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  • Data: 24/05/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.026,
DE 24 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Programa Jovem do Futuro e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Mossoró, o programa "Jovem do Futuro".

Art. 2° O programa de que trata esta Lei se constitui em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Município de Mossoró para garantir aos jovens e adolescentes mossoroenses, formação cidadã, qualificação para o mercado de trabalho e formação em empreendedorismo.

Art. 3° Para a execução das ações do Programa Jovem do Futuro, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outros entes estatais e organizações da sociedade.

Art. 4º O Programa Jovem do Futuro tem por objetivos:

I - proporcionar aos jovens do município de Mossoró a formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade;

II - fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo;

III - preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio de cursos de formação profissional, nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda; e

IV - trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo todos os procedimentos para efetivação do programa em trinta dias.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do programa correrão a cota das dotações orçamentárias consignadas no Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica, bem como das dotações próprias ou de convênios diversos firmados pelo Município de Mossoró.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.812,
DE 24 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 25.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.813,
DE 24 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.552.613,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.552.613,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e dois mil seiscentos e treze reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 243,
DE 24 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 08-1982 à 08-1987, ao servidor RAILTON GURGEL DA NÓBREGA, matrícula nº 0034774, ocupante do cargo de Economista, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com prazo de vigência 01/06/2023 à 29/08/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 244,
DE 24 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 04-2009 à 04-2014, ao servidor ANTONIO HONORATO SOBRINHO, matrícula nº 4712-3, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de vigência 25/05/2023 à 22/08/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 245,
DE 24 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de alteração de carga horária, formulado pela servidora, abaixo identificado, e nos termos do art. 36, § Único, da Lei Complementar nº 003/2003, de 08/07/2003;

CONSIDERANDO o decreto nº 6054 de 28 de maio de 2021 que dispõe sobre os procedimentos inerentes à solicitação de alteração de carga horária de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a carga horária da servidora ANA LEINE CARLOS SALES, matrícula nº 0129933-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de 20 para 40 (quarenta) horas semanais, com a correspondente adequação proporcional do vencimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 08/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ 10.953.726/0001-00. Vigência: 20/04/2023 a 20/04/2024. Data da assinatura: 20/04/2023.

CHAMADA PÚBLICA N° 02/ 2023

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, constituída por meio da Portaria nº 7, da Secretaria Municipal de Educação - SME, publicada no Jornal Oficial do Município, edição no 654D, do dia 24 de fevereiro de 2022, acessível por meio do endereço eletrônico: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2022/02/24/jom-no-654d/, torna público, para conhecimento dos interessados, o convite para participar do Chamamento Público para seleção e constituição de novas vagas, vagas remanescentes e cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários, para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e Resolução MEC/FNDE nº 06, de 20 de abril de 2021. 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O chamamento público para seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem no Programa Tempo de Aprender, o qual se destina o presente edital, tem o propósito de preencher novas vagas e vagas remanescentes do Chamamento Público 01/2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró, no dia 21 de março de 2023 e cadastro de reserva para o desempenho de atividades voluntárias nas Unidades de Ensino Fundamental do Município de Mossoró.

1.2 Os candidatos aprovados, depois de selecionados, serão convocados para atuarem no Programa Tempo de Aprender, pelo período de até oito meses, com início estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SME, período este que poderá ser alterado conforme normas e diretrizes estabelecidas pelo MEC/FNDE.

1.3 A atuação dos Assistentes de Alfabetização é de natureza voluntária, não remunerada, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, nos termos da Lei Federal no 9.608/1998 – Lei do Voluntariado.

1.4 Para atuação no Programa, o Assistente de Alfabetização selecionado receberá, a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, ajuda de custo de acordo com o Inciso I, artigo 7° da Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, que, em nenhuma hipótese, confunde-se com remuneração por serviços prestados.

1.5 O chamamento público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez.

1.6 A aprovação neste chamamento público gera apenas expectativa de convocação, que obedecerá ao limite de vagas existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

2. DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de novas vagas e vagas remanescentes do Processo Seletivo Simplificado 01/2022, publicado no Jornal Oficial de Mossoró, no dia 11 de março de 2022 e cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização, voluntários do Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN, a serem distribuídos nas escolas públicas municipais urbanas e rurais.

2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

• ser brasileiro(a);

• ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• estar em dia com as obrigações militares;

• estar cursando ou ter graduação em Pedagogia;

 • estar cursando ou ter concluído Educação do Campo;

• ter Nível Médio, preferencialmente Magistério.

2.3 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) comprovar maior tempo de experiência em alfabetização;

b) residir no bairro/comunidade mais próximo da Unidade de Ensino;

c) tiver a maior idade.

2.4 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo, assim, o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação.

2.5 O resultado será organizado por ordem de classificação e publicado no SITE: prefeiturademossoro.com.br, conforme cronograma constante no item 9.1 deste edital.

2.6 Os convocados no chamamento público deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Pedro Alves Cabral, S/N, bairro Aeroporto (Centro Administrativo), Mossoró/RN, no dia 15 de junho de 2023, das 8h às 12h, para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário e lotação na Unidade de Ensino na qual atuará.

2.7 A lotação acontecerá conforme a necessidade das Unidades de Ensino da Rede Municipal.

2.8 O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste edital.

3. DA COMPROVAÇÃO

3.1 A comprovação do currículo dar-se-á por meio da apresentação dos documentos abaixo especificados:

- declaração de conclusão de Ensino Médio;

- declaração emitida pela Instituição/Universidade em que ele está matriculado, para o candidato que está cursando Pedagogia ou Educação do Campo;

- diploma de graduação;

- certificado de pós-graduação em educação (Lato Sensu);

- diploma de pós-graduação em educação (stricto sensu);

- certificado(s) de formação continuada na área de alfabetização;

-declaração emitida pela instituição empregadora, em papel timbrado e assinada pelo empregador, ou apresentação de Carteira de Trabalho, para comprovação de experiência em alfabetização.

3.2 A pontuação obedecerá aos critérios abaixo, não sendo computada de forma cumulativa, estabelecendo-se o máximo de 10 (dez) pontos:

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO: 4,0

ENSINO MÉDIO; EDUCAÇÃO DO CAMPO (CURSANDO OU CONCLUÍDO); CURSANDO PEDAGOGIA

1,0

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

2,0

CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (LATO SENSU)

3,0

DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (STRICTO SENSU)

4,0

FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO (CERTIFICADO DOS

ÚLTIMOS TRÊS ANOS)

PONTUAÇÃO: 3,0

ATÉ 40 HORAS

1,0

DE 40 ATÉ 99 HORAS

2,0

A PARTIR DE 100 HORAS

3,0

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM ALFABETIZAÇÃO

PONTUAÇÃO: 3,0

ATÉ 12 MESES

1,0

DE 13 A 24 MESES

2,0

ACIMA DE 24 MESES

3,0

4. DO PERFIL

4.1 Poderão participar do processo seletivo, candidatos com o seguinte perfil:

• pedagogos;

• estudantes de Pedagogia de universidades públicas ou particulares;

• estudantes de Educação do Campo;

• pessoas com formação em Nível Médio, preferencialmente, Magistério.

4.2 Fica vedada a participação de professores da Rede Pública neste processo.

5 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

5.1 São objetivos do Programa Tempo de Aprender:

• elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

• contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei no 13.005, de 2014;

• assegurar o direito à alfabetização, a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país;

• impactar, positivamente, a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

6 DAS ATRIBUIÇÕES

6.1. São atribuições do Assistente de Alfabetização:

• apoiar o professor alfabetizador nas Unidades de Ensino, considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 280/2020;

• participar de atividades do Tempo de Aprender juntamente com a Coordenação do Programa;

• cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• auxiliar o(a) professor(a) alfabetizador(a) nas atividades estabelecidas e planejadas por ele(a);

• acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

• elaborar e apresentar à gestão da escola, relatório e recibo das atividades desenvolvidas pelo voluntário, mensalmente, conforme §3° da Resolução nº 6, de 20 de abril de 2021;

• realizar o Curso on-line de Práticas de Alfabetização e outros que sejam disponibilizados pelo Programa Tempo de Aprender, para desenvolver, com êxito, o processo de alfabetização na escola;

• cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto às Unidades de Ensino;

• o Assistente de Alfabetização atuará em, no máximo, oito turmas por escola, obedecendo ao horário disponível em cada Unidade de Ensino;

• os atendimentos não podem, somados, ultrapassar 40 horas semanais;

• o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 A chamada Pública para seleção de Assistentes de Alfabetização será executada pela Comissão constituída por meio da Portaria nº 7, da Secretaria Municipal de Educação, publicada no Jornal Oficial do Município, edição nº 654D, de 24 de fevereiro de 2022, que será responsável por coordenar e executar todo o Processo Seletivo.

8 DAS INSCRIÇÕES

8.1 A inscrição do candidato será condicionada ao conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, normas essas que não poderão alegar desconhecimento.

8.2 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, nos dias 01 e 02 de junho de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Administrativo, rua Pedro Alves Cabral, nº 01, bairro Aeroporto, no horário das 8h às 12h.

8.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

8.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme ANEXO I;

b) curriculum vitae resumido, conforme ANEXO II, preenchido e pontuado de acordo com os títulos e experiências e devidamente comprovados, conforme consta no item 3.1;

c) laudo médico, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência;

d) documentos pessoais:

- carteira de Identidade (frente e verso);

- CPF;

- comprovante de residência;

- título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

- Certidão de Antecedentes Civis e Criminais.

8.5 As informações prestadas na ficha de inscrição, desta ChamadaPública são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove divergências nas informações prestadas.

8.6 A inscrição só será efetivada mediante a apresentação de toda a documentação e período exigidos neste edital.

8.7 Não serão aceitas inscrições após o período previsto no item 8.2 deste Edital.

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O cronograma encontra-se descrito conforme tabela abaixo, com as respectivas datas:

DESCRIÇÃO

DATA/PERÍODO PREVISTO

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NO DIÁRIO OFICIAL DE

MOSSORÓ (DOM e SITE:prefeiturademossoro.com.br)

Até 29/05/2023

INSCRIÇÕES

01 e 02/06/2023

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

05 a 09/06/2023

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS (SITE:prefeiturademossoro.com.br)

12/06/2023

CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA (SITE:prefeiturademossoro.com.br)

12/06/2023

ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE

VOLUNTÁRIO, E LOTAÇÃO

15/06/2023

9.2 A seleção ocorrerá em uma única etapa, a qual será classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação encontra-se estabelecida no item 3.2 deste Edital.

10 DAS VAGAS

10.1 Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas imediatas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN, sendo 5 (cinco) para zona urbana e 7 (sete) para zona rural.

11 DA LOTAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão encaminhados para lotação mediante comparecimento à Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à rua Pedro Alves Cabral, S/N, bairro Aeroporto (Centro Administrativo), Mossoró/RN, no dia 15 de junho de 2023, das 8h às 12h.

11.2 Serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, ficando a lotação vinculada à capacidade para o exercício da função.

11.3 Os candidatos classificados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário, para fins de formalização do serviço.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para o Programa Tempo de Aprender.

12.2 O Assistente de Alfabetização, selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, receberá ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, cujos recursos são repassados exclusivamente pelo Ministério da Educação (MEC)/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

12.3 O Assistente de Alfabetização, selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

12.4 Os candidatos selecionados deverão participar de formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a serem definidos, posteriormente, pela Secretaria Municipal de Educação.

12.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

* não estar correspondendo à finalidade e objetivos do Programa;

* praticar atos de indisciplina desfavoráveis à conduta pessoal e profissional.

12.6 As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do PSS – COPSS.

Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca

Matrícula: 0105783-1

Coordenadora do COPSS

Joralice Cristina Virgínio de Morais

Matrícula: 102180-1

Ariana de Oliveira

Matrícula: 507261

Ana Patrícia do Nascimento Sousa

Matrícula:10811-1

Valéria Batista Costa Montenegro

Matrícula: 5076790-1

Antônia Rilzonete de Castro Batista

Matrícula: 10205-9

Queila Maia Dantas

Matrícula: 5828-6

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2023 - SMC

 

Processo Administrativo nº 46/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de suporte-técnico objetivando a promoção, organização, administração, produção, coordenação e supervisão de eventos institucionais e culturais Adjudicado e Homologado por IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 23/05/2023. Valor Global: R$ 1.563.584,40 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Empresas: TOP TREINAMENTO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 13.061.610/0001-47, com o valor total de R$ 216.500,00 e HOTEL TERRA DO SAL LTDA - CNPJ: 12.045.204/0001-28, com o valor total de R$ 1.347.084,40.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 06/2023 - SMC

Processo Administrativo nº 46/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de suporte-técnico objetivando a promoção, organização, administração, produção, coordenação e supervisão de eventos institucionais e culturais ARP Nº 08/2023-SMC – Empresa: HOTEL TERRA DO SAL LTDA (CNPJ: 12.045.204/0001-28). Valor: R$ 1.347.084,40. Data da Assinatura: 23/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: AMANDA CARLA GOIS DO NASCIMENTO. ARP Nº 09/2023-SMC – Empresa: TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 13.061.610/0001-47). Valor: R$ 216.500,00. Data da Assinatura: 23/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: RAWLINSON WESLEY PEREIRA NUNES. Assina pela Contratante: IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Credenciamento Nº 02/2023 - SMC

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/2023. A Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Mossoró, designada pela Portaria nº 525/2023, publicada no DOM - Diário Oficial de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a licitação cujo objeto é o Credenciamento de empresas para aquisição das cotas de patrocínio para realização do MOSSORÓ CIDADE JUNINA, Edição de 2023, a ser realizado entre os dias 03 e 24 de junho de 2023, mediante a aquisição das cotas de patrocínio. Os proponentes (patrocinadores) deverão efetuar suas inscrições através do link https://www.mossoro.rn.gov.br/queropatrocinarmcj2023 no período entre os dias 25/05/2023 a 23/06/2023. O edital completo deste preâmbulo, poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) Por condução de dispositivos de informática (Pendrive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente de 7h30 às: 13h, na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º andar, Centro, Mossoró-RN. CEP: 59.600-135.

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Instituto Municipal de Previdência Social

Extrato de Dispensa de Licitação nº: 06/2023 – PREVI-Mossoró.

Processo de Despesa nº: 21/2023

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios

Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

Justificativa: Dar continuidade as rotinas administrativas dos setores desta autarquia, com atendimento aos segurados e demais visitantes.

Valor global: R$ 29.285,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais)

Contratada: Canada Serviços LTDA – CNPJ: 26.148.137/0001-81

Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró

Data da assinatura: 24/05/2023

Mossoró-RN, 24 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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