LEI Nº 4.029, DE 01 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que atuaram e atuam na linha de frente contra a COVID-19 no município de Mossoró, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial do município.Art. 2º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos:I - demonstrar o reconhecimento da população mossoroense ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram e atuam na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram e arriscam a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;II - evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo;III - conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses profissionais;IV - alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a causada pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá promover a realização de eventos alusivos à data, com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró