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  • Data: 03/05/2023

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 53, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Dantas de Medeiros Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Dantas de Medeiros Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 54, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marco Túlio Câmara.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marco Túlio Câmara.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 55, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jairo José Campos da Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jairo José Campos da Costa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 495,
DE 03 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ELIHAB PEREIRA GOMES do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretor do Hospital Psiquiátrico de Mossoró Dr. Milton Marques, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 496,
DE 03 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TALITA BEZERRA TORRES para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor executivo, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 497,
DE 03 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SUAYANNE KARLLA DE ASSIS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Empenhos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 142,
DE 31 DE MARÇO DE 2023

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o art. 151 da Lei Complementar n° 029 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO Inquérito Civil n° 04.23.20270000013/2021-70 da 7° Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário, para apurar possível descumprimento de carga horária e recebimento de horas extras indevidas, bem como possível irregularidade em recebimento de Função Gratificada, da servidora M. A. S. L.;

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e Valmor Elias Tomezak, matrícula n° 0084239-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Inquérito;

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, nos termos do art. 146 § 7º da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 151,
DE 03 DE ABRIL DE 2023

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2022, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o art. 151 da Lei Complementar n° 029 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 108/2021, emitido pela Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo, de rito ordinário, para apurar possíveis faltas funcionais de servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, infringindo desta forma o art. 151 do mencionado diploma legal.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e Adélia Maria de Oliveira Veras, matrícula n° 0084239-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito;

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, nos termos do art. 146 § 7º da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

PORTARIA Nº 205,
DE 03 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº. 29, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Público);

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a remoção da servidora, LAURA POLLYANNA RODRIGUES DE MELO, matrícula n° 0136190-3, Assistente Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 206,
DE 03 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO proferido nos autos do Processo nº 0801617-06.2021.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que determina a realização do enquadramento em favor da servidora, abaixo identificada;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o enquadramento na classe VIII, em favor da servidora DORIS KALLINA FONSECA, Professora, sob matrícula nº 0081248-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 207,
DE 03 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.245, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício n° 02.23.2021.000105/2022-35, oriundo da 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Sindicância, para apurar indícios de autoria e materialidade de possível irregularidade de conduta dos profissionais das UPA’S Raimundo Benjamin Franco e Dr. Tarcísio de Vasconcelos Maia, que prestaram atendimento ao menor D.G.P.H..

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171-1, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e Kalyana Cristina Fernandes de Queiroz, matrícula n° 0145530-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância;

Art. 3º A Comissão adotará o procedimento ordinário e tem o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, para concluir a Sindicância e apresentar relatório final;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 208,
DE 03 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 30 (trinta) dias, referente ao respectivo período aquisitivo de 01-2014 à 01-2019, ao (a) servidor (a) MAURICIO HELDERLANIO DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula nº 5070104, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com prazo de vigência de 05 de maio de 2023 à 04 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 209,
DE 03 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 30 (trinta) dias, referente ao respectivo período aquisitivo de 06-2017 à 06-2022, ao servidor KAMILO CLAUS DA COSTA XAVIER, matrícula nº 0143162, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com prazo de vigência de 05 de maio de 2023 à 04 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 210,
DE 03 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 02 (dois) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 05-1998 à 05-2003, ao (a) servidor (a) JÚLIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 44534, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com prazo de vigência de 05 de maio de 2023 à 04 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SESDEM

 

Processo Administrativo nº 03/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de sinalização de trânsito nas vias públicas urbanas, como também de fornecimento de insumos para manutenção da sinalização vertical e horizontal do município de Mossoró-RN. Propostas: Entrega até 17/05/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 17/05/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO

Agente de Contratação

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SESDEM

 

Processo Administrativo nº 04/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT da cidade de Mossoró/RN. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 10/04/2023, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 18/05/2023 às 8h59 e Sessão de Abertura em 18/05/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2023 - SESDEM

 

Processo Administrativo nº 05/2023. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a instalação e montagem de equipamentos ligados à segurança viária no trânsito e a mobilidade urbana do Município de Mossoró/RN Propostas: Entrega até 17/05/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 17/05/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2023 - SESDEM

 

Processo Administrativo nº 13/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. Propostas: Entrega até 19/05/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 19/05/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 09 de maio de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. 

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016760-0– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Orlando Fausto Paula de Medeiros  

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005990-7– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Deusdedit Chaves Maia  

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005540-5– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Valdemir Rodrigues da Silva 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.006259-2– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Tatiana Costa da Silva 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.006268-1– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Tatiana Costa da Silva 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 044/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005980-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA TORRES

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de maio de 2023, a partir das 8h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005980.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Pereira Torres (Recurso de ofício Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição no 1.0017.401.03.1334.0000.4, Seq. 3069361.6, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005, 2009 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 043/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005975-3– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA TORRES

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de maio de 2023, a partir das 8h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005975.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Pereira Torres (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição no 1.0017.401.03.1384.0000.2, Seq. 3069362.4, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005, 2009 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 041/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.002567-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: 6M PARTICIPAÇÕES S/A

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de maio de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.002567-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa 6M Participações Ltda, conhecendo porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL do exercício de 2017, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1002311401 016200001, sequencial nº 30746566, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 01/2023-SMC

Processo Administrativo 19/2023. Objeto: Permissão de direito real de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial de espaço destinado a instalação de camarote no Polo "Pingo da Mei Dia" do evento denominado Mossoró Cidade Junina - Edição de 2023. Adjudicado e Homologado por IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  em 03/05/2023. Valor Global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Empresa: TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA - CNPJ: 07.311.274/0001-40.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE PRORROGAÇÃO CREDENCIAMENTO 04/2023 – SMC

Processo Administrativo 03/2023. A comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Mossoró, designada pela Portaria nº 458, publicada em 14 de abril de 2023, no DOM – Diário Oficial de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que FICA PRORROGADO ATÉ O DIA 05/05/2023, as inscrições para o CREDENCIAMENTO 04/2023 – SMC, Credenciamento de produtores culturais, pessoa física ou jurídica, aptos a realizar festivais culturais diversos para a realização do evento Mossoró Cidade Junina 2023, válido até o final do referido evento e tendo validade contada a partir da publicação da homologação do credenciamento no DOM – Diário Oficial do Município.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO

Agente de Contratação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 036,DE 02 DE MAIO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal TOGO FERRÁRIO DOS SANTOS, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 634.821

CONTRATADA: SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA (TCM), CNPJ: 00.713.377/0001-98.

OBJETO: Contratação de empresa de tv a cabo, com 02 (dois) pontos de acesso, para instalação no Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró/RN.

Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

 VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 037, DE 02 DE MAIO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal GIORGIONETE MENDES RIBEIRO, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 01/2023

CONTRATADA: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA - SIASP, CNPJ: 18.603.971/0001-91.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de licença de uso de software de gestão de contabilidade pública.

Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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