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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.814,
DE 25 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.407.490,43 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.407.490,43 (dois milhões quatrocentos e sete mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 551,
DE 25 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DEUSAMAR SILVA DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Centro de Convivência de Idosos - São Manoel, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 65,
DE 25 DE MAIO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a servidora HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR matrícula  nº 509400-1, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 29/05/2023, para participação no Seminário "Regime de Colaboração: acesso, permanência e equidade na Educação Básica", conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 138,
DE 31 DE MARÇO DE 2023

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 174/2022, emitido pela Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores efetivos, Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Nathan Fernandes Lopes, matrícula n° 5070171-2, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, e Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula n° 507014-7, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para, sob a presidência da segunda, assumirem a Comissão de Inquérito Administrativo de número 0066/2022, e dar seguimento e conclusão dos autos.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria n° 65, publicada em 15 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 246,
DE 25 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Mestre em Ciências Jurídicas, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor VANDERLEY PINHEIRO PAULO, matrícula nº 0143456-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe II, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 055/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.004601-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCA GRACIANA

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de maio de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.004601.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Graciana (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2009, 2010, 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0018.123.04.0436.0000.6, seq. 1044847.0 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2011 a 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 054/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005131-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA

RECORRIDO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de maio de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005131.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Recurso de Ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, e VOTO pela manutenção da decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0008.095.03.0423.0000.4 e Sequencial nº 3061209.8, referente aos exercícios de 1993 a 2005 e de 2009 a 2017.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 056/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005962-1– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO DA SILVA LEITE

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de maio de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005962-1 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco da Silva Leite, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas dos exercícios de 1993 a 2005, 2009 a 2017, referente a inscrição sob o nº 1.0015.004.04.0027.0000-6 sequencial 1027219-4, pelos seus próprios fundamento, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 053/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005146-9– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA

RECORRIDO: ELIZABETE SILVEIRA DE MORAIS

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de maio de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005146.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Elizabete Silveira de Morais (Recurso de Ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, e VOTOU pela manutenção da decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0002.037.04.0266.0000.3 e Sequencial 10032622, referente aos exercícios de 1993 a 2006 e de 2008 a 2017.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 057/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005799-8– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ALZIMAR FELIX DE LIMA

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de maio de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005799-8 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Alzimar Felix de Lima, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0004.046.02.0069.0000.1, sequencial nº 1007870.3, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será (ao) julgado em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 06 de junho de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o (s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será (ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. 

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.006277-0– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Vicente de Souza Rego  

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.002040-7– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): NORFRUIT Nordeste Frutas Ltda

Assunto: Restituição Tributária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020.010949-3– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Luiz Gustavo de Azevedo Moreira  

Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.002854-5– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Max Luis Bezerra Fernandes 

Assunto: Baixa no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 198,
DE 25 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 165/2021, firmado entre o MUNICIPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, e MOSSORÓ GRÁFICA & IMPRESSÕES LTDA - ME.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula nº 052935, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 165/2021, firmado entre o MUNICIPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, e MOSSORÓ GRÁFICA & IMPRESSÕES LTDA - ME.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 199,
DE 25 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WELLINGTON VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 402702-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JAEDSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 0509124, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 200,
DE 25 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 01/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ 12.305.387/0001-73.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ERIC HENDIERY DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 0507938-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ 12.305.387/0001-73.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 201,
DE 25 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 03/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 03/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 07/2023

Dispõe sobre a alteração da Resolução 041/2020 CMAS que trata da aprovação da Reprogramação dos Saldos do ano de 2019 do cofinanciamento do Ministério da Cidadania – MCID/Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do Fundo Estadual Assistência Social – FEAS RN e Prefeitura Municipal de Mossoró – RN/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude – SDSJ/ Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS hoje denominada Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para o exercício de 2020.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada em 29 de dezembro de 2011 por meio da Lei 2.813, CONSIDERANDO a Portaria – SEI nº. 38, de 26 de março de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC para o atendimento a solicitação do FEAS através do Processo Administrativo: 02010012.002546/2021 – SEI GOV RN; 

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 041/2020 CMAS, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º APROVAR a reprogramação dos saldos de 2019 de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para investimentos em 2020.

Parágrafo Único - A citada reprogramação de saldos é constituída por previsão de atendimento físico e financeiro por parte do Governo estadual para a Proteção Social Especial de média complexidade e benefícios eventuais e Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SETHAS, fonte Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS e Governo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude, fonte Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS."

Art. 2º  O artigo 3º da Resolução 041/2020 CMAS, passa a vigorar com a seguinte redação. 

"Art. 3º  A aprovação permite que a Prefeitura Municipal de Mossoró RN – junto ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dentro das disposições específicas legais, programe e execute o disposto no parágrafo único do art. 1º e 2º da presente resolução, em orçamento público." 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 520/2022. Pregão Eletrônico n° 07/2022 - SEADRU. Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal De Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ - 44.647.397/0001-83. Contratada: Robust Equipamentos LTDA, CNPJ - 45.784.599/0001-30. Valor: R$ 910.201,84 (novecentos e dez mil duzentos e um reais e oitenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/05/2023 a 18/05/2024. Data da assinatura do contrato: 18/03/2023.

Instituto Municipal de Previdência Social

Extrato de Dispensa de Licitação nº 07/2023 – PREVI-Mossoró

Processo de Despesa: 26/2023

Objeto: Contratação de seguro veicular

Vigência: 12 (doze) meses

Justificativa: Proteção e manutenção das condições ideais de operação de veículo pertencente à frota oficial do PREVI-Mossoró.

Valor global: R$2.650,92 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos)

Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais – CNPJ: 61.198.164/0001-60

Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró

Data da assinatura: 25/05/2023

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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