LEI Nº 4.032, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização para Doação de Leite Materno no Município de Mossoró.Parágrafo único. A Campanha referida no caput acontecerá nos hospitais públicos do Município, nas Unidades Básicas de Saúde e nos postos de coleta de leite materno, visando incentivar à doação de leite humano e a expansão da coleta de leite, informando os benefícios da doação para a nutrição dos recém-nascidos.Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Conscientização para Doação de Leite Materno:I - orientar as mulheres sobre a importância da doação de leite materno, bem como, do aleitamento materno para o desenvolvimento das crianças;II - ampliar o acesso às informações cobre a coleta de leite materno para mães que produzem esse alimento em quantidade excedente, incentivando sua doação; eIII - ampliar o acesso às informações sobre a distribuição de leite materno para as mães que não produzem esse alimento em quantidade suficiente, incentivando-as a utilizarem os bancos de leite materno.Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização para Doação de Leite Materno transmitirá informações sobre a doação de leite desde o pré-natal da gestante até o acompanhamento médico pós-parto.Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com instituições culturais e educacionais públicas e privadas, com o intuito de conscientizar a comunidade por meio de mobilização geral, campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades pedagógicas, que estimulem a doação de leite humano.Art. 5º (Vetado).Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró