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Data: 19/05/2023
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DOM Nº: 93
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 541,
DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor IVO FRANKLIN DE MOURA BEZERRA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 542,
DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 543,
DE 19 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 023, de agosto de 2021, da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 544,
DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a servidora DALVANEIDE COSTA DE LIMA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 545,
DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o servidor JAIRO DE FREITAS NUNES FILHO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Receitas do Micro Empreendedor Individual - MEI, vinculado diretamente ao Núcleo de Fiscalização do Simples Naciona (NUSIMP) Gerência Executiva Operacional de Receitas Municipais, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 546,
DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora VERUSCA VIVIANA DE OLIVEIRA MARQUES do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Dinarte Mariz, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 547,
DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA GISEUDA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Dinarte Mariz, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 548,
DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 549,
DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOÃO ANTONIO SILVA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 58,
DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias à servidora JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO matricula n. 507784, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Salvador/BA, no(s) dias 24/05/2023 a 26/05/2023, para participar do SIMFAR 2023, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 231,
DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 24 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR do vínculo laboral a servidora MARIA LUIZA FREIRE, matrícula nº 050093-1, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 10/02/2021, e declarar o cargo vago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 232,
DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0822243-17.2029.8.20.5106;
CONSIDERANDO que a senhora RITA DE CASSIA MASCARENHAS LEITE, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 01 de março de 1980, e afastou-se de suas funções públicas em 09 de julho de 2010, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, confirmando, dessa forma, 30 (trinta) anos completos de tempo de serviço público municipal, e nos termos do ANEXO I da Lei Complementar nº 003/2003, de 08 de julho de 2003, em vigor, e da atual Tabela de Vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora RITA DE CASSIA MASCARENHAS LEITE, com paridade na remuneração dos servidores ativos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 14, conforme planilha abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
1.920,92 |
Adicional por tempo de serviço de 30% |
576,27 |
Total da remuneração = |
2.497,19 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
1.318,97 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
1.178,22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 233,
DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo qualificada, pleiteando “licença para capacitação”, para Curso de Mestrado em Ambiente, Tecnologia e Sociedade, na Universidade Federal Rural do Semi-Árido, bem como PARECER favorável, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e ainda com fundamento legal no art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação por um período de 24 (vinte e quatro) meses, com remuneração, à servidora SANDY STEPHANIE DE SOUZA CAVALCANTE, matrícula n.º 0095680- 1, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para participar do curso de Mestrado em Ambiente, Tecnologia e Sociedade, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia (útil) seguinte ao término da licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2023.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 234,
DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo qualificada, pleiteando “licença para capacitação”, para Curso de Mestrado em Saúde e Sociedade, na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN, bem como PARECER favorável, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e ainda com fundamento legal no art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação por um período de 90 (noventa) dias, com remuneração, à servidora KALIDYJAMAYRA OLIVEIRA REIS DE FREITAS, matrícula n.º 0129313-1, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para participar do curso de Mestrado em Saúde e Sociedade, com início em 19 de maio de 2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia (útil) seguinte ao término da licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 03/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ 10.953.726/0001-00. Vigência: 20/04/2023 a 20/04/2024. Data da assinatura: 20/04/2023.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Termo de Colaboração n° 001/2023 – SEMASC.
Inexigibilidade de Chamamento Público. Objeto: Termo de Parceria, que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DE MOSSORÓ E REGIÃO - ASMOR, visando mútua colaboração técnica para viabilizar as atividades das associações de defesa de direitos sociais. Concedente: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, CNPJ n.º 14.928.192/0001-05. Entidade Colaboradora: ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DE MOSSORÓ E REGIÃO- ASMOR, CNPJ n.º 36.543.526/001-65. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor mensal: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). Valor Total: 27.000.00 (vinte e sete mil reais). Data da Assinatura: 16/05/2023. Assina pela Concedente: ERISON NATECIO DA COSTA TORRES (Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: ADRIANA ANGELICA DA SILVA (presidente).
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
Termo de Colaboração n° 005/2023 – SEMASC.
Inexigibilidade de Chamamento Público. Objeto: Termo de Parceria, que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, visando mútua colaboração técnica para viabilizar as atividades das associações de defesa de direitos sociais. Concedente: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, CNPJ nº 14.928.192/0001-05. Entidade Colaboradora: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 08.287.3360001-99. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Data da Assinatura: 19/05/2023. Assina pela Concedente: ERISON NATECIO DA COSTA TORRES (Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO (presidente).
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 06/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 20/04/2023 a 20/04/2024. Data da assinatura: 20/04/2023.
