128775, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 12 de março 2023, e término no dia 08 de setembro de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 12 de março de 2023.

Mossoró-RN, 31 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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