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  • Data: 11/05/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.805,
DE 11 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.286.674,20 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.286.674,20 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 510,
DE 11 DE MAIO DE 2023

Institui Comissão Especial para apresentar estudo sobre a biografia de personalidades aptas a concorrerem ao recebimento da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes” e dá outras providências.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei n° 3.951, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o Decreto nº 6.804, de 09 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para apresentar estudo sobre biografia de personalidades aptas a concorrerem ao recebimento da “Medalha Prefeito Rodolfo Fernandes”, que será composta pelos seguintes:

I – Thiago Henrique Gomes Duarte Marques – Secretário Municipal de Governo;

II – Igor Cesar Belleza Ferradaes – Secretário Municipal de Cultura;

III – Valéria Pereira dos Santos de Lima – Secretária Municipal de Comunicação Social;

IV – Kadson Eduardo de Freitas Alexandre – Secretário Municipal de Planejamento;

V – Hubeônia Morais de Alencar – Secretária Municipal de Educação;

VI – Erison Natecio da Costa Torres – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VII – Frank da Silva Felisardo – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

VIII – Hermeson de Souza Pinheiro – Representante da OAB;

IX – Luziária Firmino Machado Bezerra – Representante da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte;

X – Lucineide Vieira de Santana Urbano Queiroz – Representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – Fecomércio RN;

XI – Francisco Carlos Carvalho de Melo - Representante da Câmara Municipal de Mossoró.

Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do Secretário Municipal de Governo;

Art. 2º A participação na Comissão Especial é honorífica e considerada serviço público relevante;

Art. 3º Os trabalhos da Comissão encerram-se com a entrega do relatório final, o que deve ser feito até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2023- SMS

 

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2023. A Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Mossoró, designada pela Portaria nº 458/2023, publicada no DOM - Diário Oficial de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a licitação cujo objeto é o Credenciamento para eventual contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, para a prestação de serviço hospitalar na realização de cirurgias eletivas com a finalidade de redução das filas de espera dos usuários que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo período de 12 meses. Período e local de recebimento da documentação: 12/05/2023 a 13/05/2024 na sala de licitação da Diretoria Executiva de Licitações e Contrato. Horário: 8h às 13h e das 14h às 17h. O edital completo deste preâmbulo, poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) Por condução de dispositivos de informática (Pendrive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente de 8h às: 13h e das 14h às 17h, na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Centro, Mossoró-RN. CEP: 59.600-135.

 

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamentono art. 25, inc. I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 01/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, cujo objeto se trata de Despesas destinadas à locação de estandes para participação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, representando a Prefeitura Municipal de Mossoró na 9ª Feira dos Municípios – FEMPTUR a ser realizada nos dias 12 e 13 de Maio de 2023 em Natal-RN. , no valor total de R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais), em favor de ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA. - CNPJ: 13.505.964/0001-33.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Cultura

Resultado do Julgamento de Habilitação Jurídica, Técnica e Financeira

Chamamento Público nº 04/2023 - SMC

Processo Administrativo nº 03/2023-SMC

Objeto: Credenciamento de produtores culturais, pessoa física ou jurídica, aptos a realizar festivais culturais diversos para a realização do evento Mossoró Cidade Junina 2023, válido até o final do referido evento e tendo validade contada a partir da publicação da homologação do credenciamento no DOM – Diário Oficial do Município.

A Prefeitura Municipal de Mossoró por meio da Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados o resultado do julgamento de Habilitação Jurídica, Técnica e Financeira, conforme planilha em anexo.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO

Agente de Contratação

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 4,
DE 11 DE MAIO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 50934-5, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró - CDL, com validade de 17/04/2023 a 17/04/2024.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DALVANEIDE COSTA DE LIMA, matrícula n° 509035, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró - CDL, com validade de 17/04/2023 a 17/04/2024.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos ;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de maio de 2023

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino da Fazenda

PORTARIA Nº 5,
DE 11 DE MAIO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 50934-5, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a ART&C comunicação integrada LTDA, com validade de 23/01/2023 a 23/01/2024.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DALVANEIDE COSTA DE LIMA, matrícula n° 509035, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a ART&C comunicação integrada LTDA, com validade de 23/01/2023 a 23/01/2024.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 01/2023 – SEFAZ de 27 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino da Fazenda

PORTARIA Nº 6,
DE 11 DE MAIO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 50934-5, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DALVANEIDE COSTA DE LIMA, matrícula n° 509035, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando portaria nº 16/2022 - SEFAZ, de 16 de novembro de 2022.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino da Fazenda

PORTARIA Nº 7,
DE 11 DE MAIO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 50934-5, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2022 - SEFAZ, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Impressione soluções em cópias e impressões LTDA.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DALVANEIDE COSTA DE LIMA, matrícula n° 509035, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2022 - SEFAZ, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Impressione soluções em cópias e impressões LTDA.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 06/2022 - SEFAZ, de 15 de junho de 2022.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 16 de maio de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. 

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005131-0– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Igreja Evangélica Assembleia de Deus

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001743-0– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Joelma Carlos dos Santos Freitas

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.006325-4– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Aluizio Henrique Fernandes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005265-1– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Anatazio Alexandre da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005990-7– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: DEUSDEDIT CHAVES MAIA

ACÓRDÃO 046/2023 – TATM

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de maio de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005990-7 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Deusdedit Chaves Maia, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.002.01.0044.0000.2 e Sequencial nº 1004140.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2016, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PORTARIA Nº 3,
DE 11 DE MAIO DE 2023

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA

A Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. No item 4, subitem 4.2, ONDE SE LÊ:

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Rua Pedro Álvares Cabral, 01 – Aeroporto, pelo período de: 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

LEIA-SE:

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Rua Pedro Álvares Cabral, 01 – Aeroporto: até 18 de maio de 2023, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

2. No item 5, subitens 5.1 a 5.5, ONDE SE LÊ:

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

5.4. Notificação dos candidatos impugnados 19/05/2023 a 23/05/2023;

5.5. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

5.6. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.7. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019

5.8. Recursos para o COMDICA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.9. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo COMDICA: 15/06/2023;

5.10. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 23/07/2023;

5.11. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023;

5.12. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.13. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;

5.14. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;

5.15. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;

5.16. Reunião para seleção dos locais de votação: até 01/09/2023;

5.17. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;

5.18. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;

5.19. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: 18/09/2023 e 19/09/2023, das 9h às 12h no COJE-TRE/RN;

5.20. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;

5.21. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;

5.22. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.23. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;

5.24. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.25. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.26. Posse: 10/01/2024.

LEIA-SE:

5.1. Inscrições e entrega de documentos: até 18/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 19/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 22/05/2023 a 24/05/2023;

5.4. Notificação dos candidatos impugnados 25/05/2023 a 26/05/2023;

5.5. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 29/05/2023 a 31/05/2023;

5.6. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.7. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019

5.8. Recursos para o COMDICA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.9. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo COMDICA: 15/06/2023;

5.10. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 23/07/2023;

5.11. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023;

5.12. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.13. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;

5.14. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;

5.15. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;

5.16. Reunião para seleção dos locais de votação: até 01/09/2023;

5.17. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;

5.18. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;

5.19. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: 18/09/2023 e 19/09/2023, das 9h às 12h no COJE-TRE/RN;

5.20. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;

5.21. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;

5.22. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.23. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;

5.24. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.25. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.26. Posse: 10/01/2024.

Os demais itens de citado Edital e suas retificações anteriores permanecem inalterados.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO

Presidente da Comissão Eleitoral

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 2,
DE 11 DE MAIO DE 2023

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 653 de 06 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, ocupante do cargo/função de Procuradora Geral Adjunta do Município, com lotação na Procuradoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 16/05/2023, para tratar de assuntos institucionais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custo da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil, para comprovar efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. nº 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 06 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

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