GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.034, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE CÁLICE SAGRADO – FRCS, sediada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 269, Santa Delmira, entidade civil, com fins filantrópicos, com sede e foro neste município.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró