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  • Data: 05/05/2023

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  • DOM Nº: 83

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 077/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a senhora PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023.

Mossoró-RN, 04 de maio de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 211,
DE 04 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto n. 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento do servidor por meio do Protocolo n. 1.798/2023, protocolado na Secretaria Municipal de Saúde e encaminhado para à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 250/2023, de 19/04/2023, expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, opinando pela concessão do abono de permanência requerido,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor GILMAR DE CARVALHO COSTA, matrícula n. 033404-1, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tec. da Informação, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 212,
DE 05 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto n. 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO determinação judicial proferida nos autos do Processo n° 0817028-26.2020.8.20.5106, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA a servidora LUZINEIDE COSTA DA SILVA, matrícula n° 0055589-1, ocupante do cargo efetivo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 213,
DE 05 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 e o disposto no Art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora MARTA PEREIRA SOARES DE AQUINO, matrículas nº 0517445-1, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 17 de março 2023, e término no dia 13 de setembro de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 17 de março de 2023.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2023 – Contrato Nº 403/2018, oriundo do Pregão Presencial nº 129/2017. Objeto: Promover a renovação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. - CNPJ 04.601.397/0001-28. Vigência: 25/04/2023 a 25/10/2023. Valor: R$ 254.980,62 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos). Data da assinatura: 25/04/2023.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MOBILIDADE URBANA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais os quais lhes conferem as Leis nº 9.503/97, Lei nº 27/2008, Lei nº 1.274/99, Lei nº 1.528/2001 e Lei nº 2.515/2009; e,

CONSIDERANDO que as atividades permissivas de MOTOTAXI, devem estar em pleno exercício; e, que é dever do nosso município gerir e fiscalizar o Sistema de Transportes em Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar todos os detentores de Permissão e Concessão de MOTOTAXI que operam no Sistema de Transportes em Mossoró a comparecerem a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte, localizada à Rua Felipe Camarão, nº 968, Bairro: Doze Anos, Mossoró-RN, para proceder com o RECADASTRAMENTO e VISTORIA anual dos veículos cadastrados.

Parágrafo único – A convocação estabelecida no Caput dar-se-á no período estipulado no Anexo I deste Edital, e o não comparecimento ensejará na aplicação das devidas sanções legais.

Art. 2º Fica determinado o seguinte rol de documentos a ser apresentado no processo de recadastramento:

I - 02 fotos 3x4 recentes;

II - Xérox do comprovante de endereço atualizado (caso tenha mudado recentemente);

III - Xérox do documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV;

IV - Xérox da CNH - Carteira Nacional de Habilitação com registro de atividade remunerada;

V - Atestado mecânico do veículo cadastrado: freio, suspensão, motor, câmbio e elétrica;

VI - Atestados médicos quanto às condições físicas e mentais do permissionário;

VII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Eleitoral;

VIII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Federal;

IX - Certidão Negativa de Tributos Municipais - Sec. Municipal Da Fazenda;

X - Certidão Negativa de Tributos Estaduais – Sec. Da Receita Estadual; e

XI - Certidão Negativa de Tributos Federais – Sec. Da Receita Federal.

Art. 3º No processo de vistoria, os permissionários do Sistema de Transportes deverão apresentar seus veículos cadastrados devidamente limpos, identificados e caracterizados.

Parágrafo único – Durante a vistoria, além do veículo, o mototaxista deverá apresentar 02 (dois) capacetes identificados e caracterizados na cor laranja.

Art. 4º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VISTORIA - 2023

TIPO DE ATIVIDADE FINAL DE PLACAS PERÍODO DE CONVOCAÇÃO

Tipo de atividade: Mototáxi

Final de placas: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0.

Período de convocação: De 08 a 16 de maio

Mossoró-RN, 05 de maio de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 5,
DE 05 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao Senhor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128-1, ocupante do cargo/função de Diretor Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11,12,13 e 14 de maio de 2023, para participar de 9º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN - FEMPTUR, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 85,
DE 03 DE MAIO DE 2023

Nomeia Gestora e Fiscal de Contrato para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo, a serem executados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106 e a servidora MIDIÃ KADYDJA FELIX DA COSTA, matrícula n° 0526827, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 43/2022, referente ao Processo Administrativo n° 205/2022-SME, decorrente da Adesão n° 06/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 30.035.964/0001-36, e a empresa ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ 10.339.944/0001-41, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo, a serem executados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de setembro de 2023, revogando a Portaria n° 77, de 30 de março de 2023.

Mossoró-RN, 03 de maio de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 24, inc. II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 10/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023, cujo objeto se trata de Solicitação de procedimento para abertura de processo de despesa para contração de empresa para confeccionar a Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes, no valor total de  R$ 6.345,50 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) em favor de INASEG INDUSTRIA NACIONAL DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 23.179.204/0001-37.

 

Mossoró-RN, 05 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

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