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Data: 29/05/2023
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DOM Nº: 99
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.027,
DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública da Associação dos Produtores do Assentamento Maísa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação dos Produtores do Assentamento Maísa - APAMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) sob o nº 07.024.129/0001-89
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.028,
DE 29 DE MAIO DE 2023
Reconhece como de utilidade pública a Igreja Metodista da Liberdade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal A Igreja Metodista da Liberdade, organização religiosa inscrita no CNPJ nº 44.312.840/0001-65, com sede e foro na Rua Zeca Medeiros, nº 101, Bairro Belo Horizonte, CEP 59.604-435, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 555,
DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC8, na função de Diretor do Hospital Psiquiátrico de Mossoró Dr. Milton Marques, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 248,
DE 29 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos Processo nº 0800355-55.2020.8.20.5106, oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
CONSIDERANDO que a senhora Maria das Graças Duarte de Medeiros Souza, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 28 de fevereiro de 1977, e afastou-se de suas funções públicas, em 30 de abril de 2007, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, época em que ocupou o cargo de Professor Leigo, confirmando, dessa forma, 30 (Trinta) anos completos de tempo de serviço público municipal;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora MARIA DAS GRAÇAS DUARTE DE MEDEIROS SOUZA, com paridade na remuneração dos servidores ativos do cargo de Professora, Nível I, Classe X conforme planilha abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
4.086,11 |
Adicional por tempo de serviço de 30% |
1.225,83 |
Total da remuneração = |
5.311,94 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
1.100,00 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
4.211,94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 202,
DE 26 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 43/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e GÁS DO SERTÃO LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula nº 052935-4, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 43/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e GÁS DO SERTÃO LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 07 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 25/2022 - SMS
Processo Administrativo nº 206/2022. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender às necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Lotes 02, 05, 06, 08 e 09 Adjudicados por MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO – Pregoeiro em 17/05/2023 e Homologados por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 17/05/2023. Lotes Fracassados - 01, 03 e 07 e Lote Cancelado – 04. Valor Global: R$ 7.527.969,30 (sete milhões quinhentos vinte e sete mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos). Empresas: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 10.212.250/0001-49, com o valor total de R$ 60.460,00, T M DANTAS EIRELI ME - CNPJ: 21.129.833/0001-27, com o valor total de R$ 94.900,00, DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.538.476/0001-34, com o valor total de R$ 5.159.680,00 e PN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. - CNPJ: 32.173.778/0001-99, com o valor total de R$ 2.273.389,30.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 25/2022 - SMS
Processo Administrativo nº 206/2022. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender as necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 13/2023-SMS – Empresa: DISMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 10.538.476/0001-34). Valor: R$ 5.159.680,00 (cinco milhões cento e cinquenta e nove mil seiscentos e oitenta reais). Data da Assinatura: 17/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA. ARP Nº 14/2023-SMS – Empresa: PN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. (CNPJ: 32.173.778/0001-99). Valor: R$ 2.273.389,30 (dois milhões duzentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). Data da Assinatura: 17/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: PEDRO GOMES DO NASCIMENTO NETO. ARP Nº 15/2023-SMS – Empresa: T M DANTAS EIRELI ME (CNPJ: 21.129.833/0001-27). Valor: R$ 94.900,00 (noventa e quatro mil e novecentos reais). Data da Assinatura: 17/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: THAYNARA MOURA DANTAS. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 17 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2023 - SMS
Processo Administrativo nº 09/2023. Objeto: Aquisição de equipamento de material permanente para unidade de atenção especializada em saúde - Centro Clinico Prof. Vingt- un Rosado (PAM) - Recurso de Emenda Parlamentar Nº da Proposta: 11965.996000/1220-02. ARP Nº 17/2023-SMS – Empresa: MARIA JOSÉ FREIRES DA SILVA DIAS (CNPJ: 42.092.696/0001-73). Valor: R$ 19.320,00. Data da Assinatura: 25/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: MARIA JOSÉ FREIRES DA SILVA DIAS. ARP Nº 18/2023-SMS – Empresa: J V P LOPES LTDA (CNPJ: 47.677.561/0001-93). Valor: R$ 23.800,00. Data da Assinatura: 25/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JOÃO VICTOR PEREIRA LOPES. ARP Nº 19/2023-SMS – Empresa: CMED DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ: 20.444.829/0001-90). Valor: R$ 17.749,00. Data da Assinatura: 25/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 25 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 06/2023 - SMS
Processo Administrativo nº 09/2023. Objeto: Aquisição de equipamento de material permanente para unidade de atenção especializada em saúde - Centro Clínico Prof. Vingt-un Rosado (PAM) - Recurso de Emenda Parlamentar Nº da Proposta: 11965.996000/1220-02. ARP Nº 17/2023-SMS – Empresa: MARIA JOSÉ FREIRES DA SILVA DIAS (CNPJ: 42.092.696/0001-73). Valor: R$ 19.320,00. Data da Assinatura: 25/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: MARIA JOSÉ FREIRES DA SILVA DIAS. ARP Nº 18/2023-SMS – Empresa: J V P LOPES LTDA (CNPJ: 47.677.561/0001-93). Valor: R$ 23.800,00. Data da Assinatura: 25/05/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JOÃO VICTOR PEREIRA LOPES. ARP Nº 19/2023-SMS – Empresa: CMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 20.444.829/0001-90). Valor: R$ 17.749,00. Data da Assinatura: 25/05/2023. Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: CAROLINE GOULART LUCHTEMBERG. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 25 de maio de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 13,
DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a instalação de base da Guarda Civil Municipal voltada à tutela do patrimônio histórico, cultural e turístico, no Memorial da Resistência, situado no Corredor Cultural Professor Antônio Gonzaga Chimbinho, no município de Mossoró/RN, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalada base fixa da Guarda Civil Municipal voltada à tutela do patrimônio histórico, cultural e turístico, do Corredor Cultural Professor Antônio Gonzaga Chimbinho, no Memorial da Resistência, no município de Mossoró/RN.
Parágrafo único. A base de que trata o caput deste artigo deverá contar com estrutura que possibilite o seu adequado funcionamento.
Art. 2º O corredor cultural de que trata o art. 1º, desta Portaria, compreende, nos termos da Lei Municipal nº. 3.132, de 10 de março de 2014, a Av. Rio Branco, no trecho entre a Rua Prudente de Morais à Rua Coelho Neto, perímetro urbano do município de Mossoró/RN.
Art. 3º O efetivo da Guarda Civil Municipal apenas poderá se ausentar da base instituída por esta Portaria nas seguintes ocasiões:
I – para patrulhamento preventivo, motorizado ou a pé, pelo corredor cultural de que trata este normativo;
II – para atender ocorrências, independente do meio de comunicação;
III – mediante apresentação de Ordem de Serviços pelo Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal, pelo Secretário de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito ou Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A Guarda Civil Municipal deverá sempre atuar de forma ética e legal, sendo imparcial e respeitando os direitos humanos dos cidadãos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 14,
DE 29 DE MAIO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 469/2022 onde se originou a Ata de Registro de Preços – ARP nº 69/2022 - SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos LTDA – CNPJ: 10.536.180/0001-84. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual
e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de
riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e
rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 469/2022 onde se originou a Ata de Registro de Preços – ARP nº 69/2022 - SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos LTDA – CNPJ: 10.536.180/0001-84. Tendo como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às
expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 15,
DE 29 DE MAIO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO, matrícula n° 508118-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Natal Segurança e Vigilância LTDA. Tendo como substituto eventual LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JORGE DIOGO DANTAS JALES, matrícula n° 14.307-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Natal Segurança e Vigilância LTDA Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 04/2022, oriundo do Pregão nº 01/2022 - SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana LTDA - CNPJ 24.144.040/0001-75. Valor: R$ 3.549.914,16 (três milhões quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos) Vigência: 25/04/2023 a 25/04/2024. Data da assinatura: 25/04/2023.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 003/2023 - SESDEM
Processo Administrativo nº 05/2023. Tipo: Maior Desconto. Objeto: Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a instalação e montagem de equipamentos ligados à segurança viária no trânsito e a mobilidade urbana do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 14/06/2023 às 8h59 e Sessão de Abertura em 14/06/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 54/2023, oriundo do Chamamento Público nº 02/2023-SMC. Processo Administrativo n° 09/2023. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição pela PATROCINADORA DA COTA 07 - Exclusiva para Transmissão de Eventos. Patrocinada: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ nº 44.647.210/0001-41. Patrocinadora: Programadora Canal TCM LTDA, CNPJ nº 04.209.895/0001-20. Cota: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência do contrato: 26/05/2023 a 25/06/2023. Data da assinatura do contrato: 26/05/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 55/2023, oriundo do Chamamento Público nº 02/2023-SMC. Processo Administrativo n° 09/2023. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição pela PATROCINADORA DA COTA 03 – Terra da Liberdade. Patrocinada: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ nº 44.647.210/0001-41. Patrocinadora: Pixbet Soluções Tecnológicas EIRELI, CNPJ nº 40.633.348/0001-30. Cota: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 26/05/2023 a 25/06/2023. Data da assinatura do contrato: 26/05/2023.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 93,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIAL E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 23/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIAL E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 23/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 47, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 94,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 14/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 14/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 48, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 95,
DE 29 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 25/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 25/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual STENIO LUCIO DA ROCHA, matrícula n° 507641.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 49, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 96,
DE 29 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa NATAL SERVICE LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 22/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa NATAL SERVICE LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 22/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 50, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 97,
DE 29 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato de locação dos banheiros químicos para a realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106 para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 42/2022, referente ao Processo Administrativo n° 208/2022-SME, decorrente da Adesão n° 07/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa K N DE MEDEIROS, CNPJ: 70.034.327/0001-60, que tem por objeto a locação de banheiros químicos para uso em eventos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2023, revogando a Portaria n° 51, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 98,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa DENTECK AR CONDICIONADO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 18/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa DENTECK AR CONDICIONADO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 18/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 52, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 99,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ZIB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 26/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ZIB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 26/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 53, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 100,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 20/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 20/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 54, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 101,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa EQUIPAMIX UTILIDADES E EQUIPAMENTOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 19/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa EQUIPAMIX UTILIDADES E EQUIPAMENTOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 19/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 55, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 102,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MARCOS JULIANO DA SILVA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 21/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MARCOS JULIANO DA SILVA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 21/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 56, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 103,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa CPM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E VENDAS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 17/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa CPM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E VENDAS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 17/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a portaria n° 57, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 104,
DE 29 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 12/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 12/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 58, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 105,
DE 29 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa RCP COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 24/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa RCP COMÉRCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 24/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 59, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 106,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 11/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 11/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 60, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 107,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS E CONSUMOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 16/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS E CONSUMOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 16/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 62, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 108,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa AGOSTINHO SERVFLEX LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 15/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa AGOSTINHO SERVFLEX LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 15/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 63, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 109,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de kit's escolar composto por brinquedos pedagógicos e material escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 33/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituta eventual GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO, matrícula n° 87580-1
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 33/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de dezembro de 2023, revogando a Portaria n° 64, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 110,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a locação de estruturas, sonorização, iluminação e outros equipamentos, para realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 44/2022, referente ao Processo Administrativo n° 209/2022-SME, decorrente da adesão n° 08/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem por objeto a locação de estruturas, sonorização, iluminação e outros equipamentos, para realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 02 de setembro de 2023, revogando a Portaria n° 65, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 111,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de kit's escolar composto por brinquedos pedagógicos e material escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 34/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituta eventual GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO, matrícula n° 87580-1.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP n. 34/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de dezembro de 2023, revogando a Portaria n° 66, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 112,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 13/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.
Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 13/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:
I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a portaria n° 67, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 113,
DE 26 DE MAIO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato para contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 02/2023, referente ao Processo Administrativo n° 07/2022-SME, decorrente da Concorrência n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de janeiro de 2024, revogando a portaria n° 70, de 21 de março de 2023.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 114,
DE 26 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora MÁRCIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula n° 0123897, ocupante do cargo/função de Coordenadora do Registro e Inspeção Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 31/05/2023 a 01/06/2023, para participação no encontro do censo escolar da educação básica 2023, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Apresentação de defesa em processo administrativo
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Turismo, vem por meio desta, com suporte no art. 23, da Lei Complementar Municipal 169/2021, notificar as pessoas abaixo relacionadas para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente notificação, apresentar defesa nos respectivos Processos Administrativos, sobre o cometimento de infração ao art. 115, da Lei Orgânica Municipal, e art. 20 da Lei Federal nº 9.636/1998, conforme relatório situacional e demais documentos acostados aos autos do processo.
A defesa deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Turismo, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP 59.600-265.
Em caso de não apresentação de defesa, e transcorrido o referido prazo, o processo administrativo seguirá seu curso normal, conforme art. 26, § 1º, V da Lei Federal nº 9.784/1999.
Mossoró-RN, 29 de maio de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo