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Data: 02/05/2023
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DOM Nº: 80
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.801,
DE 02 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a criação de comissão especial para estruturar o Manual de Rotinas e Procedimentos Administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada comissão especial para estruturar o Manual de Rotinas e Procedimentos Administrativos relacionados aos processos burocráticos no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo 1º, deste Decreto, será composta pelos seguintes servidores:
I – Thiago Henrique Gomes Duarte Marques, Secretário Municipal de Governo;
II – Renata Albuquerque de Carvalho, Assessora Especial do Gabinete do Prefeito;
III – Tatiane Paula Leite, Secretária Municipal de Finanças;
IV – Washington José da Costa Filho, Controlador-Geral do Município;
V – Kadson Eduardo de Freitas Alexandre, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI – Raul Nogueira Santos, Procurador-Geral do Município;
VII – Luana Lorena de Souza Lima, Secretária Municipal de Administração;
VIII – Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte, Consultor-Geral do Município.
Parágrafo único. As atividades da comissão de que trata este Decreto serão coordenadas pelo Secretário Municipal de Governo e secretariadas pela Assessora Especial do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º A comissão de que trata este Decreto terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o resultado final dos trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 05/2022 - SEGOV. Processo de Administrativo n°175/2022. Pregão Eletrônico N° 66/2021. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54 Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ R$ 18.360,00 (dezoito mil e trezentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doses) meses. Período: 04/04/2022 a 04/04/2023. Data da assinatura do contrato: 04 de abril de 2022. Retificando a publicação realizada no JOM número: 661C, na data de 12 de abril de 2022, terça-feira, página: 05.
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 198,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer de Visita Social emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, da Lei Complementar 29/2008 (Estatuto do servidor).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 90 (noventa) dias, à CIBELLY RAFAELY MOURA DA SILVA, matrícula n.º 5092833-1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 09 de março de 2023 e término em 07 de junho de 2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2023.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Dispõe sobre a realização de coletas de amostras para análise fiscal de produtos e água de abastecimento das empresas registradas no Serviço de Inspeção Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e a frequência da verificação oficial, por meio de análises laboratoriais, da água de abastecimento e dos produtos de origem animal e respectivos parâmetros físico-químicos e microbiológicos.
Art. 2º Os procedimentos referentes à verificação oficial de água de abastecimento, bem como a verificação oficial e os parâmetros para análises laboratoriais dos produtos de origem animal deverão estar baseados em normas oficiais vigentes.
Art. 3º Em situações de risco epidemiológico que justifique um alerta sanitário, admite-se a utilização de parâmetros físico-químicos e microbiológicos que não estejam contemplados por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. No caso de análises de produtos não caracterizados pelas legislações em vigor, deve-se considerar a similaridade da natureza e do processamento baseando-se em um produto semelhante aos descritos em legislações estaduais e federais relacionadas.
Art. 4º Os critérios adotados para determinar os parâmetros de potabilidade da água devem estar de acordo com as normas oficiais do Ministério da Saúde, o qual compete este controle, conforme a Portaria Nacional nº 888, de 4 de maio de 2021 e as que vierem substituí-la.
Art. 5º Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM podem ter como fonte de água de abastecimento a rede de distribuição ou o sistema de abastecimento de água público ou privado.
Parágrafo único. Como uma solução alternativa coletiva para abastecimento de água pode-se utilizar a captação subterrânea ou superficial.
Art. 6º A verificação oficial dos autocontroles referentes à qualidade da água de abastecimento e a qualidade dos produtos nestes estabelecimentos terá os seguintes procedimentos:
I - O Serviço de Inspeção Municipal, no momento da fiscalização, deve solicitar a apresentação das informações de controle de qualidade da água e dos produtos, bem como laudos de análises que comprovem estes dados.
II - Em estabelecimentos em que a água de abastecimento seja proveniente de rede de distribuição ou do sistema de abastecimento de água público ou privado, os laudos de análises e as informações de controle realizadas pelo órgão ou entidade responsável pelo sistema de abastecimento e/ou de órgãos oficiais de fiscalização poderão ser utilizados pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
III - Os estabelecimentos que utilizam água de captação subterrânea ou superficial são responsáveis pelo tratamento da água, quando for o caso, e pelo cumprimento das determinações previstas por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O SIM deve solicitar a apresentação dos dados de controle da água, bem como os laudos de análises que demonstrem a qualidade da água potável utilizada nas áreas de produção.