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SMC
Processo Administrativo 15/2023. Objeto: Aquisição de materiais para ornamentação junina. Lote 2 - Adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 17/05/2023 e Homologado por IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 17/05/2023 e Lotes 1, 3, 4, 5 e 6 Adjudicados e Homologados por IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 17/05/2023Valor Global: R$ 702.253,40 (setecentos e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). Empresas: COMERCIAL ARTE MODAS LTDA - CNPJ: 01.135.737/0001-84, com o valor total de R$ 159.035,00 e HOTEL TERRA DO SAL LTDA - CNPJ: 12.045.204/0001-28, com o valor total de R$ 543.218,40.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SMC
Processo Administrativo 15/2023. Objeto: Aquisição de materiais para ornamentação junina. ARP Nº 06/2023-SMC – Empresa: COMERCIAL ARTE MODAS LTDA (CNPJ: 01.135.737/0001-84). Valor: R$ 159.035,00. Data da Assinatura: 18/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: ARI SILVEIRA CRUZ. ARP Nº 07/2023-SMC – Empresa: HOTEL TERRA DO SAL (CNPJ: 12.045.204/0001-28). Valor: R$ 543.218,40. Data da Assinatura: 18/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: AMANDA CARLA GOIS DO NASCIMENTO. Assina pela Contratante: IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA
A Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 5, subitens 5.2 a 5.5, ONDE SE LÊ:
5.1. Inscrições e entrega de documentos: até 18/05/2023;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 19/05/2023;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 22/05/2023 a 24/05/2023;
5.4. Notificação dos candidatos impugnados 25/05/2023 a 26/05/2023;
5.5. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 29/05/2023 a 31/05/2023;
5.6. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;
5.7. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019
5.8. Recursos para o COMDICA: 08/06/2023 a 09/06/2023;
5.9. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo COMDICA: 15/06/2023;
5.10. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 23/07/2023;
5.11. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023;
5.12. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;
5.13. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;
5.14. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;
5.15. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;
5.16. Reunião para seleção dos locais de votação: até 01/09/2023;
5.17. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;
5.18. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;
5.19. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: 18/09/2023 e 19/09/2023, das 9h às 12h no COJE-TRE/RN;
5.20. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;
5.21. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;
5.22. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;
5.23. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;
5.24. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;
5.25. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;
5.26. Posse: 10/01/2024.
LEIA-SE:
5.1. Inscrições e entrega de documentos: até 18/05/2023;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 22/05/2023;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 23/05/2023 a 25/05/2023;
5.4. Notificação dos candidatos impugnados 26/05/2023 a 29/05/2023;
5.5. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 30/05/2023 a 01/06/2023;
5.6. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;
5.7. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019
5.8. Recursos para o COMDICA: 08/06/2023 a 09/06/2023;
5.9. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo COMDICA: 15/06/2023;
5.10. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 23/07/2023;
5.11. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023;
5.12. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;
5.13. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;
5.14. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;
5.15. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;
5.16. Reunião para seleção dos locais de votação: até 01/09/2023;
5.17. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;
5.18. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;
5.19. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: 18/09/2023 e 19/09/2023, das 9h às 12h no COJE-TRE/RN;
5.20. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;
5.21. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;
5.22. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;
5.23. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;
5.24. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;
5.25. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;
5.26. Posse: 10/01/2024.
Os demais itens do Edital e suas retificações anteriores permanecem inalterados.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 23 de maio de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005146-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Elizabete Silveira de Morais
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.004601-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisca Graciana
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005962-1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco da Silva Leite
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005799-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Alzimar Felix de Lima
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.006325-4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ALUIZIO HENRIQUE FERNANDES
Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de maio de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.006325.4 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Aluizio Henrique Fernandes (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.127.03.0283.0000.7 e Sequencial no 1021101.2, referente ao(s) exercício(s) de 2000 a 2005, 2009 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.001743-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOELMA CARLOS DOS SANTOS FREITAS
Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de maio de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001743-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Joelma Carlos dos Santos Freitas, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2013 a 2017 do imóvel de inscrição de nº 1.0016.017.04.0320.0000.0, sequencial nº 1032854.8, e pela LEGITIMIDADE da cobrança dos débitos dos exercícios de 2009 a 2012, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005265-1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANATAZIO ALEXANDRE DA SILVA
Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de maio de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005265-1 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Anatazio Alexandre da Silva, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento parcial, no sentido de modificar a decisão de primeira instância para manter apenas a parte que reconhece a ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL, quanto aos exercícios de 1993 a 2005, 2009 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de maio de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 11,
DE 19 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA N° 001/2023, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria n° 007/2023, publicada no DOM na data de 19 de abril de 2023, em consonância com o artigo 84 da Lei n° 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal - SESDEM;
II - Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal - SESDEM;
III - Sheldon Soares Silva, matricula Nº 14273-5, Guarda Civil Municipal - SESDEM.
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de mais 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria n° 007/2023, publicada no DOM na data de 19 de abril de 2023.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SESDEM
Processo Administrativo nº 15/2023. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de implantação, manutenção preventiva/corretiva e operação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade dotado de sensores não intrusivo, com recurso de leitura automática de placas de veículos por reconhecimento óptico de caracteres, controle e monitoramento de trânsito. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 15/05/2023, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 02/06/2023 às 8h59 e Sessão de Abertura em 02/06/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro