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Data: 17/05/2023
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DOM Nº: 91
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.024,
DE 17 DE MAIO DE 2023
Altera a redação da Lei n° 3.986, de 22 de dezembro de 2022 para ajustes conforme recomendações das instituições bancárias prospectadas para a operação de crédito.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço sabe que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 3.986, de 22 de dezembro de 2022 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei ou autorizado a vincular, como Contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como outras garantias admitidas em direito." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 531,
DE 17 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º, da Portaria nº 387, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - .................................................................................................
a) ....................................................................................................
c) ....................................................................................................
1. titular: Johrana Luara Pereira
2. ....................................................................................................
d) ...................................................................................................
1. titular: Juliana Silva Rolim
2. ...................................................................................................
e) ....................................................................................................
1. titular: Alcimara Maria de Oliveira Maciel
2. suplente: Ana Carla de Morais
.......................................................................................................
II - ..................................................................................................
a) ....................................................................................................
b) Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região - AAPCMR:
1. ....................................................................................................
2. suplente: Valéria Viana de Mendonça Martins
g) .......................................................................................................
1. ....................................................................................................
2. suplente: José Alexandre de Souza Nascimento ” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 57,
DE 17 DE MAIO DE 2023
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JACOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 07/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, com validade de 10/10/2022 a 10/10/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 07/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, tendo como substituto eventual, VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, com validade de 10/10/2022 a 10/10/2023.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 53/2022-SEGOV.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 28,
DE 17 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula nº 527572-1, ocupante do cargo/função de Diretor-Executivo de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/05/2023, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 51/2023, oriundo do Pregão Presencial nº 02/2023-SMC. Processo Administrativo n° 18/2023. Objeto: Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo “Estação das Artes”, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina - 2023. Permitente: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Permissionária: Publicidade e Eventos Adrenalina LTDA, CNPJ: 02.049.000/0001-01. Valor pela permissão: R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais). Vigência do contrato: 2 (dois) meses. Data da assinatura do contrato: 17/05/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SMC
Processo Administrativo nº 76/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o transporte rodoviário terrestre de passageiros. Propostas: Entrega até 30/05/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 30/05/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 10,
DE 17 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 363, Alvará Nº 008.047-0 e Autorização de Trafego do Sr. MAX WELL DE OLIVEIRA, CPF: 027.038.274-74
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 10 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2023-SEMASC
Processo Administrativo nº 04/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de despesa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal e fraldas descartáveis (infantis e geriátricas), a fim de atender às necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretária de Assistência Social e Cidadania. Propostas: Entrega até 30/05/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 30/05/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro
Controladoria-Geral do Município
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com fundamentono Art. 25, inc. II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 07/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de capacitação técnica, para ministrar cursos na área de Gestão Pública, acerca da lei 14.133/2021 e os respectivos aspectos: Contratos administrativos, gestão, fiscalização e penalidades; planejamento da contratação e estudos técnicos preliminares; e contratação direta., no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em favor de IEGESP - INSTITUTO DE ESTUDOS EM GESTAO PUBLICA LTDA - CNPJ: 13.110.864/0001-08.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria nº 052/2016 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró em 1º de abril de 2016, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (Processo nº 0816270-86.2016.8.20.5106) e CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, III e §5º da Constituição Federal c/c arts. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 041/03 e art. 12, §3º e 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA IVANILZA FREIRE DE CARVALHO, matrícula 34584, vínculo I, ocupante do cargo de Professora nível III, classe X, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, portadora da cédula de identidade nº 671.172 – SSP/RN, inscrita no CPF nº 393.063.994-72, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, no valor de R$ 5.510,14 (cinco mil, quinhentos e dez reais e quatorze centavos), assim discriminados:
Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal 070/2012 c/c Lei Complementar Municipal n° 128/2016 – Ref. 30 dias): R$ 4.142,97 (quatro mil cento e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos);
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 Lei Complementar Municipal 29/08 – Ref. 33 anos/33%): R$ 1.367,18 (mil trezentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos);
Valor do Benefício: R$ 5.510,14 (cinco mil quinhentos e dez reais e quatorze centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de abril de 2016.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º. REPUBLICAR a Portaria nº 009/2013 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 1º de fevereiro de 2013, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (Processo nº 0808178-56.2015.8.20.5106) e CONCEDER, nos termos do art. 40, §5º da Constituição Federal c/c arts. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 041/03, art. 2° da Emenda Constitucional 47/05, art. 86, incisos I, II, III, IV e o art. 12, §3º da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a JODUARTE GONÇALVES DE MEDEIROS, portador do RG 315.924 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 199.468.214-00, admitido em 10 de março de 1981, no cargo de Professor – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN, sob a matrícula 28107, vínculo I, classe X, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, no valor de R$ 3.981,33 (três mil novecentos e oitenta e um reais e trinta três centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Lei Complementar Municipal nº 070/2012 c/c Lei Complementar Municipal n° 88/2013 – Ref. 30 dias): R$ 3.039,18 (três mil e trinta e nove reais e dezoito centavos);
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 Lei Complementar Municipal 29/08 – Ref. 31 anos/31%): R$ 942,15 (novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos);
Valor do Benefício: R$ 3.981,33 (três mil novecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de fevereiro de 2013.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró