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Data: 26/05/2023
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DOM Nº: 98
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 552,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre permuta de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Apodi/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta da servidora ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA TORRES, matrícula nº 5089484-1, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora SUELY KATIANA LIMA COSTA GUERRA, matrícula nº 172372-3, professora, servidora do Município de Apodi/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 553,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre permuta de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Apodi/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta da servidora WIDNA CLÁUDIA AIRES DE CARVALHO, matrícula nº 5075920-1, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora MARIA DE FÁTIMA EDNA MOURA DA SILVA CARMO, matrícula nº 172327-8, professora, servidora do Município de Apodi/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 66,
DE 26 DE MAIO DE 2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia a 31/05/2023, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 67,
DE 26 DE MAIO DE 2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao servidor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 31/05/2023, para assessorar o Prefeito em agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 68,
DE 26 DE MAIO DE 2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 31/05/2023, para assessorar o Prefeito em agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 247,
DE 26 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente respectivo ao período aquisitivo de 06-2006 à 06-2011, à servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula nº 0089311, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com prazos de vigência de 17/06/2023 à 14/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 02/2022, oriundo do Pregão nº 77/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Zelo Locação de Mão de Obra EIRELI - CNPJ 10.339.944/0001-41. Valor: R$ 5.656,979,79 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos). Vigência: 01/06/2023 a 01/09/2023. Data da assinatura: 25/05/2023.
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 18,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Comissões
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o Festival nº 01/2023 – SMC, regulamentado pelo Edital Mossoró Cidade Junina 2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) Diário Oficial de Mossoró nº 59, de 28 de março de 2023.
CONSIDERANDO a cláusula 2.2 do Edital que nomeia a comissão julgadora através de curriculum artístico dos jurados, considerando principalmente o grau de conhecimento da matéria em exame.
CONSIDERANDO a cláusula 2.3 do Edital que nomeia a comissão apuradora, sendo responsável pela computação dos mapas de julgamento de concursos e festivais.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Comissão Apuradora e auxiliares do Festival Independente de Quadrilhas Juninas – Mossoró Cidade Junina 2023.
COMISSÃO APURADORA
Débora Maria Rodrigues - CPF: 089.191.014-00
Patrícia Zirca de Medeiros - CPF: 060.712.454-78
Daniel Félix de Lima - CPF: 098.726.674-89
AUXILIAR DA COMISSÃO APURADORA
Symei do Nascimento Silva - CPF: 029.487.084-94
Rosemary Costa Bezerra - CPF: 012.175.284-40
Art. 2° Nomear a comissão julgadora do Festival Independente de Quadrilhas Juninas – Mossoró Cidade Junina 2023, conforme (anexo I).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SMC
Processo Administrativo nº 76/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o transporte rodoviário terrestre de passageiros. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 30/05/2023, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 12/06/2023 às 8h59 e Sessão de Abertura em 12/06/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
Credenciamento Nº 02/2023-SMC
Processo Administrativo nº 09/2023-SMC
Objeto: Credenciamento de empresas para aquisição das cotas de patrocínio para realização do MOSSORÓ CIDADE JUNINA, Edição de 2023.
A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, no seguinte termo:
1 - A Comissão Permanente de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declara habilitada(s) para o credenciamento a(s) Empresa(s):
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ. 04.601.397/0001-28;
PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI CNPJ. 40.633.348/0001-30; e
PROGRAMADORA CANAL TCM LTDA CNPJ. 04.209.895/0001-20.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 86,
DE 26 DE MAIO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Aditivo nº 01/2023, do Contrato nº 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a G3 Neto Serviços Ltda., com validade de 06/04/2023 a 06/04/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ FÉLIX MAIA NETO matrícula nº 0520411, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Aditivo nº 01/2023, do Contrato nº 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a G3 Neto Serviços Ltda., com validade de 06/04/2023 a 06/04/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de maio de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 07/2022, oriundo do Pregão nº 60/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Instrucon Comercio e Serviços de Refrigeração EIRELI - CNPJ 00.948.060/0001-30. Valor: R$ 500.031,33 (quinhentos mil trinta e um reais e trinta e três centavos). Vigência: 14/03/2023 a 14/03/2024. Data da assinatura: 14/03/2023.
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO DE DOAÇÃO
Contrato de Doação Nº 001/2023. Protocolo n° 4.379/2023. Objeto: Doação de bem imóvel com os seguintes limites e confrontações: Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 9, de coordenadas N 9.425.481,560 m e E 688.134,420 m, deste, segue confrontando com a propriedade de CONTREL CONSTRUÇÕES, com os seguintes azimutes e distancias: 125°0241" e 40,00 m, até o vértice 10 de coordenadas N 9.425.458,590 m e E 688.167,170 m; deste segue confrontando com a propriedade de CONTREL CONSTRUÇÕES, com os seguintes azimutes e distancias: 215°0159" e 40,00 m, até o vértice 11 de coordenadas N 9.425.425,840 m e E 688.144,210 m; deste segue confrontando com a propriedade de CONTREL CONSTRUÇÕES, com os seguintes azimutes e distancias: 305°0130" e 40,00 m, até o vértice 8 de coordenadas N 9.425.448,800 m e E 688.111,450 m; deste segue confrontando com a RUA FRANCISCO MACIEL DE LIMA, com os seguintes azimutes e distancias: 35°0212" e 40,00 m, até o vértice 9 de coordenadas N 9.425.481,560 m e E 688.134,420 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma ÁREA DE 1.600,0m² e um PERÍMETRO DE 160,0m a ser desmembrado de maior porção adquirida na conformidade da matricula nº 33.849 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona Imobiliária de Mossoró/RN; DESCRIÇÃO DO ÔNUS OU ENCARGO: o donatário se incumbirá do ônus/encargo de construir uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no imóvel objeto da doação no prazo de até 05 (cinco) anos após a transferência do bem para a propriedade do DONATÁRIO, sob pena de rescisão do contrato; Doador: CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 09.053.559/0001-54, com sede à Av. Wilson Rosado, 304, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP 59.607-860, representada pelo Sr. MARCELO CONRADO LOPES FONTES, inscrito no CPF nº 026.582.554-70; Donatário: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Rua Pedro Alves Cabral, nº 01, Aeroporto, CEP 59607-140, inscrita no CNPJ sob o nº 11.965.996/0001-96. Vigência do contrato: Indeterminado. Data da assinatura do contrato: 23/05/2023
Processo Administrativo 234/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde na rua Jardim Ipê, do Bairro Sumaré, no perímetro urbano do município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretário(a) de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 25/05/2023. Valor Global: R$ 1.898.093,76 (um milhão oitocentos e noventa e oito mil noventa e três reais e setenta e seis centavos). Empresas: IM ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 07.188.930/0001-60, com o valor total de R$ 1.898.093,76.
Mossoró-RN, 25 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde