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  • Data: 23/05/2023

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Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 64,
DE 23 DE MAIO DE 2023

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/05/2023 a 25/05/2023 para assessorar o Prefeito em agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 235,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, por meio do Protocolo 00028/2023 na Secretaria Municipal de Educação e encaminhado à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO Parecer Jurídico n° 282/2023, emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;

RESOL VE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível III, em favor da servidora ALZINETE PEREIRA REGIS, Professora, sob matrícula nº 105872-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 236,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente respectivo ao período aquisitivo de 07-2016 à 07-2012, à servidora NORMA LÚCIA SOUSA, matrícula nº 90417, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, com prazos de vigência de 24/05/2023 a 21/08/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 237,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 08-1994 à 08-1999, à servidora MÁRCIA GOMES ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 0046612, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com prazo de vigência 24/05/2023 à 21/08/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 238,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de mestrado apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o servidor ARI MAGNO BATISTA DA SILVA, matrícula n.º 5069718, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe II, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 239,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação latu Sensu em Direito Constitucional, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO, matrícula n.º 508118-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe II, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível III.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 240,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0817278-88.2022.8.20.5106, oriundo do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, o qual determina a implementação do adicional de titulação no percentual de 15%, em razão da conclusão no curso de Especialização em Geografia e Gestão Ambiental, e nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento base, do servidor EMERSON WILKER DA SILVA, matrícula n.º 5085691-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 241,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 06-2002 a 06-2007, ao servidor MARCELO FERREIRA MOTA, matrícula nº 3282-8, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com prazo de vigência 24/05/2023 a 21/08/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 242,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Graduação Superior de Tecnologia em Gestão Pública, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o servidor EDSON LIMA DE LUCENA, matrícula n.º 5079160-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe III, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEMAD+

 

Processo Administrativo 04/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses. Adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 18/05/2023. Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 18/05/2023. Valor Global: R$ 9.270.710,22 (nove milhões duzentos e setenta mil setecentos e dez reais e vinte e dois centavos). Empresas: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 - SEMAD+

Processo Administrativo 04/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses ARP Nº 01/2023 (SEMAD+) – Empresa: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. (CNPJ: 27.284.516/0001-61). Valor: R$ 9.270.710,22. Data da Assinatura: 18/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: HENRIQUE AVELINO DOS ANJOS. Assina pela Contratante: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 16,
DE 23 DE MAIO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747 e LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 515728, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 80/2023

Modalidade: Pregão Eletrônico: nº 08/2022 - SEMAD

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Mossoró.

Contrato nº 46/2023

Autor: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA.

CNPJ: 27.997.819/0001-21

Valor: R$ 543.247,50 (quinhentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para que, no prazo fixado, corrija, substitua, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 17,
DE 23 DE MAIO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula  nº  509566, e a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 79/2023

Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2023 - SMC

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura.

Contrato nº 49/2023

Autor: PAVING OBRAS EIRELI

CNPJ: 35.485.183/0001-67

Valor: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substitua, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 12,
DE 23 DE MAIO DE 2023

Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor.

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedora pelo Proc. Administrativo 2.893/2023, e Despacho 3- 2.893/2023 SESDEM-CGCM datados de 14 de março de 2023, em anexo, sobre fatos verificados no dia 10 de março do corrente ano, a respeito da conduta do servidor GCM H.K.S. de A., Matrícula 507956-0.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:

I - Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal - SESDEM;

II - Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal - SESDEM;

III - Sheldon Soares Silva, matricula Nº 14273-5, Guarda Civil Municipal - SESDEM.

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO

Corregedora da Guarda Civil de Mossoró

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº007/2022 GCM/CGM

Presidente: Iáscaro Alves Campêlo, Mat. 506985-8, GCM/CGM

Secretários: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Mat.508095-9/GCM/SEDEM

Sheldon Soares Silva Mat. 14273-5, GCM/SESDEM

Sindicado: GCM J. P. X., Mat.: 508080-0.

Interessado: Administração Pública

Referência: Portaria nº 063 de 23 de dezembro de 2022

I – FATO OBJETO DA AÇÃO

Reclamação encaminhada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através do Processo Administrativo 9.197/2022, para apurar possível transgressão praticada pelo servidor GCM J. P. X., Mat.: 508080-0, fato ocorrido em um grupo de WhatsApp de serviço de dia, onde no exercício da função o sindicado teria supostamente transgredido norma estabelecida na Lei complementar nº 050 de 15 de abril de 2011, Art. 18 da Lei 050/2011, Incisos XIV “Usar termos descorteses para com superiores, subordinados, igual ou particular”; sendo necessária a devida apuração dos fatos.

II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos,

RESOLVO:

a) Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e aplicar a sanção de Advertência por Escrito disciplinada no art. 16, II do RDI, visto que ficou comprovada a transgressão praticada pelo servidor, levando ainda em consideração o art.36, II do mesmo regramento;

b) Remeter os presentes autos através da SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa no Diário Oficial de Mossoró – DOM, para de publicação e arquivamento;

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

Comandante da Guarda Civil Municipal

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 195,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. REBECA LOPES DE MOURA ALVES, CPF 618.312.043-04, ocupante do cargo/função de Psicóloga, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25 de maio de 2023, para participar do curso de Manejo Clínico em Estomas do RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 196,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. FRANCISCA LUANA CORREIA LIMA RODRIGUES DE MEDEIROS, CPF 430.215.494-20, ocupante do cargo/função de Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25 de maio de 2023, para participar do curso de Manejo Clínico em Estomas do RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 197,
DE 23 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. LÍVIA VIVIANE GUIMARÃES DO COUTO, CPF 077.605.604-27, ocupante do cargo/função de Nutricionista, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25 de maio de 2023, para participar do curso de Manejo Clínico em Estomas do RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 59/2023. Dispensa por justificativa n° 01/2023-SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças no aparelho de Raio-X do Centro Clinico Professor Vingt-Un Rosado (PAM). Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Claudio Henrique de Pontes Moreira, CNPJ: 97.461.149/0001-00. Valor: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias. Período: 09/05/2023 a 05/11/2023. Data da assinatura do contrato: 09/05/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 59/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023-SMS, cujo objeto se trata de contratação de empresa especializada para prestação de serviços em manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças no aparelho de Raio-X do Centro Clinico Professor Vingt-Un Rosado (PAM), no valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em favor de Claudio Henrique de Pontes Moreira - CNPJ: 97.461.149/0001-00.

Mossoró-RN, 20 de março de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 02 CG/FUNCIDAT

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art.  41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 22 de maio de 2023, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 17 de maio de 2023, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró (RN), 23 de maio de 2023.

Membros do Conselho Gestor:

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Matrícula nº 10782-4

GILMAR DANTAS DA ROCHA

Matrícula nº 5892-2

AKIO FROTA DOS SANTOS

Matrícula nº 95176-1

VÂNIA MARIA PEREIRA

Matrícula nº 9841-8

ANEXO ÚNICO 

CUPONS CONTEMPLADOS NO SORTEIO REALIZADO EM 17.05.2023

1° Prêmio VALOR – R$ 10.000,00: NOME – BRUNO RENAN DE OLIVEIRA CPF - 096.***.***-76 CUPOM - 041628 DATA - 04/04/2023 LOTE - 39586 TELEFONE – 84 9***-2939 

2º Prêmio VALOR – R$ 5.000,00: NOME – FABIO LUCIO RODRIGUES CPF - 025. ***.***-08 CUPOM - 063889 DATA - 10/04/2023 LOTE – 39589 TELEFONE – 84 9***-1513 

3º Prêmio VALOR – R$ 3.500,00: NOME – ZENEIDE PEREIRA DA SILVA CPF - 254. ***.***-59 CUPOM - 097221 DATA - 19/04/2023 LOTE – 39596 TELEFONE – 84 9***-9052 

4º Prêmio VALOR – R$ 3.500,00: NOME – JARMESON VIDAL DE OLIVEIRA CPF - 050.***.***-39 CUPOM - 094968 DATA - 19/04/2023 LOTE - 39599 TELEFONE – 84 9***3-5585 

5º Prêmio VALOR – R$ 3.500,00: NOME – ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO NETO CPF - 011.***.***-96 CUPOM - 108051 DATA - 27/04/2023 LOTE – 39604 TELEFONE – 84 9***-1305

Mossoró-RN, 18 de maio de 2023

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT.

PAUTA DA REUNIÃO

De ordem do Senhor Hugnelson Vieira da Silva, Presidente deste Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 12, Inciso III do Regimento Interno do FUNCIDAT, TORNO PÚBLICO a Pauta de Reunião Extraordinária prevista para o dia 22 de maio de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, que abordará os seguintes assuntos:

1) Aprovação da Ata da sessão anterior;

2) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 17 de maio de 2023;

3) Outros assuntos de relevante importância.

Mossoró-RN, 18 de maio de 2023.

VANIA MARIA PEREIRA – SECRETÁRIA

Mossoró-RN, 18 de maio de 2023

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 85,
DE 23 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Mossoró, conforme art. 89, inciso I;

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 1º da Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania nº 72 de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Artigo 1º Fica criado o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua nos termos do art. 3º da Lei nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de criação, articulação e acompanhamento da implementação do Plano de Atenção à População em Situação de Rua do Município de Mossoró e integrar as ações dos órgãos/entidades envolvidos.”

Art. 2º Os incisos I, IV, V, VI, VIII do artigo 2º da Portaria nº 72 de 26 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - .................................................................................................

Titular:  Suzaneide Ferreira da Silva Menezes

Suplente: .....................................................................................................

IV - .................................................................................................

Titular:  .................................................................................................

Suplente: Jessyca da Silva Ribeiro

V - .................................................................................................

Titular:  Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha

Suplente: Yorranna Kayonne Silva de Figueredo

VI - .................................................................................................

Titular:  .................................................................................................

Suplente: Gabriel Liberato Duarte dos Reis (UNIVERSIDADE CATÓLICA MOSSORÓ)

VIII – Representação das pessoas em situação de rua (indicadas pelos seus pares, equipes de acompanhamento ou Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua):

Titular: Cristiano Fernando de Melo

Suplente: Rita Evangelista de Sousa;"

Art. 3º O artigo 4º em seu item I passa a vigorar com a seguinte redação: “I- Criar, articular e acompanhar a implementação e execução do Plano de Atenção à População em Situação de Rua de Mossoró, especialmente quanto às metas, objetivos, responsabilidades e orçamentos;”

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de maio de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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