IV - O plano amostral a ser implantado pelo estabelecimento para autocontrole da água e de produtos estará sujeito à aprovação pelo SIM.
V - As análises de cloro, pH, cor e turbidez, que são parâmetros básicos de potabilidade, deverão ser realizadas preferencialmente in situ.
§ 1° Os responsáveis pelo sistema de abastecimento de água devem apresentar mensalmente e em relatório anual informações sobre a qualidade e as características físico-químicas e microbiológicas da água, conforme os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 2° É de responsabilidade do estabelecimento assegurar a manutenção da potabilidade da água desde o seu recebimento até a distribuição para as áreas de produção industrial, sendo de responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal - SIM verificar este controle.
§ 3° O estabelecimento poderá solicitar alteração na frequência mínima de amostragem mediante justificativa fundamentada no histórico mínimo de dois anos de controle de qualidade de água e produtos.
§ 4° O SIM avaliará a situação considerando o histórico, os respectivos planos de amostragem e riscos à saúde pública.
§ 5° Quando não for possível realizar a análise in situ, a amostra deverá ser encaminhada para laboratório oficial credenciado ou acreditado.
§ 6° Os laudos de análises devem ser emitidos por laboratórios oficiais, credenciados ou acreditados.
Art. 7º As análises fiscais para verificação da água de abastecimento serão realizadas por meio de análises físico-químicas e microbiológicas dos padrões básicos de potabilidade de água, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As amostras oficiais de água deverão ser coletadas em pontos localizados nas áreas de produção, que devem estar identificados nos programas de autocontrole do estabelecimento.
Art. 8º Os resultados das análises fiscais realizadas in situ deverão ser comunicadas oficialmente à empresa e encaminhados a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM em documento oficial para arquivamento.
Art. 9º A frequência mínima para as análises fiscais em estabelecimentos sob inspeção municipal está descrita no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 10. Durante a fiscalização no estabelecimento, o SIM poderá coletar amostras para análises fiscais a fim de verificar o atendimento de outros padrões, além daqueles definidos nos Anexos desta Instrução Normativa ou em legislações estaduais e/ou federais em vigor.
Art. 11. Os estabelecimentos devem investigar as possíveis causas dos resultados insatisfatórios, implementando ações corretivas necessárias para evitar que esses resultados voltem a ocorrer.
§ 1º Deve ser avaliada a segurança do consumo de outros lotes que possam ter sido afetados pelas causas determinadas da contaminação microbiológica identificada, quando se tratar de risco inaceitável para a saúde humana.
§ 2º Caso seja observada a ocorrência de resultados não-conforme, o padrão de potabilidade da água e dos produtos ou outros fatores de risco à saúde, o SIM poderá determinar a ampliação do número mínimo de amostras, o aumento da frequência de amostragem e a realização de análises laboratoriais de parâmetros adicionais.
§ 3° A critério da coordenação do SIM, análises fiscais poderão ser custeadas pelo próprio estabelecimento.
Art. 12. O não cumprimento das determinações estabelecidas por esta Instrução Normativa, implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
Art. 13. Revoga-se a Instrução Normativa n° 006, de 5 de setembro de 2022 - SEADRU-SIM.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 82,
DE 02 DE MAIO DE 2023
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Instituto Amantino Câmara, com validade de 08/08/2022 a 08/08/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Instituto Amantino Câmara, com validade de 08/08/2022 a 08/08/2023.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 39, de 13 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 4,
DE 02 DE MAIO DE 2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.0 (três) diárias à Senhora MEIRE EUGENIA DUARTE, matrícula nº 507814-1, ocupante do cargo/função de Diretora Administrativa, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 12,13 e 14 de maio de 2023, para participar de 9ºFeira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN - FEMPTUR, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 6,
DE 02 DE MAIO DE 2023
REPUBLICAÇÃO DO ANEXO 3 DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO DO 6º BIMESTRE DE 2022
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Reublicar o anexo 3 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, referente ao 6º bimestre do ano de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município
Instituto Municipal de Previdência Social
Extrato do Aditivo nº 02/2023 - Inexigibilidade nº 03/2021.
