GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.034, DE 12 DE JUNHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE CÁLICE SAGRADO – FRCS, sediada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 269, Santa Delmira, entidade civil, com fins filantrópicos, com sede e foro neste município.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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