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  • Data: 12/05/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.806,
DE 12 DE MAIO DE 2023

Institui o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuções que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Institui, com base o art. 4° da Lei n° 4.001, de 23 de dezembro de 2022, o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Mossoró.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 511,
DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que impõe o parágrafo único do art. 26 da Lei n° 4.001, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como membros do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - Comsesp:

I - Allyson Leandro Bezerra Silva, Prefeito de Mossoró, presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - Comsesp;

II - representantes da Policia Civil do Estado do Rio Grande do Norte:

a) titular: Rafael Gomes Arraes de Alencar;

b) suplente: Alex Wagner Alves Freire.

III - representantes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande Do Norte:

a) titular: Ricardo Valadares Pereira dos Santos;

b) suplente: Gentilli Andreson Lima da Silveira.

IV - representantes do Corpo de Bombeiros:

a) titular: Joilton Carlos Medeiros da Cunha;

b) suplente: Uirá das Neves Monteiro.

V - Jhon Petter Batista de Souza, representante da Polícia Rodoviária Federal

VI - representantes da Polícia Federal:

a) titular: Francisco de Assis Rego Neto;

b) suplente: Cristiano Mendes de Assis Neto.

VII - representantes da Ordem dos Advogados Do Brasil - OAB:

a) titular: Otoniel Maia de Oliveira Junior;

b) suplente: Max Delys Pereira da Silva.

VIII - Thiago de Oliveira Fernandes Pinto, representante da Guarda Civil Municipal.

IX - representantes do Sistema Penitenciário Estadual:

a) titular: Emerson Galdino de Souza;

b) suplente: Aguida Larissa Medeiros Carlos.

X - representantes do Sistema Penitenciário Federal:

a) titular: Guillermo Rodrigo Cavalcanti Barros;

b) suplente: Luiz Fellipe de Lima.

XI Luis Eciraldo Correia, representante dos Agentes de Trânsito Municipais

XII - representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Mossoró:

a) titular: Raério Emídio de Araújo;

b) suplente: Edson Carlos de Souza Morais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 512,
DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que faculta o parágrafo único do art. 13 da Lei n° 4.001, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Segurança Pública e Defesa Social,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como membros do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública - Gisp:

I - Allyson Leandro Bezerra Silva, Prefeito de Mossoró, Coordenador-Geral do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública - Gisp;

II - Thiago Henrique Gomes Duarte Marques, titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

III - Erison Natécio da Costa Torres, titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

IV - Rodrigo Nelson Lima Rocha, titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos.

V - Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel, titular da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.

VI - Thiago de Oliveira Fernandes Pinto, Comandante da Guarda Civil.

VII - representantes do 2º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande Do Norte:

a) titular: Ivanildo Henrique Mendonça;

b) suplente: Ricardo Valadares Pereira dos Santos.

VIII - Jailson Andrelino de Sousa Cavalcante, Comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

IX - representante da Delegacia Regional da Policia Civil do Estado do Rio Grande do Norte:

a) titular: Rafael Gomes Arraes De Alencar;

b) suplente: Alex Wagner Alves Freire.

IX - representantes da Polícia Federal:

a) titular: Igor de Miranda Góes Chagas;

b) suplente: Cristian de Figueiredo Esmeraldo.

X - Rodrigo Gomes Fernandes, Diretor local da Polícia Rodoviária Federal.

XI - representantes do Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte:

a) titular: Arthur Lima Quintino;

b) suplente: Antonio Martins Neto.

XII - representantes da Delegacia local da Receita Federal:

a) titular: Aron Ruales Bandeira Raulino;

b) suplente: Valderi Francisco da Silva.

XIII - representantes local da Polícia Penal Estadual:

a) titular: Rodolpho Saldanha Lima;

b) suplente: Vladimir Ferreira De Sousa.

XIV - Humberto Gleydson Fontinele Alencar, Diretor local da Polícia Penal Federal.

XV - representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Mossoró:

a) titular: Raério Emídio de Araújo;

b) suplente: Edson Carlos de Souza Morais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 513,
DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 514,
DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora RUTH BEZERRA DOS SANTOS BARROS, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula nº 56876-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir da data de publicação desta portaria, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 515,
DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora MARIA VANIA DO COUTO MOURA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula nº 56496-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir da data de publicação desta portaria, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 516,
DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora SHIRLEY MACIELLE DA SILVA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula nº 90654-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir da data de publicação desta portaria, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 517,
DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor ERMESON DIÊGO VIEIRA DA ROCHA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula nº 95583-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir da data de publicação desta portaria, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 518,
DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Abatedouro Frigorifico Industrial de Mossoró - AFIM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor RAMILSON PRAXEDES DE VASCONCELOS, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula n. 126721-1, para o Abatedouro Frigorifico Industrial de Mossoró - AFIM, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir da data de publicação desta portaria, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 218,
DE 12 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.245, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 58/2023 da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Sindicância, para apurar indícios de autoria de materialidade de responsáveis pela continuidade de prestação de serviço da empresa diante da inexistência de contrato;

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito e Valmor Elias Tomezak, matrícula n° 0084239-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito;

Art. 3º A Comissão adotará o procedimento sumário e tem o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, para concluir a Sindicância e apresentar relatório final;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 219,
DE 12 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento protocolado da Secretaria Municipal de Educação, e encaminhado para Secretaria Municipal de Administração, sob o número 021/2023;

CONSIDERANDO Parecer n° 285/2023 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional do Nível III para o Nível IV, em favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, Professora, sob matrícula nº 93874.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2023 - SESDEM

Processo Administrativo nº 13/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. Torna-se Sem Efeito a Publicação no Diário Oficial do Município - DOM, Ano I, Nº 81, pág. 03/04 do dia 03/05/2023, referente ao Pregão Eletrônico Nº 04/2023 – SESDEM. Fica o prazo para as Propostas: Entrega até 26/05/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 26/05/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 12 de maio de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENV. ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamentono Art. 25, inc. I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 010/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023-SEDINT, cujo objeto se trata de Despesas destinada à locação de estandes para participação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, representando a prefeitura municipal de Mossoró na 9ª Feira dos Municípios – FEMPTUR a serem realizados nos dias 12 e 13 de Maio de 2023 em Natal-RN, no valor total de R$ 17.280,00 (dezessete mil e duzentos oitenta reais), em favor de ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA. - CNPJ: 13.505.964/0001-33.

Retificando a Publicação realizada no DOM em 11 de maio de 2023. Pág.4. edição n° 87.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Instituto Municipal de Previdência Social

Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº: 01/2018

Pregão presencial nº: 10/2017

Processo licitatório nº: 43/2017

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato do pregão nº 10/2017, de acordo com o art. 57, inc. II, § 4º, da lei 8.666/93.

Vigência do contrato: 8 (oito) meses - de 12 de maio de 2023 a 11 de janeiro de 2024.

Valor global: O valor do aditivo contratual é de R$ 201.280,00 (duzentos e um mil, duzentos e oitenta reais).

Contratante: Inst. Mun. de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN.

Contratada: Agenda Assessoria Planejamento e Informatica LTDA.

Data da assinatura: 12 de maio de 2023.

Assina pela contratada: Edson Jacintho da Silva

Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023 – PREVI-MOSSORÓ.*

Processo de Despesa nº 19/2023.

Objeto: contratação de assessora jurídica para a seara administrativa do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Fundamento legal: art. 74, inciso III, alínea b, da lei federal nº 14.133/2021.

Justificativa: Necessidade de ponto de controle desta Autarquia Previdenciária nos processos de concessão de benefícios previdenciários, sobretudo, a fim de aperfeiçoar o tempo de homologação (registro dos atos), assim como, auferir ascenso no IEGEB deste Instituto de Previdência.

Vigência do contrato: 12 (doze) meses - de 09/05/2023 a 08/05/2024.

Valor global: R$ 55.964,28 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos).

Contratada: Pâmela Náiade de Alencar Souza – CPF: 080.090.264-50.

Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares - presidente do PREVI-MOSSORÓ.

*Republicado por incorreção. 

Mossoró-RN, 09 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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