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Data: 18/05/2023
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DOM Nº: 92
Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora MARIA LUCINEIDE DAS NEVES, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMIDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora SIMONE LISBOA DA SILVA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMIDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 11 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora CREUSELUCE DE ALMEIDA RÊGO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora KARLA KANDICE BATISTA DE OLIVEIRA, do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotada no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor GABRIEL YURI BARBOSA CRISPIM DE ALMEIDA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora INDYRA CIBELLE OLIVEIRA COSTA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor OTÁVIO LOPES DE MELO NETO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor MÁRCIO HENRIQUE DA COSTA SOARES, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor FRANCISCO FABRÍCIO DE BRITO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora GABRIELLE LUZIA DE FREITAS NORONHA DANTAS, do cargo de Assessor Parlamentar - Chefe de Gabinete – Nível Superior, lotada no Gabinete da Vereadora LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ANDRÉ BRITO DANTAS, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete, a ser lotado no Gabinete do Vereador ADJAILSON FERNANDES VALDEGER.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.808,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 13.929.162,11 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 13.929.162,11 (treze milhões novecentos e vinte e nove mil cento e sessenta e dois reais e onze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.809,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.390.289,57 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 7.390.289,57 (sete milhões e trezentos e noventa mil e duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.810,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.125.427,40 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.125.427,40 (um milhão e cento e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.811,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Institui os procedimentos de adesão aos contratos organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde, no Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Ficam instituídas as diretrizes gerais para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde - Coapes, nos termos do art. 12 da Lei Nacional n° 12.871, de 22 de outubro de 2013 c/c Portaria Nacional 1.124, de 4 de agosto de 2015 no Município de Mossoró, para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° O Coapes tem como objetivos:
I - garantir o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob responsabilidade do gestor da área da saúde como cenário de práticas para a formação, âmbito da graduação e da residência em saúde;
II - estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino-serviço-comunidade.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ORGANIZATIVAS
Art. 3° O processo de contratualização envolverá todas as instituições de ensino em saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, no gerenciamento da rede utilizada como campo de prática, no Município de Mossoró.
§ 1° O processo de contratualização será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2° À Secretaria Municipal de Saúde cabe a coordenação de apenas um único Coapes, não impedindo que seja parte contratante de outros contratos que demandem o Município de Mossoró enquanto cenário de prática.
§ 3° A Secretaria Municipal de Saúde informará à Comissão Executiva do Coapes acerca do início do processo de contratualização.
§ 4° A Secretaria Municipal de Saúde deverá celebrar um Coapes envolvendo todas as instituições de ensino e/ou programas de residência visando a garantir, durante todo o processo, a transparência e o cumprimento dos princípios estabelecidos no art. 3° da Portaria Nacional n° 1.121, de 2015.
§ 5° A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar o plano de contrapartidas a todas as instituições de ensino interessadas.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DO COAPES
Art. 4° A instituição com interesse de adesão ou contrato de parceria ao Contrato Organizativo de Ação pública Ensino-Saúde - Coapes deverá informar sua intenção através de abertura de processo por meio da Plataforma Mossoró Digital endereçada à Secretaria Municipal de Saúde, enviando as informações constantes do Anexo I, modelo Coapes, e os seguintes documentos:
I - para Instituição de Ensino Pública:
a) Portaria, Decreto ou Lei de autorização da criação da Instituição;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Autorização do Ministério da Educação - MEC ou autorização pelo Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte - CES/RN, aplicável à Instituição;
d) Documento de nomeação dos responsáveis pela Instituição de Ensino.
II - para Instituição de Ensino Privada com ou sem fins lucrativos:
a) Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações;
b) Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria, quando couber;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
d) Autorização do Ministério da Educação aplicável à Instituição;
e) Prova de regularidade Fiscal junto a Secretarias Fazendárias, Federal, Estadual e Municipal.
Art. 5° As informações constantes do Anexo I e as documentações de cada Instituição encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde serão anexadas em processo autuado na plataforma Mossoró Digital, para publicização da adesão ao Coapes.
Parágrafo único.A instituição de ensino obriga-se a manter sua documentação em situação regular, durante a vigência do Coapes.
Art. 6° A custódia dos Termos de Parceria do Coapes caberá à Comissão Gestora Municipal do Coapes.
CAPÍTULO V
DAS SOLICITAÇÕES
Art. 7° As solicitações de cenário de prática dar-se-ão semestralmente para cursos técnicos e de graduação e anualmente para programas de residência em saúde, por meio de plano de atividades de cada instituição, conforme previsto no Coapes, anexado ao processo original.
§ 1° O prazo para a solicitação de cenário de prática para o ano subsequente pelas Instituições de Ensino, Programas de Residência e Hospitais de Ensino será de trinta dias antes do semestre letivo vigente para os cursos de graduação e técnicos e até uma semana antes do início das atividades do ano letivo vigente para as Residências em saúde.
§ 2° As solicitações de projetos de pesquisa, extensão e ligas acadêmicas poderão seguir edital específico do município ou ser solicitados via fluxo contínuo na Gerência Executiva de Educação em Saúde.
Art. 8° As solicitações de cenário de prática de estágios obrigatórios serão encaminhadas à Gerência Executiva de Educação em Saúde para apreciação e compatibilização às diretrizes do Coapes.
Art. 9° Caberá à Gerência Executiva de Educação em Saúde a adoção das providências para organização das solicitações de cenários de prática nas unidades de saúde do município que estejam sob gerenciamento por meio de Contratos de Gestão com Organizações Sociais ou entidades parceiras.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Saúde solicitará à Gerência Executiva de Educação em Saúde a gestão para a pactuação com as unidades onde foram solicitados os cenários de prática, a viabilidade de cessão e o levantamento das contrapartidas.
Art. 11 Após análise prévia da solicitação, formalização e instrução dos processos referentes a cada cenário de prática, a Secretaria Municipal de Saúde emitirá seu parecer de aprovação integral, parcial ou reprovação das solicitações em prazo de sete a quinze dias.
Art. 12 Após a decisão final da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a mesma deverá se comunicar com as instituições de ensino, para prosseguimento da preparação dos cenários de prática dos estagiários e/ou residentes.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ GESTOR DO COAPES
Art. 13 Após a celebração do Coapes, será construído o Comitê Gestor Municipal do Coapes, no âmbito do Município de Mossoró, que possuirá as seguintes atribuições:
I - acompanhar o Coapes;
II - acompanhar e avaliar a integração ensino-serviço-comunidade.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Municipal do Coapes será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde e terá a seguinte composição:
I - um representante dos professores;
II - um representante dos estudantes, sempre maior de dezoito anos;
III - três representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - um representante das entidades de controle social em saúde, preferencialmente dos usuários do serviço em saúde.
CAPÍTULO VII
DA COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS
Art. 14 Para composição dos grupos de alunos ou residentes, em cada cenário de prática, deverá ser observado o limite estabelecido, de acordo com o tipo de serviço, como segue:
I - Atenção Básica:
a) Unidade Básica de Saúde - UBS com ou sem Estratégia Saúde da Família - eSF: limite de até oito residentes de áreas de atuação diferentes por equipe, sendo possível apenas dois residentes médicos por equipe e para graduação e cursos técnico até cinco discentes por área de atuação por equipe;
b) Unidade de Saúde Bucal - USB: limitado a cinco alunos ou dois residentes por equipe.
II - especialidades, 20% (vinte por cento) de estagiários de qualquer área em relação ao número de funcionários para unidades de saúde com mais de vinte e cinco funcionários, sendo essas:
a) Centro de Especialidades Odontológicas;
b) Ambulatórios de Especialidades;
c) Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT;
d) Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA.
e) Centro de Controle de Zoonoses, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest, Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, Centro de Referência do Idoso, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.
III - hospital:
a) unidades fechadas ou críticas: centro cirúrgico, centro obstétrico, com limite de no mínimo um aluno para cada dois leitos por grupo;
b) lactário, unidade de tratamento intensivo - UTI adulto, infantil e neonatal, com limite de no mínimo um aluno para cada dois leitos por grupo;
c) unidades de internação, clínica médica; clínica cirúrgica, clínica pediátrica e maternidade, com limite de no mínimo um aluno para cada dois leitos por grupo;
d) demais unidades, com limite a ser estabelecido por plano de trabalho pré-pactuado de alunos por grupo.
IV - unidades de pronto atendimento - UPA e prontos socorros: 20% (vinte por cento) de estagiários de qualquer área em relação ao número de funcionários para unidades de saúde com mais de vinte e cinco funcionários.
V - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU:
a) base Fixa, com limite de seis alunos ou residentes por grupo; e
b) ambulância com limite de três alunos ou residentes.
VI - programas criados pela Secretária Municipal da Saúde: dez alunos ou residente.
§ 1° Para Residências em Saúde nos demais setores não estabelecidos nos itens anteriores, visitas técnicas, práticas supervisionadas, ligas acadêmicas, projetos de extensão e pesquisa, as liberações e quantidades acontecerão conforme plano de trabalho pré-estabelecido com as instituições de ensino e interesses do município.
§ 2° Composição diferente da prevista neste artigo deverá ser justificada e encaminhada pela Instituição de Ensino ou Unidade de Saúde à Secretaria Municipal de Saúde para avaliação e eventual aprovação.
CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 15 São obrigações:
I - da Instituição de Ensino:
a) compatibilizar o horário das atividades práticas de estágios ou residência com o horário das atividades teóricas e o de funcionamento das Unidades da Secretaria Municipal da Saúde;
b) providenciar a identificação do aluno ou residente por meio de crachá;
c) exigir que o aluno ou residente se apresente no cenário de prática adequadamente uniformizado;
d) garantir a presença do tutor ou supervisor acadêmico, para acompanhamento do grupo de alunos ou residentes, nos termos do disposto no § 1° do art. 3° da Lei Nacional 11.788, de 2008 o qual deverá possuir registro ativo em seu conselho de profissão;
e) zelar pela observância por parte dos alunos e residentes, supervisores ou preceptores, das normas internas da unidade concedente relativas à disciplina, segurança do trabalho e biossegurança, inclusive fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI;
f) orientar os alunos e residentes sobre as disposições do Código de Ética Profissional e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
g) responsabilizar-se pelo seguro e adoção de providências necessárias ao pleno atendimento do aluno ou residente, em caso de acidente;
h) efetuar a avaliação das atividades práticas de estágio e residência;
i) cumprir o Plano de Contrapartida pactuado, efetivando toda a pactuação no exercício;
II - da Secretaria Municipal de Saúde:
a) garantir a disponibilidade, em plenas condições, das unidades concedidas como cenários de prática das atividades de estágio e residência;
b) indicar um profissional de seu quadro de pessoal para acompanhar as atividades práticas, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do cenário de prática concedido;
c) providenciar os Termos de Doação sem encargos e adoção das providências para incorporação ao Patrimônio Municipal dos bens permanentes recebidos como contrapartida.
d) analisar e autenticar a avaliação anual das atividades práticas de estágio e residência, com o apoio da Gerência Executiva de Educação em Saúde.
§ 1° Cabe ao Comitê Gestor Municipal do Coapes, monitorar o desenvolvimento das atividades práticas de estágio e residência nos cenários de prática concedidos em qualquer das unidades de saúde do município, diretamente ou por meio das interlocuções locais, supervisionando e garantindo o pleno cumprimento das determinações deste Decreto.
§ 2° A inobservância das obrigações dos parceiros previstas no Termo de Parceria poderá ensejar, após o devido contraditório, em advertência, suspensão ou rescisão.
§ 3° Aplica-se o disposto neste Decreto às solicitações de cenários de prática em serviços e unidades que estejam sob gerenciamento por meio de Contratos de Gestão, cabendo à Gerência Educativa de Educação em Saúde a adoção das providências para negociar campos de atuação e contrapartidas.
§ 4° Cada preceptor somente poderá ser responsável por até três residentes.
§ 5° Para alunos de graduação ou técnicos, até cinco alunos por preceptor.
§ 6° Para supervisor ou orientador acadêmico até dez alunos por supervisor acadêmico ou tutor.
§ 7° qualquer alteração destes números deverá ser justificada e aprovada pela Comissão Gestora Municipal do Coapes.
CAPÍTULO IX
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 16 As instituições de ensino deverão anexar ao processo original os seguintes documentos referentes a cada curso ou programa de residência:
I - Estágio Obrigatório:
a) Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;
b) Autorização do MEC ou autorização pelo Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte - CES/RN aplicável ao curso;
c) Declaração contendo a apresentação do Responsável Técnico;
d) especificação do período e duração em que no curso são apresentados e debatidos os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e as Políticas e Programas de Saúde correlatos à natureza do estágio;
e) comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição de ensino para os estagiários;
II - residências:
a) documento comprobatório de credenciamento do programa de residência junto ao MEC;
b) documento comprobatório de matrícula do residente no sistema do MEC ou Ministério da Saúde - MS;
c) Documento comprobatório dos residentes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES da unidade formadora, conforme previsto no Decreto Nacional n° 7.562 de 15 de setembro de 2011.
Parágrafo único.Aprovados os cenários de prática pela Gerência Executiva de Educação em Saúde, deverá haver as pactuações devidamente registradas no Plano de Atividades de Integração Ensino - Serviço - Comunidade (Anexos II-A e II-B) e no Plano de Contrapartida (Anexo III).
CAPÍTULO X
DAS CONTRAPARTIDAS
Seção I
Das Instituições Públicas de Ensino
Art. 17 As contrapartidas das instituições de ensino serão pactuadas no Plano de Contrapartida (Anexo III), que será anexado ao Termo de Parceria do Coapes.
Art. 18 Os cursos oferecidos aos trabalhadores da saúde, como contrapartida, deverão ser elaborados com base em diretrizes estabelecidas pela Gerência Executiva de Educação em Saúde;
Art. 19 A Instituição de Ensino deverá apresentar Carta de Doação do bem permanente ao serviço ou unidade de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, em até três dias após sua entrega.
Art. 20 Os valores financeiros dos itens de materiais permanentes pactuados são referenciais, podendo sofrer ajuste para menos ou para mais, em função de oscilações de mercado.
Art. 21 O cumprimento integral das contrapartidas deverá ser anual e ocorrer até o final de cada exercício.
Art. 22 A comprovação do cumprimento anual da contrapartida se dará por meio de declaração, emitida pela Comissão Gestora Municipal do Coapes.
§ 1° Para a emissão da declaração de cumprimento da contrapartida deverá ser considerado o cumprimento mínimo de 90% (noventa por cento) do previsto.
§ 2° O não cumprimento mínimo da contrapartida no exercício ensejará a cobrança de multa no valor de cinco salários-mínimos para cada item não cumprido.
Seção II
Das Instituições Privadas de Ensino
Art. 23 Para instituições privadas de ensino os valores das contrapartidas serão fixadas no Termo de Parceria do Coapes com a Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO XI
DA FORMALIZAÇÃO
Art. 24 Concluída a fase de análise e pactuação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Comitê Gestor Municipal Coapes as documentações respectivas em conjunto com a pactuação dos Planos de Atividades de Integração Ensino-Serviço-Comunidade e de Contrapartida de cada Instituição de ensino devidamente aprovados.
Art. 25 Os Planos de Atividades de Integração Ensino-Serviço-Comunidade e de Contrapartida terão prazo de vigência de um ano, com início no primeiro dia útil do exercício correspondente ao ano para o qual os cenários de prática foram solicitados.
Art. 26 O Comitê Gestor Municipal do Coapes encaminhará Contrato Organizativo Ensino em Saúde com os planos de trabalho em anexo à Secretaria Municipal de Saúde para assinatura e publicação.
Art. 27 A partir do segundo ano de vigência do Coapes, a instituição de ensino solicitante deverá apresentar declaração de cumprimento de contrapartida e Avaliação Geral dos Cenários de Prática.
Art. 28 As documentações e planos apresentados por cada Instituição à Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser anexados em processo próprio, o qual estará conexo ao processo administrativo principal e originário do Coapes.
CAPÍTULO XII
DAS AVALIAÇÕES
Art. 29 Será disponibilizada avaliação para o aluno, residente, Instituição de Ensino e para o responsável na unidade de saúde cedente, que deverá ser preenchida pelo gestor ou supervisor da unidade.
§ 1° A avaliação do aluno e do residente deverá ser realizada ao término do período de cada disciplina do estágio ou do módulo da residência.
§ 2° A avaliação do Supervisor deverá ser realizada no término do período das atividades práticas de estágio e residência.
§ 3° A avaliação do responsável na unidade de saúde cedente deverá ser anual, uma para cada Instituição de Ensino e realizada até dia quinze dias após a finalização do estágio ou residência.
§ 4° O Comitê Gestor Municipal do Coapes será responsável por realizar a Avaliação Geral dos Cenários de Prática, que deverá ponderar as notas atribuídas nas avaliações realizadas pelos demais agentes envolvidos.
§ 5° A inobservância das obrigações previstas nos Planos de Atividades de Integração Ensino-Serviço-Comunidade e de Contrapartida poderá ensejar, após o devido contraditório, em advertência, suspensão ou rescisão do Termo de Parceria.
CAPÍTULO XIII
DO ADITAMENTO
Art. 30 Anualmente a Instituição de Ensino deverá solicitar os cenários de prática, acompanhada de Declaração expedida pelo Comitê Gestor Municipal do Coapes, informando o cumprimento dos Planos de Atividade de Integração Ensino-Serviço-Comunidade e de contrapartidas pactuados para o exercício, podendo haver acréscimo ou supressão de cenários de prática.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 O início da atividade no cenário de prática, fica condicionado à pactuação do Plano de Atividades de Integração Ensino-Serviço-Comunidade e do Plano de Contrapartida.
Art. 32 A instituição de Ensino deverá disponibilizar equipamentos e outros materiais de Proteção Individual, de acordo com a legislação vigente, a ser utilizada pelos alunos e residentes.
Art. 33 Nos termos dos arts. 7° e 9° da Lei Nacional n° 11.788, de 2008 deverá ser providenciado pela Instituição de Ensino o Termo de Compromisso de Estágio, cabendo-lhe inclusive a coleta das assinaturas do representante da Instituição e do estagiário.
Art. 34 O acesso do aluno ao cenário de prática fica condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Individual.
Art. 35 A guarda do Termo de Compromisso de Estágio Individual é da responsabilidade da unidade de saúde que cede o cenário de prática.
Art. 36 A realização das atividades de estágio ou residência, independentemente de sua modalidade, não gera vínculo empregatício com a Secretaria Municipal da Saúde, para o aluno e residente, para o professor ou supervisor indicado pela Instituição, e tampouco gera direito a qualquer espécie de remuneração.
Art. 37 Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Comitê Gestor Municipal do Coapes.
Art. 38 As instituições que já estiverem pactuadas com o Município de Mossoró na vigência deste Decreto terão o prazo de trinta, a partir de sua publicação. para as adaptações necessárias às suas exigências.
