GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.821, DE 02 DE JUNHO DE 2023

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78 da Lei Orgânica do Município,      DECRETA:Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária do imóvel situado no cruzamento da Av. Rio Branco com a Rua Santos Dumont, 282, no município de Mossoró, entre os dias 02 a 24 de junho de 2023, conforme Anexo.Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo se dá em atendimento ao interesse público e sanitário, servindo, inclusive, para prestar imprescindível apoio logístico no evento Mossoró Cidade Junina, o qual ocorre durante o mês de junho, conforme calendário local oficialArt. 2º A ocupação temporária de que trata este Decreto é desvinculada de desapropriação e se dará a título não oneroso.Art. 3º O Poder Público Municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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