LEI Nº 4.033, DE 02 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a “Campanha de Conscientização sobre Doação de Órgãos e Transplantes” nas escolas da Rede municipal de Mossoró, respaldada pela Lei Federal nº 9.434 que institui a companha de estímulo à doação de órgãos.Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá promover a “Campanha de Conscientização sobre Doação de órgãos e Transplantes”, através de palestras com especialistas em diversas áreas relativas à matéria, vídeos educativos sobre o tema, folders informativos e/ou quaisquer mecanismos que o Executivo Municipal entender importantes para o enriquecimento da atividade.Parágrafo único. A Campanha poderá ser realizada no mês de setembro de cada ano (setembro verde).Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró