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Data: 22/05/2023
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DOM Nº: 94
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.025,
DE 22 DE MAIO DE 2023
Institui o Programa Municipal “Vida na Praça” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, com base no art. 6º e no inciso I do art. 30, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, o Programa Municipal “Vida na Praça”, com o objetivo de fomentar as praças públicas municipais destinadas à integração da família com a sociedade, à promoção do lazer e da qualidade de vida.
Art. 2º Esta Lei define e estabelece as normas de convivência e ocupação dos espaços públicos para o Município de Mossoró, objetivando a preservação de sua identidade como fatores essenciais para o bem-estar da população por meio da prática de atividades esportivas, lazer, cultura, saúde e entretenimento.
Art. 3º O Programa Municipal “Vida na Praça” tem como principal finalidade a promoção de entretenimento e lazer para a população mossoroense, buscando a utilidade dos espaços públicos municipais para proporcionar atividades interativas, desenvolvendo o bem-estar através de esportes coletivos.
§ 1º A interação pretendida por este Programa terá como público-alvo toda a população mossoroense, abrangendo todas as classes sociais, faixas etárias, gêneros e formação educacional.
§ 2º Os esportes realizados pelo programa consistem em:
I - corridas;
II - caminhadas;
III - dança;
IV - futebol;
V - treinamento funcional; e
VI - outras modalidades.
§ 3º A realização dos esportes citados no § 2º deste artigo, dependerá também das condições individuais e particulares de cada praça situada na cidade de Mossoró, observando assim seu tamanho e a proporção populacional do bairro situado.
Art. 4º A participação da população nas atividades e gincanas proporcionadas neste programa é totalmente gratuita e não está condicionada à cobrança de valor pecuniário para o seu ingresso.
Parágrafo único. Fica proibida a cobrança de qualquer valor ou troca para ingresso de pessoas ao Programa.
Art. 5º Para implantação e aperfeiçoamento deste Programa fica a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude autorizada a firmar parcerias com outros órgãos e instituições do Município de Mossoró.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 550,
DE 22 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre renovação de cessão de servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar n. 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da cessão do servidor MAGNO LOPES DO NASCIMENTO, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, com ônus para o Cedente, para desempenhar as suas funções na Câmara dos Deputados, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 06 de junho de 2023.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 59,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 24/05/2023 a 25/05/2023 para cumprimento de agenda institucional , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 60,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária à servidora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO matricula nº 507903, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 24/05/2023 a 25/05/2023, para assessorar o Prefeito em agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 61,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 24/05/2023 a 25/05/2023 para assessorar o Prefeito em agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 62,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia diária) diárias ao servidor HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR matrícula nº 509400-1, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Janduís/RN, nos dias 24/05/2023, para participar da 2ª Edição do Encontro Formativo UNDIME/RN em movimento, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 63,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor ERISON NATECIO DA COSTA TORRES matricula nº 0527459, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 25/05/2023, para participar da Assembleia Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte - COEGEMAS/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 30,
DE 22 DE MAIO DE 2023
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, matrícula n° 0531316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Impressione Soluções em Cópias LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora RAIANNY MIKAELLY MELO DE ALMEIDA , matrícula n°0521426, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Impressione Soluções em Cópias LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 89,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO, matrícula nº 0087580, ocupante do cargo/função de DIRETORA ADMINISTRATIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Janduís/RN, no dia 24/05/2023, para participação na 2ª edição do Encontro Formativo UNDIME/RN em Movimento, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 90,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. OTÁCIEL SOARES DE MARIA, matrícula nº 0512338, ocupante do cargo/função de COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Janduís/RN, no dia 24/05/2023, para participação na 2ª edição do Encontro Formativo UNDIME/RN em Movimento , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 91,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) ao Sr. FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 5076811, ocupante do cargo/função de GERENTE EXECUTIVO DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Janduís/RN, no dia 24/05/2023, para participação na 2ª edição do Encontro Formativo UNDIME/RN em Movimento , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 92,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA, matrícula nº 0085340, ocupante do cargo/função de COORDENADORA DE PROJETOS, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Janduís/RN, no dia 24/05/2023, para participação na 2ª edição do Encontro Formativo UNDIME/RN em Movimento, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 15,
DE 22 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 1º, XIII e art. 20 da Lei complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 0509566, e a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Processo Administrativo: nº 75/2023
Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2023 - SMC
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Contrato nº 45/2023
Autor: SAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI
CNPJ: 28.113.594/0001-66
Valor: R$ 7.978.800,00 (sete milhões novecentos e setenta e oito mil e oitocentos reais).
Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;
III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;
V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;
Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SMC
Processo Administrativo 15/2023. Objeto: Aquisição de materiais para ornamentação junina. Lotes 01, 03, 04, 05 e 06 Adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 17/05/2023, Lote 02 Adjudicado por IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Homologado por IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 17/05/2023. Valor Global: R$ 702.253,40 (setecentos e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). Empresas: COMERCIAL ARTE MODAS LTDA - CNPJ: 01.135.737/0001-84, com o valor total de R$ 159.035,00 e HOTEL TERRA DO SAL LTDA - CNPJ: 12.045.204/0001-28, com o valor total de R$ 543.218,40.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação dos candidatos inscritos do Edital supracitado:
33ª ZONA MOSSORÓ/RN
Nº |
NOME |
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
01 |
Antônia Audilene Pereira Lopes |
016 |
Deferido |
|
02 |
Antônia de Fátima Melo de Araújo |
007 |
Deferido |
|
03 |
Antônio Robson Nogueira da Silva |
030 |
Deferido |
|
04 |
Francisca Mary Lázaro |
032 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.5 do edital 001/2023 |
05 |
José Ilton Gomes Nolasco |
011 |
Deferido |
|
06 |
Josiana Leão de Oliveira |
006 |
Deferido |
|
07 |
Lucivan Lucas da Silva |
017 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.4 e 3.5 do edital 001/2023 |
08 |
Luiz Carlos Soares Maria |
012 |
Deferido |
|
09 |
Marcelio Willame Caetano de Lucena |
024 |
Deferido |
|
10 |
Marcos Aurélio de Lima Azevedo |
033 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.5 do edital 001/2023 |
11 |
Maria Adriana Ferreira |
020 |
Deferido |
|
12 |
Marília Lima dos Santos Barreto |
027 |
Deferido |
|
13 |
Mirley Jordana Fernandes da Silva |
037 |
Deferido |
|
14 |
Natalia Cristina Araújo da Silva Souza |
022 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.5 do edital 001/2023 |
15 |
Sayonara Cryslianne Silva da Costa |
028 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.5 do edital 001/2023 |
16 |
Shirley Macielle da Silva |
010 |
Deferido |
|
17 |
Vanessa Nunes de Melo |
034 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.3 e 3.4 do edital 001/2023 |
34ª ZONA MOSSORÓ/RN
Nº |
NOME |
INSCRIÇÃO |
SITUAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
01 |
Ana Karine Furtado Peixoto |
029 |
Deferido |
|
02 |
Aryedmma Valéria Nascimento de Souza |
005 |
Deferido |
|
03 |
Eilson Pereira da Silva |
025 |
Deferido |
|
04 |
Euclides Flor da Silva Neto |
023 |
Deferido |
|
05 |
Fabia Cristina Medeiros de Oliveira |
003 |
Deferido |
|
06 |
Fernando Martins de Sousa |
002 |
Deferido |
|
07 |
Iasmim Xavier de Oliveira |
035 |
Deferido |
|
08 |
Jennifer Gemayma Fernandes da Silva |
004 |
Deferido |
|
09 |
Luana Melo da Silva |
009 |
Deferido |
|
10 |
Lucimar Lucia dos Santos Silva |
008 |
Deferido |
|
11 |
Marcos Lopes Barroso |
019 |
Deferido |
|
12 |
Maria José dos Anjos de Queiroz Aquino |
031 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.3,3.5 e 3.7 do edital 001/2023 |
13 |
Maria Vanuza Pinheiro Costa Dantas |
021 |
Deferido |
|
14 |
Monica Diniz Macedo |
036 |
Deferido |
|
15 |
Patrícia Cristina Nogueira |
013 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.5 do edital 001/2023 |
16 |
Rodrigo Cândido Lopes |
001 |
Deferido |
|
17 |
Ubiraci Gurgel de Albuquerque |
018 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.5 do edital 001/2023 |
18 |
Valdileide Gomes Maniçoba de Sousa |
014 |
Deferido |
|
19 |
Vitória Gondim Ribeiro Targino |
015 |
Indeferido |
Não atendeu ao requisito nº 3.4 E 3.5 do edital 001/2023 |
20 |
Wênia Fernanda do Nascimento Brasil Leite |
026 |
Deferido |
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2023. Processo Administrativo n° 34/2022. Pregão n° 04/2022 - SMC. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de suporte técnico-operacional objetivando a promoção, organização, administração, produção, coordenação e supervisão de eventos institucionais e culturais. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ:44.647.538/0001-68.Contratada: Natal Segurança e Vigilância LTDA, CNPJ: 10.370.042/0001-78. Valor: R$ 657.220,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil duzentos e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (meses). Período: 16/05/2023 a 16/05/2024. Data da assinatura do contrato: 16/05/2023.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 156/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) requerimento de defesa prévia;
b) cópia da notificação de autuação, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
e) procuração, quando for o caso.
A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:
CONDUTOR INFRATOR:
a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.
b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:
c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;
d) Cópia do CRLV;
e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;
f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;
g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 157/2023.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) requerimento de recurso;
b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
e) procuração, quando for o caso.
O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 8,
DE 22 DE MAIO DE 2023
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 01, de agosto de 2022, da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Dispõe sobre a nova Diretoria do Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD – Mossoró/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró - CMDPD, órgão representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente, da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições e atuação dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com fundamento na Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010 e no Regimento Interno do Conselho CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária desse egrégio Conselho realizada em 15 de maio de 2023, presencialmente, às 14h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a nova Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró – CMDPD para o Biênio 2023-2025.
Parágrafo único – A Diretoria que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:
I – PRESIDENTE: Luís Eciraldo Correia – Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM);
II – VICE-PRESIDENTE: Jokisandra Rafaele Oliveira de Paiva – Representante da Sociedade Civil (Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró – ADVM);
III – SECRETÁRIA EXECUTIVA: Gilvanete Lima Bezerra - Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de maio de 2023
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 84,
DE 22 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora SUZANEIDE FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo/função Gerente executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25/05/2023,para participar da Assembleia Ordinária e Eleições 2023 do COEGEMAS/RN - Biênio 2023-2025, promovido pelo COEGEMAS/RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de maio de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria nº 099/2013 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 10 de maio de 2013, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (Processo nº 0116695-90.2014.8.20.0106) e CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5° da Constituição Federal c/c art. 6º e 7° da Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 12, §3° e 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a JILVA RESENDE DIAS, portadora do RG nº 162.727 SSP/RN, inscrita no CPF n° 138.842.984-53, matrícula 39179, vínculo I, professora, nível III, classe X, carga horária de 30h semanais, lotada na Secretaria Municipal da Educação, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 3.859,76 (três mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), assim discriminados:
Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal 07/2012 c/c art. Art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 88/2013): R$ 3.039,18 (30 dias);
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/2008): R$ 820,58 (27 anos/27%);
Valor do Benefício: R$ 3.859,76 (três mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a 10 de maio de 2013.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria nº 031/2019 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 29 de março de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 101439/2019 – TC - Intimação nº 001120/2023 – DAE) para CONCEDER, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c Art. 89 e 12, III, “a”, §3º da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA EUNICE ARAÚJO DE SOUSA, portadora do RG n° 613.527 (2ª Via) – SSP/RN, inscrita no CPF sob o número 328.870.864-72, lotada na Secretaria Municipal De Educação – Escola Municipal Francisco França, exercendo o cargo/função de “Professor – Nível I Classe 08”, referência 008, sob a matrícula/vínculo 24.288/1, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ R$3.602,00 (três mil seiscentos dois reais), assim discriminados:
Vencimento base (Lei Complementar Municipal nº 070/2012 c/c Lei Complementar Municipal nº 152/2019 – Ref. 30 dias): R$ 2.668,15;
Adicional Tempo de Serviço (Art. 072 da Lei Complementar nº 029/2008 – 39 anos/35%): R$ 933,85
Valor do Benefício: R$ 3.602,00 (três mil seiscentos e dois reais)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2019.
Mossoró-RN, 22 de maio de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró