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  • Data: 06/05/2023

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  • DOM Nº: 83A

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.802,
DE 06 DE MAIO DE 2023

Fixa as regras para cobrança de preço público por ocasião da cessão de espaço público para atividades no evento Mossoró Cidade Junina - MCJ, edição 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do art. 78 c/c os arts. 139 e 139-A, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Preço Público, conforme Anexo I deste Decreto, a ser cobrado em caráter excepcional dos autorizatários que utilizarem, mediante prévia autorização, espaços públicos durante o período do Mossoró Cidade Junina - MCJ, edição 2023, com o objetivo de custear os serviços extraordinários disponibilizados pelo Município de Mossoró.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Seimurb providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.

§ 1° Os vendedores ambulantes que não se utilizarem da estrutura fixa disponibilizada pelo Poder Público municipal na realização do MCJ realizarão o pagamento da Taxa de Licença para Utilização do Solo no valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), nos termos do Anexo XIV da Lei Complementar n° 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, nos polos do MCJ.

§ 2° São isentos da Taxa de Licença para Utilização do Solo e do Preço Público praticados neste Decreto, nos termos da Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017, os comerciantes de pequeno porte em barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) durante os festejos alusivos ao Mossoró Cidade Junina - MCJ.

§ 3° Não fazem jus à isenção de que trata o § 1° deste artigo os comerciantes que se utilizarem de estruturas de até 3.99 m², mas que representem grandes estabelecimentos, franquias ou qualquer outro tipo de comércio que desconfigure o caráter social da isenção.

§ 4° O cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á no período compreendido entre os dias, 8 e 20 de maio de 2022, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN, obedecido a seguinte ordem:

I - o procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários será realizado obedecendo ao seguinte cronograma e às descrições contidas no Anexo I:

a) nos dias 8 e 9 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários de quiosque de bebidas e comidas (áreas em m²: 2,00 x 2,00 e 3 x 3) área interna da Estação das Artes Elizeu Ventania;

b) no dia 10 e 11 de maio de 2023, para todos os pretensos autorizatários da área externa da Estação das Artes Elizeu Ventania (barracas de bebidas e comidas, trailers, food truck’s e demais atividades);

c) no dia 12 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários da Praça de Alimentação, constituída de 10 quiosques para restaurantes, (área em m²: 3,00 x 4,00) cada e área de convivência, situada no cruzamento da Avenida Rio Branco com a Rua Doutor João Marcelino.

d) no dia 12 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários das áreas do Polo Cidadela;

e) no dia 15 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários das áreas da Arena das Quadrilhas.

f) no dia 15 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários das áreas de restaurantes dos quatro restaurantes tradicionais, (área em m²: 3,50 x 5,00) cada, da ocupação por vendedores ambulantes, da ocupação das dez tendas para vendedores fixos, sendo permitida uma tenda por cada autorizatário, medindo cada tenda (área em m²: 3,00 x 3,00m), ambos no Polo Arraiá do Povo.

II - para cadastramento e credenciamento na Praça de Alimentação descrita na alínea“c” do inciso I deste artigo é necessário que o pretenso autorizatário possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas - CNPJ com objeto social inscrito na atividade econômica de restaurantes e similares;

III - os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento do cadastramento, os seguintes documentos:

a) requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

b) cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

c) contrato social ou documento equivalente e último aditivo (se houver) (caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado);

d) comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (para as pessoas físicas);

e) caso haja participado, comprovação de participação na edição do evento ocorrido em 2022, através do termo de autorização de uso do solo, acompanhado do seu respectivo comprovante de pagamento.

IV - Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Seimurb divulgar até o dia 17 de maio, no sítio eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 18 a 20 de maio, das 8h às 12h e de 14h às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.

V - no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Seimurb após a comprovação do pagamento expedir o Termo Autorizativo;

VI - após o decurso dos prazos acima assinalados, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá a Seimurb, realizar nova convocação.

Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 4º Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como, todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU, Conselho Regional de Engenharia – CREA e Conselho Federal dos Técnicos - CFT Industriais, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, exceto nas áreas internas da Estação das Artes Elizeu Ventania, Cidadela, Praça de Alimentação da Estação das Artes e Arraiá do Povo que serão entregues para utilização já com Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL.

Parágrafo único. Todos os autorizatários que necessitarem de uso de energia elétrica deverão, obrigatoriamente, utilizar fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, além da estrita observância a todas as normas de segurança aplicáveis.

Art. 5° Fica vedada a utilização de mesas e cadeiras em qualquer material no interior do Polo Estação das Artes.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto 3.800, de 28 de abril de 2023.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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