Processo de Despesa: 27/2021
Objeto: Prorrogaçaõ de prazo de contrato por mais 12 (doze) meses – Contratação de empresa para prestação de serviços e consultoria na seara contábil ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN.
Vigência: 03 de maio de 2023 a 02 de maio de 2024.
Amparo legal: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Do valor: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) anual.
Contratada: Albuquerque e Cassiano LTDA – CNPJ: 32.947.515/0001-90.
Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-MOSSORÓ.
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN nos termos do Art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021 torna público o interesse na obtenção de propostas adicionais para o seguinte objeto:
Objeto: Aquisição de material de consumo (hidráulico, elétrico, pinturas) e equipamento material permanente, para manutenção do prédio sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.
MATERIAL DE CONSUMO
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
UNID DE MEDIDA |
QUANT. |
01 |
TORNEIRA BÓIA ALTA PRESSÃO E ALTA VAZÃO ¾” |
UND |
2 |
02 |
KIT COMPLETO UNIVERSAL PARA CAIXA ACOPLADA |
UND |
20 |
03 |
REPARO DE TORNEIRA ¼ DE VOLTA |
UND |
35 |
04 |
ENGATE FLEXÍVEL – 60CM |
UND |
35 |
05 |
SIFÃO EXTENSO UNIVERSAL |
UND |
5 |
06 |
VÁLVULA PARA PIA DE BANHEIRO (LAVATÓRIO) ESCOAMENTO 7/8” – CROMADO |
UND |
6 |
07 |
REPARO CARTUCHO REGISTRO TIPO GAVETA BASETEC PVC |
UND |
25 |
08 |
ADESIVO PLÁSTICO PARA TUBOS DE PVC – 175G |
UND |
2 |
09 |
TINTA BRANCO NEVE - BALDE 15L |
UND |
3 |
10 |
FOLHA DE LIXA MASSA P100 – VERMELHA |
UND |
20 |
11 |
BISNAGA DE SILICONE INCOLOR – 280ML |
UND |
10 |
12 |
ADESIVO SILICONE 250ML - TRANSPARENTE |
UND |
5 |
13 |
FITA VEDA ROSCA – 18MMX50M |
UND |
5 |
14 |
COLA INSTATANEA - 20G |
UND |
5 |
15 |
PARAFUSO LATONADO B10 P/ VASO – 2UN |
JG |
10 |
16 |
ANEL DE VEDAÇÃO C/GUIADOR P/ VASO |
UND |
8 |
17 |
MASSA CORRIDA - BALDE 20KG |
UND |
2 |
18 |
SOLVENTE LÍQUIDO – 500 ML |
UND |
1 |
19 |
FITA MÉTRICA- 5MTS |
UND |
1 |
20 |
LAMPADA LED TUBULAR 60cm 18W |
UND |
35 |
21 |
LAMPADA LED TUBULAR 120cm 20W |
UND |
45 |
22 |
LAMPADA LED BULBO BIVOLT BRANCA 15W |
UND |
35 |
23 |
CONJUNTO VERTICAL DE TOMADA DE ENERGIA 3 MÓDULOS2P + T 10A |
UND |
5 |
24 |
ÓLEO LUBRIFICANTE E DESINGRIPANTE/SPRAY COM BICO DOSADOR – 300ML |
UND |
4 |
25 |
SPRAY LÍQUIDO ANTIFERRUGEM – 300ML |
UND |
4 |
26 |
CANALETA SEM DIVISÓRIA – BRANCA 20X10X2000MM |
UND |
30 |
27 |
ABRAÇADEIRA 4,8MM/400MM - PRETA - PCT |
UN |
2 |
28 |
ABRAÇADEIRA 140X2.5MM - BRANCA PCT |
UN |
2 |
29 |
CABO FLEXÍVEL 2.50MM |
MTS |
30 |
30 |
SPRAY ESM. ALTA TEMP. PRETO FOSCO |
UND |
6 |
31 |
FITA AUTOCREPE 18MMX50MM |
UND |
5 |
32 |
FITA AUTO CREPE 48MMX50MM |
UND |
5 |
33 |
FITA ISOLANTE 18MMX20M |
UND |
5 |
34 |
CONJUNTO COM 1 INTERRUPTOR E DUAS TOMADAS 2P+T VRTICAL |
UND |
5 |
35 |
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTÔNOMA LED - BRANCO |
UN |
8 |
36 |
MARTELO, CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO; CABO EM MADEIRA ENVERNIZADA. |
UND |
2 |
37 |
MARRETA, CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO |
UND |
1 |
38 |
CHAVES DE FENDA COM PONTAS INTERCAMBIÁVEIS, CONJUNTO DE 6 PEÇAS. |
UND |
1 |
39 |
LUVA ANTICORTE E ALTA TEMPERATURA, DE BORRACHA VULCANIZADA NA PALMA E PONTA DOS DEDOS. PROTEÇÃO A OBJETOS ABRASIVOS E PERFURO CORTANTES COMO CONCRETO, MADEIRA, PNEUS E CORREIAS/PEÇAS/CHAPAS DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA. |
UND |
5 |
40 |
LUVA DE PVC, TOTALMENTE BANHADA EM PVC, FORRO EM TECIDO DE ALGODÃO TIPO “FELPUDO”, PALMA ANTIDERRAPANTE COM ACABAMENTO “RUGOSO”, 66 CM DE COMPRIMENTO; TAMANHO G. |
UND |
8 |
41 |
PARAFUSO C/ PORCA ¼ - CABEÇA SEXTAVADA |
UND |
50 |
42 |
BOTA DE COURO BICO DE AÇO – COR PRETA TAM 43 |
UND |
1 |
43 |
ÓCULOS EPI – INCOLOR |
UND |
1 |
44 |
ÓCULOS EPI – LENTE ESCURA |
UND |
1 |
45 |
ROLO DE PINTURA 15 cm |
UND |
2 |
46 |
PÍNCEL ½” |
UND |
2 |
47 |
PÍNCEL 3/4” |
UND |
2 |
48 |
KIT DE ALICATES COM 3 PEÇAS: 1 ALICATE 8 1 ALICATE DE BICO 6 E 1 ALICATE CORTE. |
UND |
1 |
49 |
PARAFUSO COM BUCHAS 3,5 X 16- |
UND |
100 - |
50 |
PARAFUSO COM BUCHAS 3,5 X 25 |
100 - |
|
51 |
PARAFUSO COM BUCHAS 3,5 X 40 |
100 |
|
52 |
PARAFUSO COM BUCHAS 4,0 X 16 |
100 |
|
53 |
PARAFUSO COM BUCHAS 4,0 X 25 |
100 |
|
54 |
PARAFUSO COM BUCHAS 4,0 X 40 |
100 |
MATERIAL PERMANENTE
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
UND. DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
1 |
FURADEIRA AUTO REVERSE, VELOCIDADE VARIÁVEL, DUPLA ISOLAÇÃO; ROTAÇÃO REVERSÍVEL, PUNHO LATERAL; LIMITADOR DE PROFUNDIDADE; MALETA PARA TRANSPORTE, CONTENDO 9 BROCAS: 3 BROCAS CONCRETO: 5, 6 E 8MM 3 BROCAS METAL: 5, 6 E 8MM 3 BROCAS MADEIRA: 5, 6 E 8MM |
1UN |
|
2 |
ESCADA DE ALUMÍNIO DOBRAVEL ED 5 METROS. |
UND |
1 |
A manifestação de interesse e orçamento deve ser enviada para o e-mail: compras@previmossoro.com.br, até às 14h do dia 04/05/2023. Outras informações e esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (84) 3315-3315.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2023
LARYSSA RAYANE DE OLIVEIRA SILVA
Agente de Contratação do PREVI-MOSSORÓ.