GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.030, DE 01 DE JUNHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.Art. 2º Na semana em que se trata esta Lei, as escolas públicas municipais deverão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9º ano do ensino fundamental.Parágrafo único. As atividades consistirão em exposição durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.Art. 3º Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Prefeitura Municipal de Mossoró, em parceria com a Secretaria de Educação, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre suas experiências profissionais e realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados.Art. 4º Para a execução desta Lei, deverão se privilegiar ações que não impliquem ônus para o poder público municipal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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