Você está vendo

  • Data: 05/06/2023

  • >
  • DOM Nº: 104

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 562,
DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARILEIDE DE FATIMA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Indicadores Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 263,
DE 05 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o disposto no art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora MARIA WILLIANE DE LIMA SOUZA, matrículas nº 0507709-1, coordenadora, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 06 de maio 2023, e término no dia 02 de novembro de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de maio de 2023.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 89,
DE 05 DE JUNHO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Comercial Arte Modas LTDA – CNPJ 01.135.737/0001-84, com validade de 02/06/2023 a 02/06/2024, contrato n.º 07/2023, Processo n.º 21/2023, que tem como objeto a aquisição de materiais para ornamentação junina.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Comercial Arte Modas LTDA – CNPJ 01.135.737/0001-84, com validade de 02/06/2023 a 02/06/2024, contrato n.º 07/2023, Processo n.º 21/2023, que tem como objeto a aquisição de materiais para ornamentação junina.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 90,
DE 05 DE JUNHO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Hotel Terra do Sal LTDA. – CNPJ 12.045.204/0001-28, com validade de 02/06/2023 a 02/06/2024, contrato n.º 08/2023, Processo n.º 33/2023, que tem como objeto a aquisição de materiais para ornamentação junina.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Hotel Terra do Sal LTDA. – CNPJ 12.045.204/0001-28, com validade de 02/06/2023 a 02/06/2024, contrato n.º 08/2023, Processo n.º 33/2023, que tem como objeto a aquisição de materiais para ornamentação junina.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2023. Processo Administrativo n° 21/2023. Adesão n° 02/2023.  Objeto: Aquisição de materiais para ornamentação junina. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Comercial Arte Modas LTDA, CNPJ: 01.135.737/0001-84. Valor: R$ 27.805,00 (vinte e sete mil e oitocentos e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/06/2023 a 02/06/2024. Data da assinatura do contrato: 02/06/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013, e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 06/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 05/2023-SMC, cujo objeto é: Aquisição de materiais para ornamentação junina. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/00001-05. Fornecedor: Comercial Arte Modas LTDA, CNPJ: 01.135.737/0001-84. Valor Total de R$ 27.805,00 (vinte e sete mil oitocentos e cinco reais). Data de Assinatura: 02/06/2023.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2023. Processo Administrativo n° 33/2023. Adesão n° 03/2023 Objeto: Aquisição de materiais para ornamentação junina. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Hotel Terra do Sal LTDA CNPJ: 12.045.204/0001-28. Valor: R$ 9.627,00 (nove mil seiscentos e vinte e sete reais). Vigência do contrato: 12(doze) meses. Período: 02/06/2023 a 02/06/2024. Data da assinatura: 02/06/2023.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 07/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 05/2023 - SMC, cujo objeto é Aquisição de materiais para ornamentação junina. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/00001-05. Fornecedor: Hotel Terra do sal LTDA, CNPJ: 12.045.204/0001-25. Valor Total de R$ 9.627,00 (nove mil seiscentos e vinte e sete reais). 

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 35,
DE 05 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 515728 e ADNEILSON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, e, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 07/2022

Pregão nº: 01/2022 - SECOM

Objeto: Contratação de empresa especializadas para a execução sobre demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do Município, bem como para a produção edição, e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela administração municipal e seus órgãos conforme serviços descritos na tabela SINAPRO.

Contrato nº 24/2023

Empresa: Executiva Agência de Comunicação LTDA.

CNPJ: 08.060.544/0001-50

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

 Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 36,
DE 05 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 515728 e ADNEILSON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, e, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 07/2022

Pregão nº: 01/2022 - SECOM

Objeto: Contratação de empresa especializadas para a execução sobre demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do Município, bem como para a produção edição, e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela administração municipal e seus órgãos conforme serviços descritos na tabela SINAPRO.

Contrato nº 25/2023

Empresa: Art & C Comunicação Integrada LTDA.

CNPJ: 02.692.183/0001-89

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 37,
DE 05 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 62/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 030/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco dos artistas ‘’ Iguinho e Lulinha’’.

Contrato nº 34/2023

Empresa: IL Shows LTDA.

CNPJ: CNPJ: 39.942.698/0001-08.

Valor: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 38,
DE 05 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 38/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 026/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco da artista ‘’Taty Girl’’.

Contrato nº 29/2023

Empresa: Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA.

CNPJ: 23.268.243/0001-00.

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 39,
DE 05 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 34/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 016/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco da artista ‘’Mari Fernandes’’.

Contrato nº 16/2023

Empresa: Mari Fernandes Eventos e Produções LTDA.

CNPJ: 41.858.720/0001-70.

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

 Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 33/2023. Processo Administrativo nº 70/2023-SMC. Inexigibilidade nº 029/2023-SMC. Objeto: prestação de serviço de apresentação artísticas tipo “Show artístico em Palco do artista “TARCISIO DO ACORDEON” Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: TA SHOWS LTDA, CNPJ: 43.202.769/0001-03. Valor: 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Resultado do Julgamento de Habilitação Jurídica, Técnica e Financeira

Credenciamento Nº 02/2023-SMC

Processo Administrativo nº 09/2023-SMC

Objeto: Credenciamento de empresas para aquisição das cotas de patrocínio para realização do MOSSORÓ CIDADE JUNINA, Edição de 2023.

A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, no seguinte termo:

1 - A Comissão Permanente de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declara habilitada(s) para o credenciamento a(s) Empresa(s):

ENGARRAFAMENTO PITU LTDA – CNPJ 11.856.283/0001-94

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS CONCURSO DE REI E RAINHA 2023 ATA DO CONCURSO

Ao segundo dia do mês de junho (sexta-feira), com início às 19h43min, na arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró-RN, ocorreu o concurso de Rei e Rainha do Mossoró Cidade Junina 2023 com as seguintes categorias: Rei mirim, Rainha mirim, Rei infantil, Rainha infantil, Rei adulto, Rainha adulta e Rainha Dama da Diversidade. Teve como responsável pelo evento o membro da comissão organizadora Magdyell Menahem da Silveira; como membro da comissão apuradora, Debora Maria Rodrigues e Patrícia Zirca de Medeiros; como comissão julgadora, Clairton do Nascimento Faustino dos Santos, Robson Costa de Lima, José Francisco Neto, Kayo César Freire da Silva, Josemberg Ilário de Figueredo e Antônio Marcelo Neves da Silva. No decorrer do concurso, houve empate na categoria Rei Adulto no 1º Lugar e na categoria Rainha Adulta em 3º lugar. Após o desempate, a classificação geral teve o resultado em descrito em Anexo I. Na oportunidade, não havendo mais nada a ser tratado, às 23h10min, foi encerrado o concurso e foi lavrada a presente ATA, devidamente assinada pelos membros da comissão Organizadora do concurso Rei e Rainha do evento Mossoró Cidade Junina 2023.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2023. Processo Administrativo n° 07. Concorrência n° 01/2022-SECOM +. Objeto: Contratação dos serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.  Contratada: ART & C Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/06/2023 a 02/06/2024. Data da assinatura do contrato: 02/06/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 06/2023. Processo Administrativo n° 09/2023. Concorrência n° 01/2022-SECOM+. Objeto: Contratação dos serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.  Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor: Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/06/2023 a 01/06/2024. Data da assinatura do contrato: 01/06/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Contrato nº 07/2023. Processo Administrativo n° 21/2023. Adesão n° 02/2023. Objeto: Aquisição de materiais para ornamentação junina. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Aditivo nº 01 – Contrato Nº 31/2022, firmado em 31/05/2023, oriundo Dispensa por Justificativa nº 08/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: TOPCOM - Comércio de Maquinas, Equipamentos e Materiais da Construção LTDA - CNPJ 15.024.021/0001-14. Vigência: 31/05/2023 a 31/05/2024. Data da assinatura: 24/05/2023. Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Comercial Arte Modas LTDA, CNPJ: 01.135.737/0001-84. Valor: R$ 27.805,00 (vinte e sete mil oitocentos e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/06/2023 a 02/06/2024. Data da assinatura do contrato: 02/06/2023.

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF