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Data: 16/05/2023
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DOM Nº: 90
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 525,
DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL.
O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e, considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto Municipal n° 6.259, de 19 de outubro de 2021, e, ainda, Portaria nº 73, de 04 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Licitação do Município, com atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, composta pelos membros a seguir nomeados:
I - ANTONIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula 506.966-1, para exercer função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
II - JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 14.342-1, para exercer função de Membro da Comissão Permanente de Licitação;
III - JOÃO PEDRO DE ALMEIDA LEITE, matrícula 530.999-1 para exercer função de Membro da Comissão Permanente de Licitação
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 458 de 14 de abril de 2023.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 526,
DE 16 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.038, de 01 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do processo nº 0816580-29.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, MÁRIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 527,
DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora SARA SIMÉIA DA SILVA BORGES do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Bernadete Bezerra de Souza Ramos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 528,
DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora CYNTHIA RAQUEL DOS SANTOS MORAIS do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Mario Lúcio de Medeiros, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 529,
DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SARA SIMÉIA DA SILVA BORGES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Mario Lúcio de Medeiros, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 530,
DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CYNTHIA RAQUEL DOS SANTOS MORAIS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Bernadete Bezerra de Souza Ramos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 55,
DE 16 DE MAIO DE 2023
O Secretário Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JACOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022-SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 69/2022SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA., tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, COM VALIDADE DE 26/07/2022 a 26/07/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022-SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 69/2022SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA, tendo como substituto eventual, VINICIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 56,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JACOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022-SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 56/2022-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GÁS DO SERTÃO LTDA, tendo como substituto eventual RUBEN VINICIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, com validade de 21/07/2022 a 21/07/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula nº 5100500-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022-SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 56/2022-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GÁS DO SERTÃO LTDA, tendo como substituto eventual, VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 220,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 e o disposto no Art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora HADASSA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE LUCENA, matrículas nº 0515345-1, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 08 de maio 2023, e término no dia 04 de novembro de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de maio de 2023.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 221,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, abaixo identificada, pleiteando concessão da licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a pedido da servidora SONIA DE MELO FEITOSA, matrícula n.º 5079837-1, PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com vigência de 02/05/2023 à 02/05/2025, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2023.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 222,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº. 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a remoção da servidora, ALCILENE ALVES DA SILVA, matrícula n° 0054426-1, Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 223,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, o requerimento interrupção de Licença para Acompanhar pessoa da Família, formulado pela Servidora abaixo identificada;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, concedido a GRACIONE BORGES DE ARAUJO LIMA, matrícula n.º 0092622-1, ocupante do cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 09/02/2023, devendo retornar às suas atividades profissionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 224,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 151 da Lei Complementar n° 029, de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO Inquérito Civil n° 04.23.20270000013/2021-70 da 7° Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1° INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário, para apurar possível descumprimento de carga horária e recebimento de horas extras indevidas, bem como possível irregularidade em recebimento de Função Gratificada, da servidora M. A. S. L.;
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e Valmor Elias Tomezak, matrícula n° 0084239-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Inquérito;
Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, nos termos do art. 146 § 7º da Lei Complementar 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 142, de 31 de março de 2023.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 225,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 151 da Lei Complementar n° 029 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 108/2021, emitido pela Procuradoria-Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo, de rito ordinário, para apurar possíveis faltas funcionais de servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, infringindo desta forma o art. 151 do mencionado diploma legal.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e Adélia Maria de Oliveira Veras, matrícula n° 0084239-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito;
Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, nos termos do art. 146 § 7º da Lei Complementar 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº. 151, de 03 de abril de 2023.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 226,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0812484-92.2020.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que determina a realização do enquadramento em favor da servidora, abaixo identificada;RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o enquadramento na classe VI, em favor da servidora ANTONIA ALZIMAR DE ALMEIDA, Professora, sob matrícula nº 0102253-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 227,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0819351-72.2018.8.20.5106, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que determina a realização do enquadramento em favor do servidor, abaixo identificado;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o enquadramento no Nível III, em favor do servidor FRANCISCO JAILTON BENTO, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0121223-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 147,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. KARIZE DUARTE DE AQUINO LIMA, CPF 070.xxx.xxx-41, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 148,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. GILVANIA ALVES DE SOUSA, CPF 085.xxx.xxx-77, ocupante do cargo/função de Delegada, no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar do evento 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância deR$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 149,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. SUIANN ROSÂNGELA DAMIÃO COSTA, CPF 876.xxx.xxx-72, ocupante do cargo/função de Delegada, no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 150,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. CAMILA MORAIS, CPF 073.xxx.xxx-40, ocupante do cargo/função de Delegada, no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 151,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA, CPF 878.xxx.xxx-91, ocupante do cargo/função de Delegada Suplente no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 152,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. JÚLIO SYLVESTER VASCONCELOS BELCHIOR, CPF 033.xxx.xxx-05, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar do evento 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 153,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. MARIA EDILENE BARBOSA OLIVEIRA , CPF 030.xxx.xxx-00, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 154,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA , CPF 480.xxx.xxx-53, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 155,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. LUIZ AVELINO DA SILVA , CPF 761.xxx.xxx-20, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 156,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. PEDRO EDUARDO DO NASCIMENTO FONSECA, CPF 124.xxx.xxx-76, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 157,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. THALES JENNER DE OLIVEIRA FALCÃO, CPF 850.407.034-49, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 158,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. GILMAR MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF 345.xxx.xxx-68, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 159,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. LUIZ FERNANDES COSTA JÚNIOR, CPF 522.xxx.xxx-15, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 160,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. JOSÉ GABRIEL GONÇALVES SANTIAGO, CPF 068.xxx.xxx-21, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 161,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. GREGÓRIO FELIPE FELÍCIO PINTO, CPF 086.xxx.xxx-78, ocupante do cargo/função de Delegado Suplente no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 162,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. FRANCISCO JONACI DE ALMEIDA, CPF 702.xxx.xxx-87, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 163,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. SANDRO MORETO DE AZEVEDO, CPF 913.xxx.xxx-00 , ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 164,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. ALBERTO AURELIANO BEZERRA, CPF 074.xxx.xxx-15, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 165,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. CÍCERO DE SOUSA LIMA, CPF 877.xxx.xxx34, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 166,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. FRANCISCO ROGENILDO DANTAS DA SILVA, CPF 761.xxx.xxx-00, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 167,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO, CPF 025.xxx.xxx-08, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 168,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. MARIA DAS DORES NOGUEIRA DA SILVA CORREIA, CPF 480.xxx.xxx-34, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 169,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DE MELO ROCHA, CPF 328.xxx.xxx-34, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 170,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. LUDIMILA FERNANDES COSTA, CPF 079.xxx.xxx-32, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 171,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. MARIA JOSÉ SALES DE CARVALHO, CPF 030.xxx.xxx-38, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 172,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. ELENIMAR COSTA BEZERRA, CPF 489.xxx.xxx-68, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 173,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 060.xxx.xxx-70, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 174,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 466.xxx.xxx-20, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 175,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. TANIA MARIA DO ROSÁRIO DE FREITAS, CPF 852.xxx.xxx-68, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 176,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, CPF 406.xxx.xxx-68 , ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 177,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. BENJAMIM BENTO DE ARAÚJO, CPF 020.xxx.xxx-92 , ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 178,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. HERISBERTO REINALDO DE MELO, CPF 828.xxx.xxx-72 , ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 179,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. JEAN CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 023.xxx.xxx-31 , ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 180,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE, CPF 073.xxx.xxx-06 , ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 ( QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 181,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. LAURO GABRIEL BEZERRA SANTOS, CPF 106.xxx.xxx-24 , ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 182,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. MARIA LUZIA PAIVA BESSA, CPF 315.xxx.xxx-00, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 183,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. KALIANE ELVIRA DA SILVA, CPF 034.xxx.xxx-07, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 184,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. CIBERE COUTO MEDEIROS GOMES, CPF 813.xxx.xxx-87, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 185,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. LARA LIVIA VIEIRA VIANA, CPF 119.xxx.xxx-09, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 186,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. KALINY LOUISE DE ALMEIDA SILVA, CPF 013.xxx.xxx-24, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 187,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. ANGELA MARIA DE SOUZA LIMA DIAS, CPF 637.xxx.xxx-34, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 188,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. SUAMY RAFAELY SOARES, CPF 011.xxx.xxx-00, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 189,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. ANA RAQUEL PATRICIA DE MELO, CPF 126.xxx.xxx-89, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 190,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. JARDA JACINTA, CPF 379.xxx.xxx-53, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 191,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. RAIMUNDA SOARES DA COSTA, CPF 672.xxx.xxx-15, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 192,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. EMILIANA BEZERRA CAVALCANTE, CPF 175.xxx.xxx-87, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 193,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a Sra. MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, CPF 968.xxx.xxx-15, ocupante do cargo/função de Delegada no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 194,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, CPF 913.xxx.xxx-04, ocupante do cargo/função de Delegado no Conselho Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 23 a 25 de maio de 2023, para participar da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Estado do RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 46/2023. Processo Administrativo n° 16/2022. Pregão n° 08/2022 - SEMAD +. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 543.247,50 (quinhentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/05/2023 a 11/05/2024. Data da assinatura do contrato: 15/05/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 49/2023. Processo Administrativo n° 20/2023. Pregão n° 03/2023-SMC. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ - 44.647.210/0001-41. Contratada: Paving Obras EIRELI, CNPJ - 35.485.183/0001-67. Valor: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/05/2023 a 16/05/2024. Data da assinatura do contrato: 16/05/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 50/2023. Processo Administrativo n° 20/2023. Pregão n° 03/2023-SMC. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor: R$ 408.500,00 (quatrocentos e oito mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/05/2023 a 16/05/2024. Data da assinatura do contrato: 16/05/2023.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SMC
Processo Administrativo nº 16/2023. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 15 de maio de 2023. Homologado por IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 15/05/2023. Valor Global: R$ 243.495,00 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e noventa e cinco reais). Empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21, com o valor total de R$ 243.495,00.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SMC
Processo Administrativo nº 16/2023. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. ARP Nº 07/2023-SMC – Empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ: 27.997.819/0001-21). Valor: R$ 243.495,00 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e noventa e cinco reais). Data da Assinatura: 15/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: PATRÍCIA RAMOS DA CUNHA. Assina pela Contratante: IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2023 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2023, PARA O CREDENCIAMENTO DE COMPANHIAS E/OU GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS, PARA RECEBIMENTO DE FOMENTO.
A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ sob o Nº 44.647.210/0001-41 com sede na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire nº 17, Centro, CEP: 56.600-065, Mossoró-RN, na qualidade de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, representada pelo Secretário Municipal o Sr. IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria nº 22/2023, em 06 de janeiro de 2023, doravante denominado ADMINISTRADOR PÚBLICO, convoca os proponentes responsáveis pelas quadrilhas em (ANEXO I), para assinarem o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do chamamento público nº 05/2023 - SMC, oriundo do Processo Administrativo nº 07/2023, sujeitando-se, no que couber aos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, no dia 16 de maio 2023, as 08h, nasede da SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire nº 17, Centro, CEP: 56.600-065, Mossoró-RN.
Fica assim, desde já, os proponentes convocados a partir desta data.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 7,
DE 16 DE MAIO DE 2023
A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Aldair Leite da Silva, matricula n° 0512346, ocupante do cargo de Contador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, Rio Grande do Norte, no dia 17 de maio de 2023, para participar de Reunião Temática 2023: Projeto Contas em Saúde - Diagnóstico do Gasto em Saúde tendo como base o SIOPS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 8,
DE 16 DE MAIO DE 2023
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 2º bimestre do ano de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município
PORTARIA Nº 9,
DE 16 DE MAIO DE 2023
RELATORIO DE GESTÃO FISCAL - RGF 1º QUADRIMESTRE
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 1º quadrimestre do ano de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município
Instituto Municipal de Previdência Social
Extrato do aditivo nº 03/2023 Dispensa nº 05/2020 Processo de despesa nº: 27/2020 Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato da Dispensa nº 05/2020, de acordo com o art. 57, inc. II, da lei nº 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, sendo assim aditivado de 11 de abril de 2023 a 10 de abril de 2024. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN. Contratada: Espólio de Antônio Ildegardo Ferreira Data da assinatura: 11 de abril de 2023 Assina pela contratante: Paulo Afonso Linhares Assina pela contratada: Adriana Maria Ferreira Freire (inventariante)
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró