GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.031, DE 01 DE JUNHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída no Município de Mossoró-RN a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o descarte adequado do lixo no município.Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o descarte adequado do lixo:I - oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;II - conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e a separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;III - conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;IV - informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo e da coleta reciclável.Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Mossoró-RN, 01 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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