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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 556,
DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LOISLENE DE SOUSA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 557,
DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JÉSSICA LUANA DANTAS DA FONSÊCA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 69,
DE 30 DE MAIO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à servidora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO matrícula nº 507903, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 31/05/2023, para assessorar o Prefeito em agenda institucional junto ao TJRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 236,
DE 23 DE MAIO DE 2023

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente respectivo ao período aquisitivo de 07-2016 à 07-2021, à servidora NORMA LÚCIA SOUSA, matrícula nº 90417, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, com prazos de vigência de 24/05/2023 a 21/08/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de maio de 2023

PORTARIA Nº 249,
DE 30 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0822229-33.2019.8.20.5106, oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

CONSIDERANDO que a senhora Edizia Lima da Costa, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 10 de setembro de 1963, e afastou-se de suas funções públicas, em 15 de abril de 1991, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, época em que ocupou o cargo de Professor Leigo, confirmando, dessa forma, 27 (vinte e sete) anos completos de tempo de serviço público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora EDIZIA LIMA DA COSTA, com paridade na remuneração dos servidores ativos do cargo de Professora, Nível I, Classe IX conforme planilha abaixo:

Discriminação

Valor R$

Vencimento básico do cargo

4.086,11

Adicional por tempo de serviço de 27%

1.103,24

Total da remuneração =

5.189,35

Provento da aposentadoria a ser deduzido

1.302,00

Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró

3.887,35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2023-SEMAD

Processo Administrativo nº 19/2023. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Propostas: Entrega até 13/06/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 13/06/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2023 – Contrato Nº 132/2020, oriundo da Inexigibilidade nº 20/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Fernando Gabriel Fernandes de Negreiros e Cia LTDA – CNPJ: 09.076.225/0002-87. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência: 21/05/2020 a 21/05/2023. Data da assinatura: 19/05/2020.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato Nº 94/2020, oriundo Inexigibilidade nº 18/2020. Objeto: Promover a renovação contratual período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Fundação Dr. José Vieira - CNPJ 70.302.732/0001-11. Valor: R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro mil reais). Vigência: 21/05/2023 a 21/05/2024. Data da assinatura: 19/05/2023.  

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 16,
DE 30 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MOBILIDADE URBANA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais os quais lhes conferem as Leis nº 9.503/97, Lei nº 27/2008, Lei nº 1.274/99, Lei nº 1.528/2001 e Lei nº 2.515/2009; e,

CONSIDERANDO que as atividades permissivas de MOTOTÁXI, devem estar em pleno exercício; e, que é dever do nosso município gerir e fiscalizar o Sistema de Transportes em Mossoró, bem como o Artigo 135 do CTB que dispõe sobre a obrigatoriedade dos MOTOTAXISTAS, estarem regularizados e autorizados através do poder público concedente;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação – SESDEM que dispõe da convocação todos os detentores de Permissão e Concessão de MOTOTAXI que operam no Sistema de Transporte em Mossoró para proceder com o recadastramento e com a vistoria dos veículos cadastrados;

CONSIDERANDO a amplitude de atuação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito –SESDEM, e o fundamental conhecimento do serviço, para a elaboração de uma proposta de aperfeiçoamento da legalização da ocupação no Município;

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM no uso de suas atribuições, RESOLVE:

DO OBJETO:

Art. 1º Prorrogar o período de convocação para que os detentores de Permissão e Concessão cadastrados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, localizada na Rua Felipe Camarão, nº 968, Bairro Doze Anos, em Mossoró-RN, procedam com o recadastramento e com a vistoria dos veículos já cadastrados.

Parágrafo único. A prorrogação do período de convocação estabelecida no caput dar-se-á no período de 29 de maio a 29 de junho de 2023, apenas para os detentores de MOTOTÁXI, e o não comparecimento ensejará na aplicação das devidas sanções legais.

Art. 2º Fica determinado que os mototaxistas, deverão dirigir-se a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, localizada no endereço acima informado para o referido recadastramento, munidos de no mínimo os seguintes documentos e (cópias), abaixo elencados, a serem apresentados no ato do processo de recadastramento;

I – 02 fotos 3x4 recentes;

II – Comprovante de endereço atualizado (caso tenha mudado recentemente);

III – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV;

IV – CNH - Carteira Nacional de Habilitação com registro de atividade remunerada;

V – Certidão de nada consta da habilitação;

VI – Atestado técnico mecânico de aprovação do veículo cadastrado – (laudo de inspeção do veículo relativo a freio, suspensão, motor, câmbio e parte elétrica);

VII – Atestados médicos de Sanidade Físico e Mental do permissionário;

VIII – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Estadual;

IX – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Federal;

X – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Eleitoral;

XI – Certidão Negativa de Tributos Municipais - Sec. Municipal Da Fazenda;

XII – Certidão Negativa de Tributos Estaduais – Sec. da Receita Estadual; e

XIII – Certidão Negativa de Tributos Federais – Sec. da Receita Federal.

Art. 3º No processo de vistoria, os operadores do Sistema de Transportes deverão apresentar seus veículos cadastrados devidamente limpos, identificados e caracterizados.

Parágrafo único. Durante a vistoria, além do veículo, o mototaxista deverá apresentar 02 (dois) capacetes identificados e caracterizados na cor laranja.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º A simples participação do recadastramento realizado por ocasião deste Chamamento Público, não implica em permissão ou autorização formal da autoridade de trânsito para exercício da atividade no Município, uma vez que, será necessário o atendimento a todos os requisitos legais atuais vigentes.

Art. 5º O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste chamamento público, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SEGURANÇA PUBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 24, inc. XVII, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 06/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023-SESDEM, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com fornecimento de peças e acessórios para os veículos de placa: RQA1J07, RQA1J09, RQA1J17,RQA1J18, RQA1J37,RQA1H37, RQA1H48, RQA1H57, RQA1I97 e RQA1I98. Cabe ressaltar que parte dos recursos aportados na aquisição desses veículos do tipo Moto foi captado através de emendas parlamentares do tipo Transferências Especiais para a Prefeitura de Mossoró., no valor total de R$ 30.829,10 (trinta mil oitocentos e vinte nove mil e dez centavos) em favor de Motoeste Motores, Peças e Acessórios Oeste LTDA, CNPJ: 08.350.746/0001-37.

 

Mossoró-RN, 29 de maio de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PORTARIA Nº 4,
DE 29 DE MAIO DE 2023

Dispõe da Convocação do Conselheiro Tutelar

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, considerando a vacância do cargo da Conselheiro Fernando Martins Sousa, durante o período de suas férias, de 01 a 30 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 34ª Zona, Fábia Cristina Medeiros de Oliveira, para assumir o cargo vacante, de 01 a 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de maio de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 87,
DE 30 DE MAIO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Associação de Surdos de Mossoró e Região - ASMOR, com validade de 17/05/2023 a 17/05/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Associação de Surdos de Mossoró e Região - ASMOR, com validade de 17/05/2023 a 17/05/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 88,
DE 30 DE MAIO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com validade de 19/05/2023 a 19/05/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com validade de 19/05/2023 a 19/05/2024..

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 01/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:  44.681.619/0001-84. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA - CNPJ 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais). Vigência: 07/03/2023 a 07/03/2024. Data da assinatura: 07/03/2023.

EDITAL Nº 03/2023 - NUSIMP

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Coordenadora do Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que este núcleo julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº

IMPUGNANTE

2023/002673.1

ACR COMERCIO E SERVICOS LTDA

2023/002557.3

ANDREZA ALVES PSICOLOGIA INFANTIL LTDA

2023/005229.5

AQUINO E RODRIGUES ADVOCACIA

2023/004992.8

CENTEC LOCAÇÃO E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI

2023/004415.2

FILADELFIA AVIAMENTOS E PEDRARIAS LTDA

2023/005371.2

KAUAN CAJU SERVICOS DE TERAPIA OCUPACIONAL LTDA

2023/002642.1

MRS ASSESSORIA DE MARKETING LTDA

2023/006780.2

NEGREIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pelo Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 9º, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Coordenadora do NUSIMP

EDITAL Nº 04/2023 - NUSIMP

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Coordenadora do Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que este núcleo julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº

IMPUGNANTE

2022/015991.7

ATHENA SEGURANÇA ELETRONICA EIRELI

2023/000457.6

DENTAL MOSSORO LTDA

2023/004279.6

FRANCISCO LOIOLA DA COSTA NETO - ME

2022/019320.1

JOSEMAR DA SILVA COSTA ME

2023/000059.7

RY ENXOVAIS LTDA

As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pelo Núcleo de Fiscalização do Simples Nacional – NUSIMP, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 16, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Coordenadora do NUSIMP

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA  no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 105/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2023-SMC., cujo objeto se trata de Contratação de serviços de locação de rádio digital portátil., no valor total de  R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em favor de GITEL TELECOMUNICACOES E ELETRONICA LTDA - CNPJ: 70.310.883/0001-11.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 038, DE 05 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO BULGANINY MARQUES BEZERRA, portador do RG nº 275.659 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 131.343.614-34, enfermeiro, matricula nº 0025400, vínculo I, referência 016, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - UPA Tarcísio de Vasconcelos Maia, com carga horária de 30h semanais, nos termos do artigo 8º, §4º, I e § 5º, I, da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.473,33 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), conforme o artigo 8°, §4º, I do da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (art. 6° e anexos da Lei Complementar Municipal n° 020/2007): R$ 2.982,22

Adicional Tempo de Serviço (art. 72 Lei Complementar Municipal n° 29/08): R$ 1.043,78 (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 35 anos/35%).

Gratificação por Titulação (art. 31 e anexo III da Lei Complementar Municipal n° 020/2007): R$ 447,33

Valor do Benefício: R$ 4.473,33 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e três centavos)

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do artigo 8°, §5º, I da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 040, DE 05 DE MAIO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c artigos. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c art. 12, III, alínea “a” Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a Evilasio de Carvalho Costa, portador do RG n° 447.402, inscrito no CPF sob o n° 413.719.174-34, agente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, com referência XV, matrícula nº 0037843, vínculo I, com carga horária de 30h semanais, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais no valor de R$ 2.091,16 (dois mil, noventa e um reais e dezesseis centavos), assim discriminados:

Vencimento Base (Art. 50, II, Anexo I e II, da Lei Complementar nº 003/2003): R$1.549,01

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 38 anos/35%): R$ 542,15

Valor do Benefício: R$ 2.091,16 (dois mil, noventa e um reais e dezesseis centavos)

Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 041, DE 11 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei

Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA EVANGELISTA ELOI, portadora do RG n° 654.634 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 358.355.404-34, auxiliar de enfermagem, matrícula n° 0042181, vínculo I, referência XVI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – USISL – U. de Saúde Antônio Camilo – Ilha de Santa Luzia, nos termos dos artigos 6º e 7º, EC nº 41/2003, reiterado pelo art. 12, inciso III, alínea, a da Lei Complementar Municipal nº 060/2011, c/c art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.709,60 (dois mil setecentos e nove reais e sessenta centavos), conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 20/2007): R$ 2.007,11

Adicional Tempo Serviço (36 anos/35% - art. 72, LC nº 29/2008): R$ 702,49

Valor do Benefício: R$ 2.709,60 (dois mil setecentos e nove reais e sessenta centavos)

Art. 3º O valor do benefício estabelecido no art. 2º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art. 7º, EC nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº, 046 DE 25 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA JUNIOR, portador do RG n° 227.219 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 140.897.934-91, professor, nível III, referência VII, matrícula n° 0087548, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Senador Duarte Filho, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c artigos 6º e 7º da EC nº 41/2003 e art. 12, inciso III, alínea, a da Lei Complementar Municipal nº 060/2011. Aposentadoria especial do professor, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º da CF.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.234,54 (sete mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme art. 6º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022): R$ 5.929,95

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 22 anos/22%): R$ 1.304,59

Valor dos Proventos: R$ 7.234,54

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 048, DE 25 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a GISLEINO HELIO DE LIMA CAVALCANTE, portador do RG n° 1.672.223 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 035.038.644-74, auxiliar de serviços gerais, referência IX, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matrícula n° 0095834, vínculo I, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos dos artigos 6º-A e 7º, ambos da Emenda Constitucional nº 041/2003 e o artigo 2º, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 1.597,20 (mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos), conforme artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 041/2003, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (Lei Complementar Municipal n° 003/2003): R$ 1.302,00

Complemento Salarial – MP nº 1.172/2023: R$ 18,00

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 – 21 anos/21%): R$ 277,20

Valor do Benefício: R$ 1.597,20

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 049, DE 29 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CELIA LOURENCO DE SOUZA, portadora do RG nº 459.840 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 260.693.004-59, professora, matricula nº 0084670, vínculo I, nível III, referência VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação na Escola Municipal São Romão – Zona Rural, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do artigo 8º, §§1º, 4º, I e 5º, I, da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.293,84 (sete mil duzentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme o artigo 8°, §4º, I do da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (Lei Complementar Municipal n° 174/2022): R$ 5.929,95

Adicional Tempo de Serviço (art. 72 Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 23 anos/23%): R$ 1.363,89

Valor do Benefício: R$ 7.293,84 (sete mil duzentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos)

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do artigo 8°, §5º, I da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 29 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 050, DE 29 DE MAIO DE 2023

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO Nº: 04/2023

CONTRATADA: PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR, CPF: 080.XXX.XXX-50.

OBJETO: Contratação de advogado(a) habilitado(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja finalidade é assessorar a Diretoria de Previdência (DPREV) na análise e correção dos processos de concessão de beneficios previdenciários, aposentadoria e pensões.

Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;

II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.

Mossoró-RN, 29 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 51, DE 30 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER a MARCIA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA, portadora do RG n° 2.085.149 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 010.381.374-89, na qualidade de cônjuge, EDUARDA MILLENY COUTINHO FERREIRA, portadora do RG nº 003.096.582 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 099.256.254-67 e EMILLY SOFIA COUTINHO FERREIRA, portadora do RG nº 4.365.030 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 138.486.024-07, ambas na qualidade de filhas, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento do Sr. EVANDRO COUTINHO FERREIRA ocorrido em 07 de março de 2023, esposo e pai respectivamente, portador do RG nº 933.946 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 480.931.654-87, servidor na ativa no cargo de auxiliar de serviços gerais, com matrícula nº 0098469, vínculo I, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados: APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA

Valor Médio Apurado (274.171,34/190): R$ 1.443,01

Tempo de Contribuição 7330 (20 Anos e 01 Mês)

CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Valor Provento Apurado R$ 1.443,01*60%: R$ 865,80

Complemento Constitucional (Art. 201, § 2º, da CF/88): R$ 454,20

Valor do Provento: R$ 1.320,00

Cota familiar (Equivalente a 50% da média aritmética): R$ 660,00

Acréscimo de 45% da cota parte (Referente a 3 dependentes): R$ 594,00

Total Provento Apurado: R$ 1.254,00

Complemento Constitucional: R$ 66,00

VALOR DO BENEFÍCIO (cota familiar + dependentes): R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais)

RATEIO: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)

Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 07 de março de 2023, conforme dispõe o artigo 30, I, LC nº 060/2011.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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