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  • Data: 09/05/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.803,
DE 09 DE MAIO DE 2023

Regulamenta dispositivo constitucional e a Lei Nacional nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para criar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mossoró, o Programa Fala, Mossoró, com diretrizes e ações para guiar e institucionalizar os diversos canais de interação com a população, executado pela Ouvidoria-Geral do Município

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado, com base no inciso I do § 3º do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil c/c Lei Nacional nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o “Programa Fala, Mossoró”, que será executado pela Ouvidoria-Geral do Município visando a dotar a Prefeitura Municipal de Mossoró de canais regulares e permanentes de interação da gestão com a população mossoroense.

Art. 2° O “Programa Fala, Mossoró” tem como objetivo principal definir e aprimorar os canais de interação com a população, estabelecendo regras de funcionamento de cada um deles e formas de execução do serviço e produção de relatórios, visando a oferecer subsídios e dados estatísticos aos gestores municipais para o planejamento administrativo e tomada de decisões.

§ 1° O Programa também visa aproximar a população e os gestores públicos, de tal forma que haja uma permanente troca de informações e atuação corresponsável na resolução de problemas e oferecimento de sugestões para a adoção de políticas públicas.

§ 2° A interação promovida pelo Programa terá como público-alvo os usuários dos serviços públicos e os servidores municipais, abrangendo todas as classes sociais, faixas etárias, gêneros e formação educacional.

§ 3° Os canais de interação elencados pelo Programa serão utilizados para que usuários dos serviços públicos façam de forma acessível e por diferentes meios, encaminhamentos, elogios, críticas, solicitações, sugestões e avaliações dos serviços oferecidos, opinando qualitativamente sobre os diversos aspectos da gestão municipal.

Art. 3° Haverá também canais para uso exclusivo dos servidores municipais para que avaliem as condições de trabalho, os processos administrativos, a organização hierárquica e a otimização dos serviços.

Art. 4° O “Programa Fala, Mossoró” será constituído pelos seguintes canais de interação:

I - plataforma eletrônica de comunicação e atendimento do Mossoró Digital ou Fala BR: acessados pela Internet no site da Prefeitura Municipal de Mossoró para que os usuários, anônimos ou não, façam manifestações/solicitações protocolares com elogios, críticas, sugestões, solicitações e congêneres que serão direcionados aos agentes administrativos respectivos para respostas e justificativas, com protocolo e acompanhamento on-line por parte do autor;

II - avaliação dos serviços via internet: questionário disponível no espaço da internet, site da Prefeitura ou QRCode para que a população, usuários e servidores, avaliem suas experiências com o serviço público e informe o grau de satisfação ou insatisfação existente, contribuindo com sugestões para aperfeiçoamento;

III - avaliação dos serviços via totem:equipamentos digitais fixos instalados nos órgãos e entidades de maior circulação, contendo questionário eletrônico disponível para que usuários e servidores façam avaliações dos serviços prestados naquela Unidade;

IV - avaliação dos serviços via urnas: equipamentos itinerantes fixados por determinado período, nos órgãos e entidades, questionários impressos para avaliação de usuários e servidores sobre os serviços prestados nos espaços institucionais;

V - avaliação presencial de eventos: aplicação presencial de entrevistas de satisfação durante a realização de eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Mossoró como Mossoró Cidade Junina, Festa do Bode, Festa da Liberdade, Estação Natal, Mossoró Sal & Luz e outros, visando a colher avaliação, sugestões e reclamações para subsidiar os eventos futuros;

VI - avaliação presencial em bairros: escuta da população nos bairros, por áreas geográficas previamente definidas, para avaliar a satisfação dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Mossoró colhendo sugestões e reclamações para subsidiar a implementação e/ou aprimoramento de políticas públicas nos bairros;

VII - ouvidoria itinerante de usuários: aplicação presencial de questionários por meio de visitas semanais por parte de equipe da Ouvidoria-Geral do Município a um determinado equipamento, sem agendamento ou anúncio prévio, para ouvir os usuários que se encontram naquele momento utilizando os serviços daquela Unidade Administrativa a fim de avaliar a qualidade dos serviços prestados, colhendo críticas, elogios e sugestões;

VIII - ouvidoria itinerante de servidores: aplicação presencial de questionários por meio de visitas semanais por parte de equipe da Ouvidoria-Geral do Município a um determinado equipamento, em formato surpresa, para ouvir os servidores da Unidade Administrativa para que avaliem as condições de trabalho, os processos administrativos, a organização hierárquica e a otimização dos serviços;

IX - atendimento presencial: atendimento realizado na sede da Ouvidoria-Geral do Município, cujo endereço deve ser amplamente divulgado, na forma presencial, de segunda-feira a sexta-feira, em horário de expediente, ouvindo os usuários e/ou servidores com anotação da manifestação, resultando, conforme cada caso específico, em evento com trâmite protocolar e acompanhamento posterior;

X - atendimento por telefone: atendimento realizado por telefone cujo número deverá ser de amplo conhecimento público, instalado na sede da Ouvidoria-Geral do Município, de segunda-feira a sexta-feira, em horário de expediente, disponível para usuários e/ou servidores com anotação da manifestação, resultando conforme cada caso específico em evento com trâmite e acompanhamento posterior;

XI - atendimento via WhatsApp: atendimento realizado através do aplicativo de WhatsApp, cujo número deverá ser amplamente divulgado, cujo aparelho estará na sede da Ouvidoria-Geral do Município, de segunda-feira a sexta-feira, em horário de expediente, disponível para usuários e/ou servidores com anotação da manifestação, resultando conforme cada caso específico em evento com trâmite protocolar e acompanhamento posterior;

XII - atendimento via e-mail: atendimento realizado através do e-mail institucional da Ouvidoria-Geral do Município, cujo endereço deverá ser amplamente divulgado, disponível para usuários e/ou servidores com anotação da manifestação, resultando, conforme cada caso específico, em evento com trâmite protocolar e acompanhamento posterior;

XIII - o Programa poderá ser ampliado ao longo de sua execução, com a criação de novos canais e ampliação dos existentes de acordo com as necessidades.

Art. 5° Os diversos atendimentos, entrevistas realizadas e manifestações recebidas, com seus respectivos conteúdos, deverão ser condensados mensalmente em relatórios sistêmicos contendo dados estatísticos próprios e enviados para o Prefeito do Município de Mossoró a fim de que sejam analisados qualitativamente e possam servir de subsídios para as tomadas de decisões.

Art. 6° Os referidos relatórios também deverão ser enviados para os respectivos dirigentes dos órgãos e entidades avaliados, a fim de que possam conhecer seus resultados e possam atuar na solução dos problemas detectados.

Art. 7° Serão produzidos mensalmente e/ou conforme periodicidade os seguintes relatórios:

I - Relatório-Geral de Atendimentos;

II - Relatório Ouvidoria via Internet;

III - Relatório Ouvidoria via Urnas;

IV - Relatório Ouvidoria via Totens;

V - Relatório Ouvidoria Itinerante de Usuários;

VI - Relatório Ouvidoria Itinerante de Servidores;

VII - Relatório Ouvidoria em Bairros;

VIII - Relatório Ouvidoria em Eventos;

IX - Relatório Mossoró Digital/FalaBR.

§ 1° Com relação às manifestações que requerem encaminhamento e monitoramento nas diferentes instâncias municipais, principalmente as resultantes do Mossoró Digital ou FalaBR, serão protocoladas dentro do sistema e acompanhadas em seu trâmite, cabendo à Ouvidoria-Geral do Município intermediar esse trâmite e manter o usuário inteirado de todas as etapas.

§ 2° Após instadas a se manifestar, nos termos do § 1° deste artigo, os órgãos e entidades citados nas manifestações terão até vinte dias para prestar informações e esclarecimentos acerca da demanda apresentada pelo usuário.

§ 3° Ao final de cada ano, haverá a apresentação de um relatório anual, comparativo mês a mês, onde será demonstrada a evolução mensal das manifestações, com resoluções ou não das demandas e o mapa comparativo entre os tipos de manifestações. Os relatórios anuais conterão também análises interpretativas dos dados feitas pela Ouvidoria-Geral do Município.

Art. 8° Ficam, para os fins de publicidade e ampla divulgação, especificados os espaços de mídia a serem utilizados para divulgação do “Programa Fala, Mossoró”:

I - veiculação anual em rádio de peças publicitárias com instruções sobre como acessar os canais de interação;

II - veiculação anual em TV de ampla audiência de inserções com instruções sobre como acessar os canais de interação;

III - produção de vídeos mensais com orientações sobre os canais de interação e veiculação nas redes socais da Prefeitura Municipal de Mossoró;

IV - produção de matérias jornalísticas mensais para veiculação no Portal da Prefeitura Municipal de Mossoró e envio para as redações com informes sobre as ações da Ouvidoria-Geral do Município e os resultados de suas análises;

V - criação de artes mensais para veiculação nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Mossoró contendo ilustrações e informações sobre o trabalho realizado pela Ouvidoria-Geral do Município;

VI - Criação e produção de cartazes e adesivos para serem fixados nos órgãos e entidades contendo os canais de interação e suas formas de acesso.

Art. 9° O presente projeto será executado como política permanente de gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró, em observância a Lei Nacional n° 13.460, de 26 de junho de 2017.

Art. 10 Fica a Ouvidoria-Geral do Município incumbida de realizar ações educativas com os diversos segmentos da sociedade, a fim de divulgar as ações e/ou serviços ofertados, bem como, fomentar a participação cidadã da população usuária dos serviços.

Art. 11 O “Programa Fala, Mossoró”, por sua própria dinamicidade, poderá receber ajustes, aprimoramentos e atualizações, observando seu propósito maior, que é o de servir de mediador iterativo entre gestão e população usuária dos serviços públicos municipais.

Art. 12 Este Decreto entra vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 09 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.804,
DE 09 DE MAIO DE 2023

Regulamenta a Lei n° 3.951, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre a criação da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes” e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, com base na autorização do Poder Legislativo municipal, por meio da Lei n° 3.951, de 13 de junho de 2022, a Comissão Especial com a finalidade de apresentar estudo sobre a biografia de personalidades aptas a concorrerem ao recebimento da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes”.

Art. 2° A Comissão Especial apresentará a seguinte composição:

I - o titular da Secretaria Municipal de Governo

II - o titular da Secretaria Municipal de Cultura

III - o titular da Secretaria Municipal de Comunicação;

IV - o titular da Secretaria Municipal de Planejamento;

V - o titular da Secretaria Municipal de Educação;

VI - o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VII - o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.

VIII - um representante de associação classista;

IX - um representante de instituição de ensino superior - IES, circunscrita no Município de Mossoró;

X - um representante de associação comercial ou industrial;

XI - um representante da Câmara Municipal de Mossoró.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Governo presidirá os trabalhos da Comissão Especial.

Art. 3° A Comissão Especial constituída terá o prazo de vinte dias para apresentação do Relatório Final com os nomes das personalidades aptas a serem homenageadas com a “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes”.

Art. 4° Com base no Relatório Final, o Chefe do Executivo indicará a personalidade a ser homenageada com a “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes”.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 509,
DE 09 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Presencial Nº 03/2023-SMC

Processo Administrativo 20/2023. Objeto: Contratação de empresa para prestação deserviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender às necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. ARP Nº 01/2023-SMC – Empresa: K N DE MEDEIROS (70.034.327/0001-60). LOTE 1 - Valor: R$ 578.000,00. Data da Assinatura: 08/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: KARUME NASCIMENTO DE MEDEIROS. ARP Nº 02/2023-SMC – Empresa: SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI (28.113.594/0001-66). LOTE 2 - Valor: R$ 12.674.780,00. Data da Assinatura: 08/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: THAMARA DE SOUZA FONSECA. ARP Nº 03/2023-SMC – Empresa: PAVING OBRAS EIRELI (35.485.183/0001-67). LOTE 3 - Valor: R$ 920.000,00. Data da Assinatura: 08/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: DAYANNE MONIQUE OLIVEIRA DE LIMA TINÔCO. Assina pelo Contratante: IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 36/2022, oriundo do Pregão nº 04/2022 - SME. Objeto: Acrescer ao valor contratual o percentual de 25%. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: José Availton da Cunha ME – CNPJ: 06.248.164/0001-19. Valor R$ R$ 4.801,12 (quatro mil e oitocentos e um reais e doze centavos) Data da assinatura: 27/04/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 149/2022-SME. Pregão n° 01/2023 - SME. Objeto: Aquisição de pneus para manutenção da frota de transportes da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: TEC CAR Centro Automotivo LTDA, CNPJ: 45.276.503/0001-22. Valor: R$ 38.151,00 (trinta e oito mil e cento e cinquenta e um reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/05/2023 a 08/05/2024. Data da assinatura do contrato: 08/05/2023.  

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 5,
DE 05 DE MAIO DE 2023

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao Senhor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128-1, ocupante do cargo/função de Gerente de Operações, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11,12,13 e 14 de maio de 2023, para participar de 9º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN - FEMPTUR, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 24, inc. II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 06/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 001/2023, cujo objeto se trata de eventual e futura Aquisição de ÓLEOS E LUBRIFICANTES para manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos próprios da secretaria de Agricultura e desenvolvimento Rural- SEADRU, no valor total de  R$ 12.847,50 (doze mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) em favor da TOPCOM - COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 15.024.021/0001-14.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 039, DE 05 DE MAIO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

 RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal TOGO FERRÁRIO DOS SANTOS, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 01/2022

CONTRATADA: STRADA VEÍCULOS CC LTDA), CNPJ: 40.603.333/0001-20.

OBJETO: Aquisição de veículo novo, zero km, do tipo Suv, com 07(sete) lugares, incluindo o motorista, na cor exclusiva branca, híbrido (eletrico/gasolina). 

Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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