Art. 39 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 532,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor VANIERE ANTONIO DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Leste, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 533,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor VALÉCIUS ALVES DUARTE do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 534,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor CAIO ÁLISSON DINIZ DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 535,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora FRANCISCA KAROLINE BEZERRA DE SOUSA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Desenvolvimento Estratégico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 536,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora NARALINE CARVALHO COSTA DUARTE do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 537,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCA KAROLINE BEZERRA DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 538,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NARALINE CARVALHO COSTA DUARTE para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Desenvolvimento Estratégico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 539,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FERNANDO FERNANDES JALES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 540,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSÉ RODRIGO MAIA FREITAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 228,
DE 17 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, pleiteando a vacância de cargo público, por motivo de sua posse em outro cargo público inacumulável, conforme documentos comprobatórios, protocolados nessa Secretaria, e com fundamento no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró);
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo público de PROFESSORA, ocupado pela servidora MARIA DE FATIMA DE LIMA DAS CHAGAS, sob matrícula nº 0081205-1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º Ficará EXTINTO o vínculo funcional da servidora MARIA DE FATIMA DE LIMA DAS CHAGAS, em caso de não retornar às funções públicas no prazo de três anos, a contar da data de sua posse no outro cargo público inacumulável, ocorrida em 7 de março 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de março 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 229,
DE 17 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, abaixo identificada, pleiteando interrupção da licença para capacitação, e com fundamentação legal no art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a pedido, a partir de 04 de março de 2023, a interrupção da Licença para Capacitação, da servidora VALERIA BATISTA COSTA MONTENEGRO, matrícula n.º 5076790-1, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vigência no período de 21/07/2022 a 16/02/2025, conforme Portaria nº 507/2022 - SEMAD, de 15 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 230,
DE 17 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 e o disposto no Art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora LIDIANE MORAIS FERNANDES, matrículas nº 5098947-2, Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 13 de maio 2023, e término no dia 09 de novembro de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 13 de maio de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 29,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 86,
DE 15 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de pneus para manutenção da frota de transportes da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256-2 e o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, matrícula n° 512338-1, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 04/2023, referente ao Processo Administrativo n° 149/2023-SME, decorrente do Pregão n° 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 30.035.964/0001-36, e a empresa TEC CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ: 45.276.503/0001-22, que tem por objeto a aquisição de pneus para manutenção da frota de transportes da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 08 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 87,
DE 17 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato para contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de água potável em carro pipa, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mossoró/RN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256-2 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 05/2023, referente ao Processo Administrativo n° 214/2022-SME, decorrente do Pregão n° 10/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 07.656.489/0001-01, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de água potável em carro pipa, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 08 de maio de 2024.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 88,
DE 17 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato para contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256-2 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 01/2023, referente ao Processo Administrativo n° 01/2023-SME, decorrente da Concorrência n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa Art&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de janeiro de 2024, revogando a Portaria n°61, de 21 março de 2023.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Institui a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes da sociedade civil para o biênio 2023/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº. 1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015.
CONSIDERANDO o Regimento Interno, as Leis que regem esse egrégio conselho e suas deliberações em plenárias, em especial a reunião extraordinária realizada em 17 de maio de 2023, às 8h, presencialmente, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação – SME, Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes da sociedade civil para o biênio 2023/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:
I – Joana Amélia Alves de Araújo – Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC);
II – Tatiane Paula Leite - Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN);
III – Suiann Rosangela Damião Costa - Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Saúde – SMS).
Art. 2º A Comissão Eleitoral terá a incumbência de organizar e coordenar todo o processo de escolha e será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º As funções dos membros da Comissão Eleitoral não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
Pregão Eletrônico Nº 03/2023 - SESDEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023. O Pregão Eletrônico Nº 03/2023 - SESDEM, cujo objeto é Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a instalação e montagem de equipamentos ligados à segurança viária no trânsito e a mobilidade urbana do Município de Mossoró/RN, foi Deserto.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro