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  • Data: 15/05/2023

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  • DOM Nº: 89

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Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 04, DE 11 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a exibição de filmes e documentários em curta-metragem de cunhos socioeducativos e históricos na grade de programação da TV Câmara Mossoró.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A TV Câmara Mossoró deverá inserir em sua grade de programação filmes e documentários em curta metragem cujas temáticas sejam de cunhos socioeducativos e/ou históricos ao longo de sua programação.

Art. 2º A TV Câmara Mossoró poderá celebrar parcerias e convênios com escolas municipais que possuam projetos audiovisuais idealizados por alunos e professores, assim como produções que tenham sido realizadas por artistas mossoroenses e demais figuras públicas que, mediante aprovação pelo corpo técnico-comunicacional da TV Câmara Mossoró, desejem submeter produções audiovisuais ao espaço e demais grupos, instituições e universidades que desejem somarem-se à execução desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.023,
DE 15 DE MAIO DE 2023

Institui, no âmbito do Município de Mossoró, o mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 78, IV, da Lei Orgânica deste Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Mossoró, o mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei, poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II – o incentivo aos Órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º O mês de Maio Furta-Cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Mossoró.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos de iniciativa privada, para execução das ações de conscientização do mês Maio Furta-Cor.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.807,
DE 15 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 719.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 719.000,00 (setecentos e dezenove mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 519,
DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAÚJO do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 520,
DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 521,
DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Presidente da CPL, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO do cargo em comissão de Presidente da CPL, símbolo CC4, na função de PRESIDENTE DA CPL, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 522,
DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO para exercer o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, na função de Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 523,
DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Membro da Comissão de Licitação , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 524,
DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Presidente da CPL, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Presidente da CPL, símbolo CC4, na função de PRESIDENTE DA CPL, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 54,
DE 15 DE MAIO DE 2023

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma diária e meia) diárias ao servidor WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO matrícula nº 0515612, ocupante do cargo/função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 17/05/2023 a 18/05/2023 para do curso "Encontros Regionais (Polo I - Natal)", onde representará o Município de Mossoró, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 27,
DE 15 DE MAIO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor deR$ 18.958,00 (dezoito mil novecentos e cinquenta e oito reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2023 – Contrato Nº 38/2019, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 13/2019 - SME. Objeto: Promover a renovação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Luci Sivini Santos - CPF: 967.xxx.xxx-49. Vigência: 01/04/2023 a 01/04/2024. Valor: 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Data da assinatura: 31/03/2023.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo n° 214/2022 - SME. Pregão n° 10/2022 - SME. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de água potável em carro pipa, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/05/2023 a 08/05/2024. Data da assinatura do contrato: 08/05/2023.  

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 83,
DE 15 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária à servidora JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO, ocupante do cargo/função Gerente Executivo de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, matrícula nº 0509183, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 18/05/2023 a 19/05/2023, para participar da "Capacitação sobre sistema V7 (Sistema Utilizado no Cadastro Único para inserção de famílias)”, promovido pela Caixa Econômica Federal e SETHAS, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial Nº 002/2023 - SMC

Processo Administrativo nº 18/2023. Objeto: Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo “Estação das Artes”, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina – 2023” Adjudicado e Homologado por IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 15/05/2023. Valor Global: R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais). Empresa: PUBLICIDADE E EVENTOS ADRENALINA LTDA – CNPJ nº 02.049.000/0001-01.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Ata de sessão da Comissão de Avaliação da Habilitação Jurídica e Artística do chamamento público 05/2023 do credenciamento de companhias e/ou grupos de quadrilhas juninas, para recebimento de fomento.

Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte três, ás nove horas e oito minutos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065 Mossoró-RN, reuniu-se a Comissão de Avaliação da Habilitação Jurídica e Artística, para a realização da avaliação e habilitação do credenciamento.

A reunião contou com a presença do membro da comissão Magdyell Menahem da Silveira e o membro Fábio Rosi do Nascimento Junior. Iniciada a reunião, a comissão recolheu os invólucros de credenciamento e documentação para devidas conferências e avaliações. Após examinados e avaliados os documentos, a comissão deliberou sobre a classificação e desclassificação.

Os membros da comissão, consideraram que as companhias e/ou grupos de quadrilhas juninas na tabela (ANEXO I), que atenderam uma pontuação acima de 25 pontos estão devidamente credenciadas para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

Na oportunidade, não havendo mais nada a ser tratado, às dez horas e doze minutos, foi encerrada a reunião, na qual foi lavrada a presente ATA e devidamente assinada pelos membros da COMISSÃO.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

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